O treinamento NR-10 da equipe de manutenção continua obrigatório e continua com reciclagem a cada dois anos. A nova redação da norma, que entra em vigor em 1º de junho de 2027, passa a fixar carga mínima de 16 horas para essa reciclagem, cria treinamentos complementares para média e alta tensão e para área classificada, exige a parte prática em modalidade presencial e amarra a autorização de cada trabalhador a um registro formal. Até 31 de maio de 2027 vale o texto atual, e os comprovantes de hoje seguem sendo exigidos.
O assunto voltou à pauta em 5 de outubro de 2026, quando a Semana Canpat Construção 2026, organizada por entidades da construção com a Secretaria de Inspeção do Trabalho, dedicou um painel às mudanças de capacitação da nova NR-10, conforme registrou a Revista Proteção. Para gestores de facilities, responsáveis de manutenção, SESMT e RH de indústrias, galpões e condomínios comerciais de São José dos Campos, Jacareí, Taubaté e demais cidades do Vale do Paraíba e do Litoral Norte, a questão prática é de calendário e de arquivo: o que programar para a equipe própria nos próximos meses e o que cobrar de quem presta serviço.
Quem precisa de treinamento na empresa
A nova redação organiza a exigência em torno do trabalhador autorizado. Entram nesse grupo os profissionais que realizam serviço nas instalações elétricas, os que trabalham em proximidade delas e os que supervisionam esses trabalhos. É para eles que a organização promove o treinamento básico de segurança, e são eles que só podem intervir na instalação depois de autorizados.
Duas situações do dia a dia ficam fora desse grupo e ajudam a dimensionar a turma. As operações elementares em baixa tensão, como ligar e desligar circuitos e equipamentos projetados e mantidos para uso seguro, podem ser feitas por qualquer pessoa. Já quem executa atividade não elétrica na vizinhança de áreas de risco elétrico, caso de equipes de limpeza, pintura ou movimentação que circulam perto de cabines e painéis, recebe instrução formal sobre os riscos, precedida de análise de risco feita pela organização.
Um condomínio que mantém funcionário próprio intervindo em quadros e bombas está na mesma posição da indústria com equipe de manutenção: é o empregador que promove o treinamento e concede a autorização. Quando o serviço é todo contratado, a capacitação é da prestadora, e o que cabe ao contratante é conferir os comprovantes, como se verá adiante.
Os treinamentos previstos e as cargas mínimas
O capítulo 10.9 da nova redação lista os treinamentos iniciais e a carga horária mínima de cada um:
- básico, de 40 horas, para os trabalhadores autorizados;
- complementar do Sistema Elétrico de Potência, de 40 horas, para quem atua em geração, transmissão e distribuição ou em sua proximidade;
- complementar de média e alta tensão, de 16 horas, para quem realiza serviços nessas tensões em instalações de consumo, caso típico da empresa com cabine primária;
- complementar de área classificada, de 16 horas, para quem realiza serviços em eletricidade em locais com atmosfera explosiva;
- específico e pontual, de 8 horas, voltado a profissionais estrangeiros ou não residentes no país que entram em área controlada por até 30 dias, sempre acompanhados;
- específico de compartilhamento de infraestrutura do Sistema Elétrico de Potência, de 40 horas, para quem trabalha próximo à rede em estruturas compartilhadas.
Na redação atual, o currículo traz o curso básico de 40 horas e o complementar do Sistema Elétrico de Potência, também de 40 horas, e pede treinamento específico para área classificada sem fixar carga. A novidade para a maior parte das indústrias e galpões da região está nos dois complementares de 16 horas: a empresa com subestação própria ou com área classificada passa a ter um curso nomeado, com carga definida, para o pessoal que atua nesses locais.
O conteúdo mínimo de cada treinamento está no anexo da norma dedicado ao tema e é assunto de quem ministra o curso. Para o gestor, interessam três condições que valem para todos: os treinamentos ficam a cargo e custo do empregador e ocorrem durante o expediente; são ministrados por instrutores com proficiência comprovada, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado; e o conteúdo prático é presencial. Um curso feito inteiramente a distância, portanto, não cobre a parte prática exigida a partir da vigência.
A reciclagem a cada dois anos e os treinamentos eventuais
A reciclagem bienal já existe no texto em vigor. A nova redação mantém o intervalo de dois anos e acrescenta duas exigências: carga mínima de 16 horas e conteúdo programático definido pela organização de acordo com a realidade do trabalho, considerando as características das instalações, os procedimentos adotados e as condições que impedem a execução do serviço. Um curso genérico, igual para qualquer empresa, deixa de atender ao que o texto descreve.
Além do treinamento periódico, a norma prevê o treinamento eventual, devido mesmo quando a reciclagem está em dia, em quatro situações:
- retorno de afastamento ou de inatividade por período superior a 90 dias;
- modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho;
- mudança de procedimentos, condições ou operações que altere os riscos ocupacionais;
- acidente grave ou fatal que indique a necessidade de novo treinamento.
Carga e conteúdo, nesses casos, acompanham a situação que motivou o treinamento. O segundo item merece atenção em plantas que passam por ampliação: a entrada de uma nova subestação, de um sistema de geração própria ou de uma linha de produção com outro padrão de painéis é o tipo de mudança que recoloca o treinamento na agenda antes do prazo de dois anos.
A autorização formal e os comprovantes
Certificado de curso e autorização são documentos diferentes. A autorização é o ato da organização que permite ao trabalhador intervir na instalação, e a nova redação condiciona esse ato a dois requisitos: aptidão em exame médico ocupacional e treinamento de segurança com avaliação e aproveitamento satisfatórios, qualquer que seja o cargo ou a escolaridade. A autorização fica consignada nos documentos funcionais do trabalhador, e a organização mantém sistema de identificação que permita saber, a qualquer tempo, o que cada pessoa está autorizada a fazer.
As organizações com trabalhadores autorizados mantêm a documentação que comprova qualificação, habilitação, capacitação, treinamentos e autorização de cada um, atualizada e disponível à Inspeção do Trabalho. Quando a empresa integra o Sistema Elétrico de Potência ou atua em média e alta tensão, esse conjunto é organizado na forma de prontuário, tema tratado no artigo sobre o que muda com a nova NR-10 para empresas e indústrias.
Há ainda um detalhe que costuma passar despercebido na contratação de pessoal. A norma prevê a figura do trabalhador-capacitado, que recebe capacitação sob orientação de profissional legalmente habilitado e trabalha sob a responsabilidade dele, e essa capacitação só vale para a organização que a concedeu. O profissional que chega de outra empresa com esse histórico passa por novo processo antes de ser autorizado.
Em termos administrativos, a falta desses requisitos tem peso próprio: a nova redação inclui o serviço em eletricidade executado por trabalhador que não atende às condições de autorização entre as situações de grave e iminente risco, que sujeitam a atividade a embargo ou interdição pela fiscalização.
O que conferir na empresa contratada
Boa parte dos condomínios e das empresas de menor porte não tem eletricista próprio e contrata a manutenção. A norma de gestão de manutenção de edificações, a NBR 5674, já pede que o programa de manutenção indique quem executa cada serviço e distingue a equipe de manutenção local, a empresa capacitada e a empresa especializada. A conferência dos treinamentos é a parte documental dessa escolha.
Na contratação e na renovação do contrato, a IC recomenda que o gestor peça e arquive, para cada pessoa que vai intervir na instalação:
- certificado do treinamento básico e, quando o serviço envolver cabine primária ou área classificada, do complementar correspondente;
- comprovante da reciclagem dentro do prazo de dois anos;
- documento de autorização emitido pela prestadora, com a abrangência do que o trabalhador pode executar;
- identificação do profissional legalmente habilitado que responde pelos serviços.
O mesmo conjunto serve de apoio quando o relatório de inspeção das instalações é elaborado. O que esse relatório reúne está no artigo sobre o laudo NR-10 na empresa.
O que programar até junho de 2027
A Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, que aprovou a nova redação, fixa a vigência para um ano após a publicação e não traz regra expressa sobre o aproveitamento dos certificados emitidos no formato atual. Diante disso, o planejamento mais seguro é o que trata a data de 1º de junho de 2027 como marco de calendário:
- levantar quem intervém na instalação, quem trabalha em proximidade e quem apenas circula perto de áreas de risco, porque cada grupo tem exigência diferente;
- reunir os certificados existentes e as datas da última reciclagem de cada trabalhador;
- programar as reciclagens que vencem depois da vigência já com 16 horas e conteúdo ajustado às instalações da empresa;
- identificar quem atua em cabine primária ou em área classificada e prever o treinamento complementar;
- confirmar com o fornecedor do curso a parte prática presencial e a responsabilidade técnica do treinamento;
- revisar o documento de autorização de cada trabalhador e o sistema de identificação da abrangência.
Como a IC Para Raios atua
A IC Para Raios trabalha com instalações elétricas e SPDA desde 1994, em São José dos Campos, com engenheiro eletricista responsável registrado no CREA-SP. A empresa não ministra cursos de NR-10. A atuação está na parte da instalação que o treinamento pressupõe: inspeção das instalações elétricas com relatório, plano de ação e cronograma, medição de aterramento com registro, levantamento do projeto elétrico e organização do arquivo técnico e do prontuário, que é onde os comprovantes de treinamento e as autorizações da equipe ficam guardados.
Perguntas frequentes
O curso de NR-10 que a equipe já fez perde a validade em 2027?
A portaria que aprovou a nova redação não traz regra expressa sobre os certificados emitidos no formato atual. O que o texto estabelece é que, a partir de 1º de junho de 2027, a reciclagem a cada dois anos tem carga mínima de 16 horas e conteúdo ajustado à realidade da empresa. Os certificados existentes continuam fazendo parte do arquivo, e as próximas reciclagens devem ser programadas no novo formato.
O treinamento de NR-10 pode ser feito a distância?
Pela nova redação, o conteúdo prático dos treinamentos de segurança é realizado na modalidade presencial. Um curso inteiramente a distância não cobre essa parte a partir da vigência.
Quem não é eletricista precisa do curso de NR-10?
O treinamento básico é exigido dos trabalhadores autorizados, que são os que realizam serviço nas instalações elétricas, trabalham em proximidade delas ou supervisionam esses trabalhos. Quem executa atividade não elétrica perto de áreas de risco recebe instrução formal sobre os riscos. Operações elementares em baixa tensão, como ligar e desligar equipamentos próprios para uso seguro, podem ser feitas por qualquer pessoa.
De quem é o custo do treinamento?
A nova redação estabelece que os treinamentos de segurança ficam a cargo e custo do empregador e ocorrem durante o expediente.
O condomínio que terceiriza a manutenção elétrica precisa treinar alguém?
A capacitação e a autorização de quem intervém na instalação são da empresa que emprega esses trabalhadores. Ao condomínio cabe conferir e arquivar os comprovantes da prestadora. Se houver funcionário próprio intervindo em quadros ou equipamentos, a exigência passa a alcançar o condomínio como empregador.
Adequação até 2027
Documentação elétrica de indústrias, galpões e condomínios no Vale do Paraíba
A IC Para Raios atua em instalações elétricas e SPDA desde 1994, com equipe própria e engenheiro responsável registrado no CREA-SP. Executamos:
- Inspeção das instalações com plano de ação e cronograma
- Medição de aterramento com registro e ART
- Levantamento e atualização do projeto elétrico
- Organização do prontuário e do arquivo técnico
Atendemos São José dos Campos, Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte de SP.
Conteúdo revisado por Engº Eletr. Ilton S. Coppio, engenheiro eletricista registrado no CREA-SP sob o nº 0601520979.
Este conteúdo é informativo e não substitui inspeção técnica da instalação nem orientação jurídica. As disposições citadas devem ser confirmadas na publicação oficial do órgão que as editou, e os requisitos normativos, no exemplar licenciado da norma.


