Para renovar o AVCB do condomínio, o Corpo de Bombeiros de São Paulo pede, entre os documentos da vistoria, o comprovante de responsabilidade técnica da conformidade das instalações elétricas, na forma da Instrução Técnica 41. O documento que o acompanha é o atestado de conformidade das instalações elétricas, que declara a inspeção do sistema elétrico do prédio, incluindo o para-raios, por profissional habilitado. Na vistoria, a verificação da parte elétrica é visual e por amostragem; o que demonstra o restante é esse atestado, assinado digitalmente, com a ART correspondente. Cabe ao síndico ter o documento emitido antes de solicitar a vistoria e guardá-lo com a licença.
A pergunta chega à administradora de duas formas: a licença está perto de vencer e o síndico quer saber o que precisa estar em mãos, ou a vistoria já foi feita e o parecer apontou pendência na parte elétrica ou no SPDA, o sistema de proteção contra descargas atmosféricas. Este artigo trata das duas situações em condomínios de São José dos Campos, do Vale do Paraíba e do Litoral Norte, do ponto de vista de quem administra.
A licença do Corpo de Bombeiros e a parte elétrica do prédio
No Estado de São Paulo, o regulamento de segurança contra incêndio é o Decreto Estadual 69.118, de dezembro de 2024. Ele define o AVCB, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, como o documento que certifica que, no ato da vistoria, a edificação atendia às exigências. A licença tem prazo de validade escrito no próprio documento, e a Instrução Técnica 01, que trata dos procedimentos administrativos, condiciona essa validade à manutenção das características originais da edificação.
O mesmo decreto coloca o SPDA na lista das medidas de segurança contra incêndio e determina que as instalações elétricas e o para-raios sejam executados de acordo com as normas brasileiras e com as normas da distribuidora de energia. Entre os deveres do proprietário ou do usuário estão manter a licença vigente e realizar manutenção e testes periódicos, com relatórios que comprovem o que foi feito. Na tabela de infrações do decreto, a instalação elétrica em desconformidade com a legislação é infração leve, e o SPDA inexistente é infração grave.
Para o síndico, são três obrigações: manter a instalação elétrica e o SPDA em conformidade com as normas, documentar a manutenção e renovar a licença dentro do prazo. A parte elétrica entra na vistoria por meio do documento descrito a seguir.
O atestado de conformidade das instalações elétricas
A lista de documentos da vistoria de licenciamento, na Instrução Técnica 01, inclui o comprovante de responsabilidade técnica de conformidade das instalações elétricas, conforme a Instrução Técnica 41. A IT 41 é a instrução de inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão, atualizada em março de 2026. Ela parte da NBR 5410, norma das instalações elétricas de baixa tensão, e dos regulamentos da distribuidora, e tem um item próprio sobre o para-raios: o SPDA deve estar em conformidade com a NBR 5419.
O modelo de atestado que acompanha a IT 41 declara que o sistema elétrico da edificação, incluindo o SPDA, foi inspecionado e verificado conforme a NBR 5410, a NBR 5419 e a NBR 10898, esta última a norma da iluminação de emergência. O documento leva o número de registro do profissional e certificação digital, e vem acompanhado do comprovante de responsabilidade técnica que inclua a emissão do atestado. Para o condomínio, o conjunto é o atestado assinado digitalmente e a ART registrada no CREA.
Dois detalhes evitam retrabalho. O primeiro: a lista do Corpo de Bombeiros não traz um item chamado "laudo de SPDA". O para-raios é verificado dentro da conformidade elétrica, e é o atestado que o cobre. O segundo: na primeira vistoria da edificação, o comprovante exigido é o de instalação; na renovação, é o de manutenção. Um comprovante incorreto ou sem vigência é excluído do processo.
O que a inspeção verifica antes do atestado
A própria IT 41 diz que a inspeção visual é parcial e não significa que a instalação atende a todas as prescrições normativas. Ela também separa as responsabilidades: ao responsável técnico cabem o projeto, a execução, a manutenção e a inspeção visual; ao proprietário ou responsável pelo uso cabem a manutenção e a utilização adequada das instalações. A Instrução Técnica 01 pede que a solicitação de vistoria seja precedida de inspeção visual criteriosa, com ensaio dos sistemas de segurança, feita pelo responsável que vai atestar a instalação ou a manutenção.
Em um condomínio residencial, a inspeção que precede o atestado percorre a entrada de energia, os quadros das áreas comuns, os circuitos aparentes, a iluminação de emergência e, na cobertura e nas fachadas, os componentes do SPDA. Quando há pendências, o atestado não é emitido até que sejam corrigidas, e o condomínio recebe a relação do que precisa ser feito. A parte técnica da inspeção do para-raios está no artigo sobre manutenção de SPDA em condomínios. Desde março de 2026, a IT 41 trata também dos pontos de recarga de veículos elétricos, e a edificação existente atende a esses requisitos na renovação do AVCB.
Quem assina e o que o síndico confere
O decreto estadual exige que as medidas de segurança contra incêndio sejam projetadas e executadas por profissionais habilitados pelos respectivos conselhos de classe e cadastrados no Corpo de Bombeiros, e que somente os profissionais cadastrados atuem como responsáveis técnicos nos processos. Para o SPDA e as instalações elétricas, o condomínio contrata engenheiro eletricista, cuja atribuição decorre da própria modalidade no sistema CONFEA/CREA.
Antes de anexar o documento ao processo, a administradora confere quatro pontos: o atestado tem certificação digital; o número de registro do profissional consta do documento; a ART descreve a inspeção e a emissão do atestado, com o endereço do condomínio; e a ART pode ser verificada no site do CREA-SP, como descreve o artigo sobre como conferir a ART no CREA-SP. Pelo condomínio, o pedido de vistoria e os formulários são assinados pelo síndico ou pelo administrador profissional.
Os documentos do condomínio e o calendário
O AVCB é renovado por nova vistoria, solicitada pelo condomínio antes do vencimento escrito na licença. O atestado de manutenção das instalações elétricas precisa estar emitido nessa data, com antecedência suficiente para corrigir o que a inspeção apontar.
Fora do processo do Corpo de Bombeiros, a NBR 14037:2024, norma do manual de uso, operação e manutenção das edificações, traz em anexo normativo a relação de documentos que o condomínio mantém e renova. O atestado do SPDA tem renovação a cada ano, sob incumbência do condomínio. O AVCB e o atestado das instalações elétricas remetem à legislação estadual e específica, e a norma prevê o ajuste das periodicidades à legislação local quando ela for mais restritiva. A mesma norma atribui ao condomínio o arquivo desses documentos e as providências de renovação. Fora do calendário, o SPDA pede nova inspeção depois de suspeita de descarga atmosférica sobre o prédio, como prevê a NBR 5419-3, e depois de reforma ou alteração de uso, que recolocam a edificação no escopo da norma.
Na administração, o que funciona é um só arquivo com a licença vigente, o atestado de conformidade das instalações elétricas com a sua ART, o atestado anual do SPDA com a sua ART e o relatório da última inspeção com as correções executadas. É o que a vistoria pede e o que o próximo síndico recebe na transição.
O que acontece quando o documento falta
Sem o comprovante de conformidade das instalações elétricas, o processo de vistoria fica com documentação pendente e a licença não é renovada. A edificação sem licença do Corpo de Bombeiros está entre as infrações graves do decreto estadual, e a licença vencida deixa o condomínio sem o documento que a administração apresenta à seguradora e aos próprios condôminos. Quando a pendência é de SPDA, o caminho é a inspeção com relatório, a execução das correções e a emissão do atestado, nessa ordem.
Em edificação antiga, a conformidade das instalações elétricas com as normas técnicas é exigência básica do Corpo de Bombeiros, independentemente da data de construção, na forma da Instrução Técnica 43. A idade do prédio não dispensa o atestado; ela costuma aumentar a lista de correções da primeira inspeção.
Como a IC Para Raios atua
A IC Para Raios atua em SPDA e instalações elétricas desde 1994, com equipe própria e engenheiro eletricista registrado no CREA-SP, atendendo condomínios residenciais e comerciais de São José dos Campos, Jacareí, Taubaté, do Vale do Paraíba e do Litoral Norte. Para a renovação do AVCB, a empresa faz a inspeção das instalações elétricas das áreas comuns e do SPDA, entrega o relatório com registro fotográfico e a relação de correções, executa as adequações quando contratada e emite o atestado de conformidade das instalações elétricas com certificação digital e ART, no formato que o Corpo de Bombeiros pede na vistoria.
Perguntas frequentes
O Corpo de Bombeiros pede laudo de SPDA para renovar o AVCB?
A lista de documentos da vistoria pede o comprovante de responsabilidade técnica de conformidade das instalações elétricas, na forma da Instrução Técnica 41, e o atestado correspondente declara a verificação do sistema elétrico incluindo o SPDA. O para-raios é coberto por esse atestado, e não por um documento separado com o nome de laudo.
O atestado de conformidade das instalações elétricas tem prazo de validade?
A Instrução Técnica 41 não fixa prazo para o atestado. Na renovação da licença, o Corpo de Bombeiros exige o comprovante de manutenção, e um comprovante sem vigência é excluído do processo. Para o SPDA, a NBR 14037:2024 prevê o atestado com renovação a cada ano, sob incumbência do condomínio.
Condomínio pequeno também apresenta o atestado?
A edificação enquadrada como projeto técnico simplificado, com área construída até 750 m² e no máximo três pavimentos, é dispensada de apresentar ao Corpo de Bombeiros o comprovante de responsabilidade técnica das instalações elétricas, segundo a Instrução Técnica 42. A dispensa é da apresentação do documento; a instalação elétrica e o SPDA continuam obrigados a atender às normas.
O condomínio instalou carregadores de carro elétrico. Isso entra na renovação?
Sim. Desde março de 2026 a Instrução Técnica 41 traz requisitos para os pontos de recarga, e a edificação existente atende a esses itens na renovação do AVCB. A inspeção que precede o atestado inclui os carregadores, e a responsabilidade técnica sobre eles precisa estar documentada.
Quem pode assinar o atestado?
Profissional habilitado pelo seu conselho de classe e cadastrado no Corpo de Bombeiros, com comprovante de responsabilidade técnica emitido pelo conselho. Para as instalações elétricas e o SPDA, o condomínio contrata engenheiro eletricista, e a ART correspondente pode ser conferida no site do CREA-SP.
Renovação do AVCB
Inspeção elétrica e de SPDA para a vistoria do Corpo de Bombeiros
A IC Para Raios atua em SPDA e instalações elétricas desde 1994, com equipe própria e engenheiro responsável registrado no CREA-SP. Executamos:
- Inspeção das instalações elétricas das áreas comuns e do SPDA
- Relatório com registro fotográfico e relação de correções
- Atestado de conformidade das instalações elétricas com certificação digital e ART
- Atestado anual do SPDA e adequações
Atendemos São José dos Campos, Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte de SP.
Conteúdo revisado por Engº Eletr. Ilton S. Coppio, engenheiro eletricista registrado no CREA-SP sob o nº 0601520979.
Este conteúdo é informativo e não substitui inspeção técnica da instalação nem orientação jurídica. As exigências do Corpo de Bombeiros devem ser confirmadas nas instruções técnicas vigentes no portal de legislação do CBPMESP, e os requisitos normativos, no exemplar licenciado da norma.


