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Laudo e conformidade

ART, TRT e RRT: qual documento exigir de quem assina o serviço

13 · setembro · 2026 Leitura de 7 min Revisão de engenharia
Mão de um homem assinando documento impresso sobre a mesa, com a outra mão apoiada no papel
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ART, TRT e RRT cumprem a mesma função em conselhos diferentes: registram quem é o responsável técnico por um serviço. A ART é do engenheiro e do tecnólogo, registrada no CREA; o TRT é do técnico industrial, registrado no Conselho Regional dos Técnicos Industriais; e o RRT é do arquiteto e urbanista, registrado no CAU. O documento a exigir é o do conselho em que está registrado quem assina, e o serviço precisa caber nas atribuições desse profissional.

A dúvida aparece para síndicos, administradoras e gestores de facilities quando a proposta de um prestador traz um documento que o condomínio ou a empresa não conhecia, ou quando o Corpo de Bombeiros, a seguradora ou uma auditoria pedem o comprovante de responsabilidade técnica de um serviço já executado.

Os três documentos e a lei de cada um

  • ART, Anotação de Responsabilidade Técnica. Instituída pela Lei nº 6.496/1977, alcança todo contrato, escrito ou verbal, de serviço de engenharia e agronomia, e é registrada no CREA. A resolução do CONFEA que a regulamenta prevê o registro antes do início da atividade, com efetivação após o pagamento.
  • TRT, Termo de Responsabilidade Técnica. Previsto na Lei nº 13.639/2018, que criou os conselhos dos técnicos industriais. A Resolução CFT nº 055/2019 sujeita ao TRT todo contrato, escrito ou verbal, de obra ou serviço executado por técnico industrial, com registro no conselho regional do local da atividade.
  • RRT, Registro de Responsabilidade Técnica. Previsto na Lei nº 12.378/2010, que criou o CAU. A lei determina que o trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhada do arquiteto seja objeto de RRT, que define os responsáveis técnicos a partir da autoria e da coautoria dos serviços.

Nas três leis, a falta do documento sujeita o profissional ou a empresa a multa, e as leis dos técnicos e dos arquitetos também preveem a paralisação do trabalho até a regularização.

O momento do registro também varia. A ART de obra ou serviço é registrada antes do início da atividade. No TRT, a Resolução CFT nº 055/2019 manda registrar a execução antes do início e o projeto ou a gestão até a conclusão.

Atribuições e o documento de cada serviço

O documento acompanha o profissional, e o que ele pode assinar sai das atribuições reconhecidas pelo seu conselho. As resoluções do CONFEA e do CFT tratam como nulo o documento cuja atividade é incompatível com as atribuições do responsável técnico. Nos serviços em que a IC Para Raios atua, o quadro é este:

  • Instalações elétricas. O engenheiro eletricista tem atribuição para geração, distribuição e utilização da energia elétrica pela Resolução CONFEA nº 1.156/2025, sem limite de potência no texto. O técnico em eletrotécnica pode projetar e dirigir instalações com demanda de energia de até 800 kVA, pelo decreto que regulamenta a profissão. O arquiteto tem, pela Resolução CAU/BR nº 21/2012, projeto e execução de instalações elétricas prediais de baixa tensão.
  • SPDA. No CONFEA, o SPDA é matéria da engenharia elétrica: o engenheiro eletricista tem a atribuição pela própria modalidade, e profissional de outra modalidade só assina com essa atribuição anotada no registro. O artigo sobre quem pode atuar com SPDA explica o que diz o conselho.
  • Documentos da NR-10. A norma exige profissional legalmente habilitado, com registro no competente conselho de classe, sem nomear profissão. O artigo sobre quem pode assinar o laudo elétrico e o prontuário NR-10 trata do tema.

O que o Corpo de Bombeiros aceita

Para a licença do Corpo de Bombeiros de São Paulo, o comprovante de responsabilidade técnica é o documento emitido pelo profissional por meio do seu conselho de classe, e a instrução técnica de terminologia da corporação lista a ART, o RRT e o TRT. O regulamento estadual exige ainda que o responsável técnico esteja habilitado pelo conselho e cadastrado no Corpo de Bombeiros. O formulário do projeto técnico, porém, só traz campos para CREA ou CAU e para ART ou RRT, e o técnico que for apresentar TRT deve confirmar o encaminhamento com o serviço de segurança contra incêndio.

Com mais de um responsável técnico, a instrução de procedimentos admite comprovantes desmembrados conforme o limite de competência de cada profissional e o serviço específico, e comprovante incorreto ou sem vigência é excluído.

Consulta de cada documento

  • ART: pesquisa pública de ART do CREA-SP, pelo número, no canal de consulta pública do conselho. As ARTs impressas trazem código QR que leva à consulta.
  • TRT: serviço de validação de TRT indicado na página de serviços do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, que também oferece pesquisa de profissional e de empresa.
  • RRT: verificação de autenticidade de documentos do CAU, na área de serviços públicos do SICCAU, o sistema do conselho, escolhendo o tipo de documento e preenchendo os dados que o sistema pede.

Em qualquer dos três casos, a consulta confirma que o documento existe. O que ele cobre depende do objeto descrito, que o contratante lê com atenção antes de arquivar.

Itens a pedir na proposta

  • Nome, título e número de registro de quem vai assinar, com o conselho correspondente.
  • Tipo de documento de responsabilidade que será emitido e compromisso de emissão nos prazos do conselho, que no caso da ART de obra ou serviço é antes do início da atividade, e no da ART múltipla, até o último dia útil do mês seguinte.
  • Descrição do objeto que constará do documento, compatível com o escopo contratado.
  • Registro da empresa no conselho, quando o contrato é com pessoa jurídica.
  • Cópia do documento emitido, com a comprovação do pagamento, entregue com o relatório ou o laudo.

Como a IC Para Raios atua

A IC Para Raios é registrada no CREA-SP e emite ART de engenheiro eletricista para os laudos, as inspeções e os projetos de SPDA e de instalações elétricas que executa no Vale do Paraíba e no Litoral Norte. O número da ART consta do documento entregue, para que o contratante possa conferi-lo na consulta pública do conselho.

Perguntas frequentes

TRT tem o mesmo valor que ART?

Cada documento tem previsão em lei própria e define o responsável técnico no conselho do profissional; no TRT, essa definição e o alcance a todo contrato vêm da Resolução CFT nº 055/2019. O que muda é quem emite e o alcance das atribuições de quem assina. Para o Corpo de Bombeiros de São Paulo, ART, RRT e TRT servem como comprovante de responsabilidade técnica.

Arquiteto emite ART?

Desde a Lei nº 12.378/2010, que criou o CAU, o arquiteto e urbanista registra a responsabilidade técnica por RRT, feito pelo profissional ou pela empresa por meio de profissional habilitado no conselho.

Técnico ainda registra ART no CREA?

Desde a Lei nº 13.639/2018, os técnicos industriais têm conselhos próprios e registram a responsabilidade por TRT. A Resolução CFT nº 055/2019 prevê o chamado TRT derivado para as atividades formalizadas por ART até dezembro de 2018.

Contrato mensal de manutenção precisa de uma ART por visita?

No CREA, serviço de rotina ou de prestação periódica pode ser anotado em ART múltipla, que relaciona as atividades executadas no mês e é registrada até o último dia útil do mês seguinte.

Responsabilidade técnica

Laudos e projetos com ART de engenheiro eletricista

A IC Para Raios atua em engenharia elétrica desde 1994, com equipe própria e engenheiro responsável registrado no CREA-SP. Executamos:

  • Inspeção e laudo de SPDA com ART
  • Laudo das instalações elétricas e documentação NR-10
  • Revisão de laudo e de documento de responsabilidade emitido por terceiro
  • Documentação técnica para a licença do Corpo de Bombeiros

Atendemos São José dos Campos, Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte de SP.

Conteúdo revisado por Engº Eletr. Ilton S. Coppio, engenheiro eletricista registrado no CREA-SP sob o nº 0601520979.

Este conteúdo é informativo e não constitui orientação jurídica. Os atos citados devem ser confirmados nos portais oficiais do CONFEA, do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, do CAU e do Corpo de Bombeiros, e as leis, no texto publicado pela Presidência da República.