Construtoras, incorporadoras, administradoras de condomínios e engenheiros de outras modalidades contratam de terceiros a inspeção e o laudo de SPDA quando o próprio quadro técnico não tem a atribuição para esse sistema. A contratação é regular quando o profissional contratado tem atribuição compatível no registro, executa a inspeção, assina o laudo e registra o próprio documento de responsabilidade técnica do serviço, e a empresa contratada é registrada no conselho. O que a lei não admite é o profissional emprestar o nome, sem participação real no trabalho.
A IC Para Raios recebe essa demanda de empresas de São José dos Campos e do Vale do Paraíba na entrega de empreendimentos, na renovação da licença do Corpo de Bombeiros de condomínios administrados e em obras cujo responsável técnico é engenheiro civil.
Por que o SPDA pede atribuição própria
No sistema CONFEA/CREA, o profissional só assume atividades compatíveis com as atribuições discriminadas no seu registro, e a Lei nº 5.194/1966 enquadra como exercício ilegal da profissão a atuação fora delas. No CONFEA, o SPDA é matéria da engenharia elétrica: o engenheiro eletricista tem a atribuição pela própria modalidade, e o engenheiro civil só a tem quando ela está anotada no registro, concedida pela câmara especializada de engenharia elétrica após análise da formação. Os detalhes estão no artigo sobre quem pode atuar com SPDA.
Quando profissionais de modalidades diferentes atuam no mesmo contrato, a Resolução CONFEA nº 1.137/2023 prevê a ART de equipe, e cada um anota as atividades que cabem nas próprias atribuições. A coautoria e a corresponsabilidade ficam reservadas a profissionais de mesma competência. A ART de cargo ou função do engenheiro do quadro da construtora também não dispensa a ART de cada obra ou serviço.
Onde o documento do SPDA entra
- Entrega do empreendimento. A NBR 14037:2024 exige que o manual de uso, operação e manutenção relacione os documentos técnicos e legais da edificação, com o projeto do SPDA entre os projetos mínimos, e que o manual das áreas comuns seja entregue ao primeiro representante legal do condomínio com os projetos atualizados como construídos.
- Licença do Corpo de Bombeiros. Na primeira vistoria, o Corpo de Bombeiros de São Paulo pede comprovante de responsabilidade técnica de instalação e, na renovação, de manutenção. Entre os documentos está o atestado de conformidade das instalações elétricas, cujo modelo inclui o SPDA, com comprovante de responsabilidade técnica que inclua sua emissão, e o responsável técnico precisa estar habilitado pelo seu conselho e cadastrado na corporação.
- Condomínio em uso. A NBR 14037:2024, no Anexo A, que é normativo, coloca a renovação do atestado do SPDA, a cada ano, entre as incumbências do condomínio, com a ressalva da própria tabela de ajuste à legislação local mais restritiva. A NBR 5419-3 prevê inspeção também após suspeita de descarga sobre a estrutura, e reformas e alterações de uso estão no escopo da norma.
Na obra com mais de um responsável técnico, a instrução técnica de procedimentos do Corpo de Bombeiros admite comprovantes desmembrados conforme o limite de competência de cada profissional e o serviço específico. A licença tem prazo de vigência fixado pela mesma instrução, e a renovação pede nova vistoria, com comprovante de responsabilidade técnica de manutenção das medidas de segurança.
Contratação do serviço de SPDA
Quando a construtora ou a administradora contrata a inspeção e o laudo de uma empresa de engenharia, o profissional contratado executa a inspeção e registra o documento de responsabilidade técnica do serviço que realizou. Se a contratação acontece dentro de um contrato maior, a Resolução CONFEA nº 1.137/2023, na redação dada pela Resolução nº 1.160/2025, prevê ART de gestão ou coordenação do lado da empresa contratada inicialmente e ART de execução, vinculada a ela, do lado da subcontratada.
A mesma resolução prevê a anulação da ART quando fica comprovado, em decisão definitiva, que o profissional emprestou o nome sem participação real nas atividades, e a Lei nº 5.194/1966 enquadra essa conduta como exercício ilegal da profissão. Por isso o laudo e o documento de responsabilidade saem em nome do profissional que participou efetivamente da inspeção e da avaliação do sistema.
Entregas do serviço
- inspeção presencial do SPDA, com registro fotográfico e medições;
- laudo com as não conformidades encontradas e as recomendações de correção;
- ART do engenheiro responsável pela inspeção e pelo laudo, registrada antes do início do serviço;
- atestado de conformidade das instalações elétricas, quando o escopo contratado inclui a inspeção das instalações exigida para a licença do Corpo de Bombeiros;
- projeto ou adequação do SPDA, quando a inspeção indica que o sistema não atende à norma.
Para administradoras que acompanham vários prédios, cada edificação recebe inspeção e laudo próprios. O que o documento precisa reunir está no artigo sobre o que é o laudo de SPDA e qual a validade.
Arquivo do laudo e troca de gestão
A NBR 5674:2024, que trata da gestão de manutenção de edificações, coloca laudos e ART entre os registros de execução dos serviços. Esses documentos ficam arquivados como parte do manual da edificação, sob a guarda do síndico ou do proprietário, e na troca do responsável legal a norma pede a entrega formal de toda a documentação ao sucessor.
Para a administradora, isso se traduz num arquivo por prédio com o laudo, a ART e o relatório da inspeção, que voltam a ser necessários na renovação da licença do Corpo de Bombeiros e na passagem para a gestão seguinte. A mesma norma pede que o orçamento de serviço de manutenção indique o responsável técnico pela atividade, quando aplicável.
Como a IC Para Raios atua
A IC Para Raios atende construtoras, incorporadoras, administradoras de condomínios e empresas de engenharia no Vale do Paraíba e no Litoral Norte com inspeção, laudo, projeto e adequação de SPDA, com ART de engenheiro eletricista registrada no CREA-SP. O relatório é entregue ao contratante para compor o manual da edificação, o processo de licença ou a documentação do condomínio administrado.
Perguntas frequentes
A construtora pode contratar outra empresa para o laudo do SPDA?
Pode. O profissional da empresa contratada executa a inspeção e registra o documento de responsabilidade do serviço. Em subcontratação dentro de um contrato maior, a resolução do CONFEA, na redação de 2025, prevê ART de gestão da contratada e ART de execução vinculada da subcontratada.
O engenheiro civil responsável pela obra pode assinar o laudo do SPDA?
Só se o registro dele no CREA trouxer atribuição para SPDA, concedida pela câmara especializada de engenharia elétrica após análise da formação. Sem essa anotação, o laudo precisa ser assinado por quem tem a atribuição, como o engenheiro eletricista.
Qual documento o Corpo de Bombeiros pede na primeira vistoria?
Na primeira vistoria de licenciamento, o Corpo de Bombeiros de São Paulo pede comprovante de responsabilidade técnica de instalação das medidas de segurança e, entre os documentos, o atestado de conformidade das instalações elétricas, cujo modelo inclui o SPDA. O comprovante pode ser ART, RRT ou TRT.
A administradora pode contratar os laudos de vários condomínios de uma vez?
Pode contratar o mesmo prestador para vários prédios, e cada edificação recebe inspeção e laudo próprios. Quando a atividade consta da relação de serviços de rotina do sistema CONFEA/CREA, a resolução admite ART múltipla, que relaciona as atividades executadas no mês.
Construtoras e administradoras
Inspeção e laudo de SPDA com ART para empresas no Vale do Paraíba
A IC Para Raios atua em SPDA desde 1994, com equipe própria e engenheiro responsável registrado no CREA-SP. Executamos:
- Inspeção e laudo de SPDA na entrega do empreendimento
- Laudos dos condomínios administrados, prédio a prédio
- Projeto e adequação de SPDA
- ART de engenheiro eletricista registrada no CREA-SP
Atendemos São José dos Campos, Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte de SP.
Conteúdo revisado por Engº Eletr. Ilton S. Coppio, engenheiro eletricista registrado no CREA-SP sob o nº 0601520979.
Este conteúdo é informativo e não constitui orientação jurídica. Os requisitos normativos citados devem ser confirmados no exemplar licenciado da norma, e as regras de atribuição e de ART, na Lei nº 5.194/1966, nas resoluções vigentes do CONFEA e nas instruções técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.


