O pedido do laudo de SPDA quase sempre vem de fora da edificação: o Corpo de Bombeiros na renovação do AVCB, a seguradora que vai vistoriar a apólice, a administradora que assumiu o prédio e foi procurar o documento no arquivo sem encontrar nada. Quem recebe a exigência costuma descobrir só nesse momento que laudo e relatório de serviço são documentos diferentes.
Reunimos abaixo o que o documento é, o que ele precisa conter, quem tem atribuição para assiná-lo, por quanto tempo ele ainda descreve o sistema com alguma fidelidade e o que a edição 2026 da NBR 5419 mudou nesse conjunto. O texto serve ao síndico e ao gestor predial, e serve igualmente a quem administra planta industrial ou estrutura rural.
O que é o laudo de SPDA
O laudo de SPDA é o documento de engenharia que registra a condição do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas de uma edificação e conclui sobre a conformidade dele com a ABNT NBR 5419. Ele nasce de uma inspeção em campo, na qual o profissional percorre a captação, as descidas e o aterramento, executa os ensaios previstos, fotografa o que encontrou e assina um parecer conclusivo.
Do relatório de visita ele se separa pela inspeção presencial com ensaio instrumentado, pela responsabilidade técnica formalizada em ART, a Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no CREA, e pela conclusão, já que o laudo tem de dizer se o sistema atende e, quando não atende, apontar exatamente o que está em desacordo, com cada item classificado por risco.
Faltando qualquer um desses elementos, o que se tem em mãos é a descrição de um serviço prestado, útil no controle interno, ainda que não sustente exigência de Corpo de Bombeiros, de seguradora ou de auditoria.
O que o laudo precisa conter
A NBR 5419-3:2026 ampliou em 7.5.3 a documentação exigida do responsável técnico. Consta da norma:
- Identificação da edificação e do sistema: endereço, uso, altura, área de cobertura, tipo de estrutura e configuração do SPDA existente.
- Premissas da análise de risco, com o nível de proteção adotado e a justificativa dele.
- Resultado do ensaio de continuidade elétrica, com o instrumento utilizado, o método e os valores obtidos ponto a ponto.
- Estratificação do solo, quando o escopo alcança projeto ou adequação do eletrodo de aterramento, medida conforme a NBR 7117-1.
- Validação dos componentes naturais (cobertura metálica, armadura de pilar, estrutura de aço) quando o sistema se apoia neles.
- Distâncias de segurança calculadas e a parcela de corrente considerada no dimensionamento dos DPS.
Há ainda o que a norma não pede em 7.5.3 e que entregamos assim mesmo, porque é o que torna o documento utilizável por quem o recebe: o relatório fotográfico das áreas, das conexões e dos pontos de ensaio, a lista de não conformidades classificada por risco, com plano de adequação, e o parecer conclusivo. A identificação do responsável técnico e o número da ART, aliás, também não saem da norma técnica; quem os exige é a Lei nº 6.496/1977.
Durante toda a vigência da edição 2015, a medição de resistência de aterramento foi o número que todo mundo procurava primeiro no laudo. A NBR 5419-3:2026 deslocou essa verificação: em 7.1.4 a norma declara que a medição de resistência não é necessária para verificar a eficácia do SPDA e passa a cobrar o ensaio de continuidade elétrica, cujo procedimento está no Anexo F da Parte 3, anexo normativo e novo.
Os parâmetros do ensaio são fechados: instrumento de quatro fios, corrente injetada entre 1 e 5 A e frequência diferente de 60 Hz e de seus múltiplos (a corrente contínua também é admitida). É essa exigência de frequência que impede a leitura de ser contaminada pela rede, e é ela que se confere no método declarado em laudo. Multímetro comum e terrômetro-alicate ficaram expressamente fora.
Os dois critérios de aceitação têm escopos distintos, e vale não confundi-los. O limite de 1 Ω pertence à primeira verificação de continuidade das armaduras, feita com medições cruzadas entre topo e base; o de 0,2 Ω pertence à verificação comprobatória entre captação e barramento de equipotencialização, obrigatória na conclusão da instalação. Uma inspeção periódica de rotina, portanto, não é fechada contra o segundo critério.
Nada disso torna a medição de resistência inútil na prática de campo. A norma deixou de exigi-la para atestar a eficácia do SPDA e não lhe atribuiu nenhuma outra função, mas seguimos medindo por decisão nossa, como dado de acompanhamento entre um ciclo e outro. O que a norma manteve no projeto foi a medição de resistividade do solo, pela NBR 7117-1.
Quem pode emitir o laudo de SPDA
A emissão é atribuição de engenheiro eletricista com registro ativo no CREA e atribuição compatível com o escopo, na forma da Resolução CONFEA nº 218/1973. O vínculo entre o profissional e o serviço se formaliza pela ART, instituída pela Lei nº 6.496/1977, cujo número é público e pode ser consultado no portal do CREA.
A exigência de profissional habilitado e de documento escrito não vem apenas do conselho profissional, argumento que costuma ficar de fora. A própria NBR 5419-3:2026 determina, em 7.3.2, que cada inspeção periódica seja registrada em relatório técnico emitido por profissional qualificado.
Na hora de contratar, dois pontos passam despercebidos com alguma regularidade: a empresa contratada também precisa de registro no CREA como pessoa jurídica, com responsável técnico anotado, e a atribuição do profissional não se presume pelo diploma, já que quem confirma o alcance dela no caso concreto é o próprio conselho. Tratamos disso em detalhe no artigo sobre quem pode atuar com SPDA segundo o CONFEA.
Qual a validade do laudo de SPDA
A confusão aqui é frequente e tem duas partes.
O laudo descreve uma data
O documento atesta a condição do sistema no dia da inspeção, e é só isso que ele faz. Perder autenticidade ele não perde; o que acontece é que, quanto mais tempo passa desde a vistoria, menos o laudo diz sobre o estado atual da instalação. Um laudo antigo continua provando que houve inspeção e que houve responsável técnico naquela data; pelo que veio depois ele não responde.
O ciclo de inspeção que a norma passou a fixar
A edição 2026 trouxe uma mudança prática relevante. A periodicidade das inspeções deixou de depender da classe do SPDA e passou a ser definida pelo uso e pelo ambiente da estrutura. A NBR 5419-3:2026, em 7.3.2, fixa o ciclo de um ano para áreas classificadas, para estruturas com risco de explosão, para ambientes de corrosão atmosférica severa, o que alcança tanto as edificações do litoral quanto as de atmosfera industrial, e para serviços essenciais, como energia, água, sinais e apoio à vida.
A mesma cláusula ainda determina que cada inspeção periódica seja registrada em relatório técnico emitido por profissional qualificado e que a inspeção seja feita sempre que houver suspeita de descarga sobre a estrutura.
Reforma, ampliação e instalação de equipamento novo na cobertura também disparam nova avaliação, por caminho diferente: o escopo da Parte 3 alcança reformas e alteração de uso ou de características, com registro expresso de que inspeção e substituição de componentes não constituem reforma, e a Parte 4 manda reinspecionar sempre que o as-built muda.
Fora desses casos, a anualidade não desaparece: ela vem da ABNT NBR 14037:2024, cujo Anexo A é normativo e cuja Tabela A.1 fixa o atestado do SPDA com renovação a cada ano, sob incumbência do condomínio. Some-se a isso o calendário do AVCB e as condições da apólice, que costumam pedir documentação recente. Por isso a renovação anual do laudo é o intervalo correto tanto em condomínio quanto em planta industrial. A inspeção também é devida fora do calendário após suspeita de descarga sobre a estrutura e após reforma ou alteração de uso, que recolocam a edificação no escopo da NBR 5419-3:2026. O artigo sobre laudo de SPDA em São José dos Campos detalha como isso se organiza no calendário do Corpo de Bombeiros.
O que a NBR 5419:2026 mudou
A série inteira passou à 2ª edição em 10 de março de 2026, ganhou versão corrigida em 2 de abril e cancelou a edição de 2015. Além do ensaio de continuidade e do ciclo de inspeção, quatro mudanças alcançam diretamente o conteúdo do laudo.
O Ng passou a ser tabelado por município
A densidade de descargas atmosféricas ao solo deixou de ser lida em mapa. O valor vem agora tabelado por município no Anexo F da Parte 2, anexo normativo construído a partir do satélite LIS/TRMM e da rede BrasilDAT, e a norma veda expressamente o uso de mapa do INPE, do webelat ou de levantamento próprio. O homônimo atrapalha na leitura: o Anexo F da Parte 3 é outro documento, o do ensaio de continuidade. São José dos Campos entra na tabela com 20 descargas por km² por ano, mesmo valor de Taubaté, Jacareí, Caçapava e Guaratinguetá, de modo que um laudo que apresente Ng de outra fonte está fora do procedimento.
A análise de risco mudou de estrutura
A Parte 2 foi renomeada de "Gerenciamento de risco" para "Análise de risco". No corpo da norma restaram o risco R1, de vida humana, e o R3, de patrimônio cultural, enquanto o risco R2, de perda de serviço ao público, saiu para dar lugar à frequência de danos (F), que é o número anual esperado de danos aos sistemas internos, comparado a um valor tolerável FT. O risco econômico R4 passou à condição de informativo.
Os dois valores de FT têm pesos diferentes. Para sistema crítico, FT é 0,1 por ano e é fixo, alterável somente pela autoridade competente; para os demais, 1 por ano é valor representativo. A norma define sistema crítico como aquele cuja falha afeta uma comunidade, seja cidade, região ou bairro, com perda econômica significativa, irreversível ou de longa duração, ou com risco indireto à vida. É essa definição que determina em qual coluna a edificação cai, e ela costuma faltar na discussão.
O aterramento perdeu a divisão entre Arranjo A e Arranjo B
No lugar dela a norma fixou uma ordem de preferência para o eletrodo: primeiro a armadura da fundação com interligação horizontal, depois a fundação sem interligação, e o anel fechado quando nenhuma das duas anteriores se aplica. As hastes passaram à condição de eletrodo complementar. A norma também deixou de trazer o alvo de 10 Ω, e o critério passou a ser obter a menor resistência compatível com a geometria e o solo.
Os DPS foram redimensionados
A corrente de ensaio dos dispositivos de proteção contra surtos foi desdobrada por nível de proteção na Tabela E.1 do Anexo E da Parte 1. Para descarga na própria estrutura, considerada a componente resistiva 10/350 µs em linha de energia de baixa tensão, os valores por condutor passam a ser 25, 18,75 e 12,5 kA nos níveis de proteção I, II e III-IV, respectivamente. Em nível I, portanto, o DPS Classe I é dimensionado para até 25 kA por condutor, acima dos 12,5 kA que ainda são o padrão de prateleira. É um ponto que muda a especificação de material em edificação de nível de proteção mais alto.
A série 2026 passa a ser exigível seis meses depois da publicação. Projetos protocolados no órgão licenciador antes da publicação, ou até 180 dias depois dela, podem continuar seguindo a edição de 2015. Os laudos emitidos sob a edição anterior valem para o período em que foram assinados, e a inspeção seguinte é que passa a ser conduzida pela régua nova.
Laudo, projeto e relatório de inspeção não são o mesmo documento
- Projeto de SPDA: concepção do sistema, com análise de risco, nível de proteção, método de captação, número e posição das descidas, eletrodo de aterramento, memorial e desenhos. Vem antes da instalação.
- Relatório de inspeção: registro do que foi verificado em campo em um ciclo, com fotografias e valores de ensaio, e serve de insumo ao laudo.
- Laudo: avaliação de conformidade do sistema já instalado, com parecer conclusivo e ART. É o documento que instrui AVCB, seguradora e auditoria.
Em edificação nova a ordem é projeto, instalação e laudo, nessa sequência. Em edificação existente sem documentação, o trabalho começa pelo levantamento do que está instalado, e o artigo sobre SPDA em prédio antigo descreve como esse levantamento é conduzido.
Como conferir se o laudo é válido
- ART registrada e quitada. O número é público e pode ser consultado no portal do CREA-SP. Confira também se o serviço descrito na ART corresponde ao escopo do laudo.
- Profissional com registro ativo e atribuição compatível, igualmente consultável pelo número do registro.
- Empresa com registro no CREA como pessoa jurídica, com responsável técnico anotado.
- Edição da norma citada. Laudo emitido agora deve referenciar a NBR 5419:2026. Dentro da janela de transição descrita acima, o documento que segue a edição de 2015 ainda é regular, e o que se confere nesse caso é se o profissional justificou a escolha.
- Valores de ensaio no corpo do documento. Laudo que conclui sem apresentar o resultado do ensaio de continuidade não permite conferência.
- Registro fotográfico das áreas e das não conformidades.
Perguntas frequentes
O laudo de SPDA tem prazo de validade fixado em norma?
A norma não carimba prazo de validade no documento. O que ela fixa é o ciclo de inspeção, de um ano para áreas classificadas, risco de explosão, corrosão atmosférica severa e serviços essenciais. Nos demais casos quem determina o intervalo são o calendário do AVCB e as condições da apólice. Na prática, o intervalo de trabalho que praticamos é de um ano, para qualquer edificação.
Um laudo emitido sob a NBR 5419:2015 perdeu a validade?
Não. Ele descreve o sistema na data em que foi assinado e continua provando que houve inspeção e responsável técnico naquele momento. A inspeção seguinte é que passa a ser conduzida pela edição 2026, e é nela que aparecem as adequações necessárias.
Técnico em eletrotécnica pode assinar laudo de SPDA?
A emissão do laudo é atribuição de engenheiro eletricista com registro ativo no CREA e atribuição compatível com o escopo, conforme a Resolução CONFEA nº 218/1973. As atribuições do técnico são definidas por normativo próprio e têm limites, e quem confirma o alcance delas no caso concreto é o CREA.
É possível emitir laudo sem visita ao local?
Não. O laudo é a conclusão de uma inspeção em campo com ensaio instrumentado. Documento montado a partir de fotos enviadas pelo cliente ou de projeto antigo não registra a condição atual do sistema e não instrui exigência de terceiro.
O laudo aponta não conformidades. O documento perde valor?
Não. Laudo com ressalva é um diagnóstico acompanhado de plano de trabalho. O que enfraquece a posição do responsável pela edificação é a ressalva que atravessa o intervalo inteiro até a inspeção seguinte sem nenhuma providência tomada. O artigo sobre laudo de SPDA e seguro predial trata desse ponto em detalhe.
A edificação não tem SPDA instalado. Cabe laudo?
Não havendo sistema instalado, não há o que avaliar. O que cabe nesse caso é a análise de risco, para definir se a proteção é exigível, e, sendo exigível, o projeto e a instalação. O laudo vem depois, sobre o sistema já executado.
Laudo, projeto e inspeção de SPDA
Laudo de SPDA com ART no Vale do Paraíba
A IC Para Raios atua em engenharia elétrica desde 1994, com equipe própria e engenheiro responsável registrado no CREA-SP. Executamos:
- Inspeção e laudo de SPDA com ART, pela NBR 5419:2026
- Ensaio de continuidade conforme o Anexo F da NBR 5419-3:2026
- Análise de risco e projeto de SPDA para edificação nova e retrofit
- Adequação de sistemas executados sob edições anteriores da norma
- Documentação técnica para AVCB, seguradora e auditoria
Atendemos São José dos Campos, Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte de SP.
Conteúdo revisado por Engº Eletr. Ilton S. Coppio, CREA-SP nº 0601520979, engenheiro eletricista com atribuição plena para SPDA conforme Resolução CONFEA nº 218/73.
Este conteúdo é informativo e não substitui inspeção técnica específica para sua edificação. Os requisitos normativos citados devem ser confirmados no exemplar licenciado da norma.


