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Laudos e documentos

ART serve como laudo? O que cada documento comprova no arquivo do condomínio

18 · outubro · 2026 Leitura de 6 min Revisão de engenharia
Pilha alta de documentos impressos presos por clipes coloridos sobre uma mesa de madeira, com óculos e teclado em primeiro plano
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A ART não serve como laudo. A Anotação de Responsabilidade Técnica registra no CREA quem é o responsável técnico por um serviço contratado; o laudo é o documento que diz o que foi inspecionado, o que foi encontrado e qual é a conclusão. O condomínio precisa dos dois, e um não substitui o outro.

A dúvida aparece com frequência na troca de síndico, na renovação do AVCB e na conferência de documentos pedida pela seguradora. O prestador encerra a visita, envia uma ART por e-mail e o assunto parece resolvido. Para síndicos, administradoras e gestores patrimoniais de São José dos Campos, Jacareí, Taubaté e das demais cidades do Vale do Paraíba e do Litoral Norte, a questão prática é saber o que esse papel prova, o que ele não prova e o que precisa estar junto dele na pasta do condomínio.

O que a ART registra

A Lei 6.496, de 1977, estabelece que todo contrato de serviço de engenharia, escrito ou verbal, fica sujeito à ART, e que ela define, para os efeitos legais, quem são os responsáveis técnicos pelo serviço. A resolução do Confea que regulamenta o assunto (Resolução 1.137/2023, alterada em 2025) acrescenta que a ART é registrada antes do início da atividade, que só vale depois de quitada e que a guarda da via assinada cabe ao profissional e ao contratante, com o objetivo de documentar o vínculo contratual.

O próprio modelo nacional da ART mostra a natureza do documento. Os campos tratam do responsável técnico, do contratante, do contrato, do endereço do serviço, da atividade técnica contratada e de observações. Nenhum deles se destina ao resultado de uma medição, à descrição do que foi encontrado ou à conclusão sobre a instalação. A ART diz quem responde e pelo quê. Ela não diz em que estado a instalação estava.

Há ainda um limite que interessa ao gestor: a ART registrada não demonstra, por si, que o profissional tem atribuição para aquele serviço. Pela mesma resolução, a incompatibilidade entre a atividade anotada e as atribuições de quem assina é causa de nulidade da ART, apurada em processo no conselho. No caso do para-raios, no Confea o SPDA é matéria da engenharia elétrica, e o engenheiro eletricista tem a atribuição pela própria modalidade.

O que o laudo precisa trazer

O laudo é o documento técnico. É nele que ficam registrados o escopo da inspeção, a data, as medições realizadas com o instrumento utilizado, as não conformidades encontradas com a localização de cada uma, as recomendações e a conclusão. A Lei 5.194, de 1966, que regula o exercício da engenharia, dá a ele duas exigências formais: só tem valor jurídico quando o autor é profissional habilitado, e deve trazer, além da assinatura, o nome da empresa, o título do profissional e o número do registro.

A NBR 14037, norma que trata do manual de uso, operação e manutenção das edificações, recomenda que os laudos de inspeção sejam feitos periodicamente por profissionais habilitados, registrados nos conselhos competentes, e anexados à documentação da edificação. É esse documento, e não a ART, que mostra à assembleia, à seguradora ou ao vistoriador em que condição a instalação se encontrava na data da visita.

Para o conteúdo esperado de um laudo de para-raios em particular, ver o artigo sobre laudo de SPDA: o que é, quem pode emitir e qual a validade.

Os dois documentos no arquivo do condomínio

A NBR 14037 traz, no Anexo A, de caráter normativo, a relação de documentos técnicos e legais que o condomínio mantém, com a periodicidade de renovação de cada um. Entre eles está o atestado do SPDA, com renovação a cada ano, sob incumbência do condomínio. A própria tabela ressalva que prazos e conteúdo devem ser ajustados à legislação local quando ela for mais restritiva. Além do calendário anual, a NBR 5419, parte 3, pede inspeção do para-raios após suspeita de descarga sobre a estrutura e após reforma ou alteração de uso do prédio.

Cada um desses serviços gera, portanto, dois papéis: o documento técnico com o resultado e a ART que identifica quem o assinou. Na prática, a pasta de cada serviço contém:

  • o laudo, relatório ou atestado, assinado, com data, escopo, medições e conclusão;
  • a ART correspondente, com a atividade descrita de forma compatível com o serviço feito;
  • o comprovante de que as correções indicadas no laudo foram executadas, quando houver;
  • no contrato de manutenção periódica, a ART múltipla do mês em que a inspeção ocorreu, se for essa a modalidade usada pelo prestador.

A NBR 14037 também atribui ao condomínio a responsabilidade pelo arquivo desses documentos e pela entrega a quem o suceder, mediante protocolo item a item. Na troca de gestão, a pasta que contém só ARTs deixa o novo síndico sem saber o que foi encontrado nas últimas inspeções.

O que o Corpo de Bombeiros pede na vistoria

Na vistoria para o AVCB, o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo pede o atestado de conformidade das instalações elétricas, cujo modelo, na Instrução Técnica 41, declara que o sistema elétrico da edificação, incluindo o SPDA, foi inspecionado. A instrução exige anexar a esse atestado o comprovante de responsabilidade técnica que inclua a emissão dele. São dois documentos, com funções diferentes, e a ART sozinha não atende ao pedido. O assunto está detalhado no artigo sobre AVCB do condomínio e a instalação elétrica.

Sinais de atenção na documentação recebida

Alguns padrões indicam que o condomínio recebeu menos do que contratou:

  • ART enviada sem laudo ou relatório, com a promessa de que ela "vale como laudo";
  • ART com atividade genérica, que não menciona a inspeção, a medição ou o sistema inspecionado;
  • laudo sem nome da empresa, título ou número de registro de quem assina;
  • laudo de uma página, sem medições registradas e sem localização das não conformidades;
  • ART específica registrada depois da visita, quando a resolução pede o registro antes do início da atividade (a ART múltipla dos serviços de rotina segue outro prazo, até o último dia útil do mês seguinte).

A conferência da ART no site do CREA-SP leva poucos minutos e confirma se o documento existe e a quem está vinculado. O passo a passo está no artigo sobre como conferir a ART do laudo de SPDA.

Como a IC Para Raios atua

A IC Para Raios trabalha com SPDA e instalações elétricas desde 1994, em São José dos Campos, com engenheiro eletricista responsável registrado no CREA-SP. Em cada inspeção, a empresa entrega o laudo com escopo, medições, fotos, não conformidades localizadas e conclusão, acompanhado da ART do serviço, e orienta o condomínio sobre a organização da pasta para a renovação do AVCB, para a conferência da seguradora e para a troca de gestão.

Perguntas frequentes

O prestador mandou só a ART. Posso considerar o serviço documentado?

Não. A ART registra quem é o responsável técnico pelo serviço contratado, mas não traz o resultado da inspeção. O condomínio deve pedir o laudo ou relatório correspondente, com data, medições, não conformidades e conclusão.

Laudo sem ART tem valor?

A Lei 6.496/1977 sujeita todo serviço de engenharia contratado à ART, e a falta dela expõe o profissional ou a empresa à multa prevista em lei. Para o condomínio, laudo sem ART é documentação incompleta: falta o registro que identifica, no CREA, quem responde pelo serviço.

A ART tem validade de um ano?

A ART se refere a um serviço determinado e, pela resolução do Confea, deve ser baixada quando esse serviço é concluído. O que se renova periodicamente é o serviço: o atestado do SPDA, por exemplo, tem renovação anual pela NBR 14037, e cada nova inspeção gera seu laudo e sua ART.

Quem guarda a ART, o condomínio ou o prestador?

Os dois. A resolução do Confea atribui a guarda da via assinada da ART ao profissional e ao contratante. No condomínio, ela fica arquivada junto do laudo a que se refere.

Laudos no Vale do Paraíba

Laudo de SPDA e de instalações elétricas com ART

A IC Para Raios atua em instalações elétricas e SPDA desde 1994, com equipe própria e engenheiro responsável registrado no CREA-SP. Executamos:

  • Inspeção de SPDA com laudo e ART
  • Medição de aterramento com registro
  • Atestado de conformidade das instalações elétricas para o AVCB
  • Conferência da documentação elétrica do condomínio

Atendemos São José dos Campos, Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte de SP.

Conteúdo revisado por Engº Eletr. Ilton S. Coppio, engenheiro eletricista registrado no CREA-SP sob o nº 0601520979.

Este conteúdo é informativo e não substitui inspeção técnica da instalação nem orientação jurídica. As disposições citadas devem ser confirmadas na publicação oficial do órgão que as editou, e os requisitos normativos, no exemplar licenciado da norma.