A ART do laudo de SPDA se confere pelo número, na pesquisa pública do CREA-SP, ou pelo código QR impresso na própria ART, que leva à mesma consulta. A consulta confirma que a anotação existe, e o síndico ou o gestor ainda lê o que ela registra: quem é o responsável técnico, o endereço do serviço, a atividade anotada e o pagamento. O serviço que resulta no laudo assinado por engenheiro está sujeito a essa anotação, que define o responsável técnico.
O pedido costuma aparecer na renovação da licença do Corpo de Bombeiros, na troca de administradora ou de síndico, na vistoria da seguradora e na auditoria de cliente, em condomínios e empresas de São José dos Campos e do Vale do Paraíba.
O que a ART registra
A Anotação de Responsabilidade Técnica foi instituída pela Lei nº 6.496/1977 e define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo serviço de engenharia. Todo contrato, escrito ou verbal, está sujeito a ela. Pela Resolução CONFEA nº 1.137/2023, a ART de obra ou serviço é registrada antes do início da atividade, efetiva-se com o cadastro no sistema do CREA e o pagamento, e a via assinada fica sob a guarda do profissional e do contratante.
O modelo nacional da ART reúne o responsável técnico, os dados do contrato, os dados da obra ou serviço, a atividade técnica, observações, declarações e assinaturas. O modelo nacional de ART, adotado pela Resolução nº 1.160/2025, avisa que o documento só é válido quando quitado, e que concluídas as atividades o profissional deve dar baixa na anotação. Pela resolução, a baixa não exime o profissional nem a empresa contratada das responsabilidades administrativa, civil ou penal pelo serviço.
Onde consultar
No CREA-SP, a consulta fica no canal de consulta pública do conselho, o CREAONE, na opção de pesquisa de ART, que pede o número da anotação. As ARTs do CREA-SP trazem, no canto inferior direito da última página impressa, um código QR que leva à consulta do documento correspondente, exceto as que ainda estão em preenchimento ou apenas enviadas. O mesmo canal oferece pesquisa de profissional, por registro ou CPF, e de empresa, por nome, registro ou CNPJ.
Pontos a conferir na ART
- Responsável técnico. O nome e o título na ART são os de quem assina o laudo, com registro ativo. Profissional com registro cancelado, suspenso ou interrompido não pode registrar ART.
- Endereço do serviço. A ART descreve o local da obra ou do serviço, e ART de outro endereço não cobre a edificação.
- Atividade técnica. O campo descreve a inspeção e o laudo do SPDA. ART genérica de instalação elétrica não descreve esses serviços.
- Contratante. Aparece o condomínio ou a empresa que contratou o serviço. Quando houve subcontratação, a resolução, na redação dada pela Resolução nº 1.160/2025, prevê ART de gestão ou coordenação da empresa contratada e ART de execução da subcontratada, vinculada à primeira.
- Datas. Na ART de obra ou serviço, o registro é anterior ao início da atividade; na ART múltipla, é feito até o último dia útil do mês seguinte ao serviço. As datas anotadas são coerentes com a data da inspeção descrita no laudo.
- Pagamento. ART não quitada não se efetiva.
Quando a ART traz erro de preenchimento ou dado que muda a caracterização do serviço, a resolução, na redação de 2025, prevê ART de substituição, registrada pelo mesmo profissional e vinculada à inicial. Contrato ampliado leva ART complementar, e a troca do responsável técnico durante o serviço obriga ao registro de nova ART, vinculada à anterior.
Sinais de atenção
- laudo entregue sem número de ART e sem indicação de quando ela será registrada;
- ART cujo contratante, endereço ou atividade não correspondem ao serviço;
- ART em nome de profissional diferente de quem assina o laudo;
- número que não aparece na consulta pública;
- laudo sem o título profissional e o número de registro de quem o assina, dados que a Lei nº 5.194/1966 exige nos laudos.
A ART também pode ser anulada pelo conselho quando a atividade anotada é incompatível com as atribuições do responsável técnico. A consulta pública confirma a existência do documento, e a compatibilidade com o registro do profissional é outra verificação, descrita no artigo sobre quem pode atuar com SPDA.
Contrato de manutenção e ART múltipla
Condomínio com contrato de manutenção periódica do SPDA pode receber a anotação na forma de ART múltipla, que a resolução do CONFEA faculta ao profissional para serviços de rotina e para contratos de prestação periódica, quando a atividade consta da relação de serviços que o sistema CONFEA/CREA admite nesse formato. Ela relaciona as atividades executadas no mês e é registrada até o último dia útil do mês seguinte. A inspeção que sustenta o laudo precisa constar entre as atividades anotadas no mês em que foi realizada.
Documentos a guardar
A ART, com a comprovação do pagamento, fica arquivada junto com o laudo e com o relatório da inspeção. Pela resolução do CONFEA, o responsável técnico, o contratante ou o proprietário também mantém uma via da ART no local da obra ou do serviço, em formato físico ou digital. A NBR 14037:2024 inclui o atestado do SPDA entre os documentos que o condomínio renova e mantém, e atribui ao condomínio o arquivo dos documentos e a entrega a quem o substituir, mediante protocolo item a item. Na troca de síndico ou de administradora, a ART segue com o laudo.
Como a IC Para Raios atua
A IC Para Raios registra a ART de engenheiro eletricista no CREA-SP antes da inspeção de SPDA, e o número da anotação consta do laudo entregue. A empresa também revisa laudos e ARTs emitidos por terceiros, quando o condomínio ou a empresa tem dúvida sobre o lastro do documento, em São José dos Campos, no Vale do Paraíba e no Litoral Norte.
Perguntas frequentes
Onde consulto a ART de um laudo de para-raios?
Na pesquisa pública de ART do CREA-SP, pelo número da anotação, ou pelo código QR impresso na última página da ART, que leva à mesma consulta.
A consulta mostra se o engenheiro podia assinar o laudo?
A consulta confirma o registro da ART. A compatibilidade entre a atividade anotada e as atribuições do profissional é outra verificação, feita no registro dele, e o conselho pode anular a ART quando há incompatibilidade.
O laudo veio sem ART. O que fazer?
Pedir ao prestador, por escrito, o número da ART antes de aceitar o documento. Pela Lei nº 6.496/1977, todo contrato de serviço de engenharia está sujeito à ART, e a falta dela sujeita o profissional ou a empresa a multa.
Quem guarda a ART?
Pela resolução do CONFEA, a guarda da via assinada é do profissional e do contratante, para documentar o vínculo contratual. No condomínio, ela fica arquivada com o laudo.
ART e laudo de SPDA
Laudo de SPDA com ART no Vale do Paraíba
A IC Para Raios atua em engenharia elétrica desde 1994, com equipe própria e engenheiro responsável registrado no CREA-SP. Executamos:
- Inspeção presencial de SPDA com medições
- Laudo com ART de engenheiro eletricista
- Revisão de laudo e ART emitidos por terceiro
- Documentação para a licença do Corpo de Bombeiros e a seguradora
Atendemos São José dos Campos, Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte de SP.
Conteúdo revisado por Engº Eletr. Ilton S. Coppio, engenheiro eletricista registrado no CREA-SP sob o nº 0601520979.
Este conteúdo é informativo e não constitui orientação jurídica. As regras da ART devem ser confirmadas na Lei nº 6.496/1977 e na resolução vigente do CONFEA, e os requisitos normativos citados, no exemplar licenciado da norma.


