A instalação de placas solares no telhado altera a cobertura, e o SPDA existente precisa ser reavaliado depois dela. O para-raios do prédio ou do galpão não tem de ser refeito por causa dos módulos, mas o condomínio ou a empresa exige do integrador a informação de como o sistema novo convive com a proteção atual e, depois da obra, uma inspeção do SPDA com relatório e responsável técnico. Sem esse registro, a administração fica sem resposta quando a vistoria, a seguradora ou a assembleia perguntar.
A dúvida aparece com frequência em São José dos Campos e no Vale do Paraíba, onde as tempestades de verão são intensas e a energia solar cresce em condomínios, galpões e propriedades rurais. O texto trata do que cabe a quem aprova a obra e presta contas. O dimensionamento do SPDA e do sistema fotovoltaico fica no projeto de quem executa.
Por que a instalação de módulos pede nova avaliação
O SPDA, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, foi projetado para a cobertura como ela era. A NBR 5419-3, na edição de 2026, aplica-se a novos projetos, a reformas e a alterações de uso ou das características da edificação. Fixar fileiras de módulos, estruturas metálicas de suporte e uma nova rota de cabos sobre a laje ou o telhado muda a cobertura, e a inspeção da proteção existente entra no escopo da norma. A mesma norma distingue reforma de manutenção: a simples inspeção e a troca de componentes do SPDA não contam como reforma.
A edição de 2026 da NBR 5419-1 também passou a citar os sistemas fotovoltaicos entre os assuntos que o projeto de proteção considera, ao lado dos carregadores de veículos elétricos. Para o gestor, a consequência é objetiva: o assunto já está no radar da norma, e o integrador que apresenta o projeto solar sem mencionar o SPDA deixou uma pergunta sem resposta.
O que o gestor exige do integrador antes da obra
A proposta de instalação precisa dizer, por escrito, como o sistema solar se relaciona com a proteção da cobertura. Os pontos a conferir:
- se o prédio ou o galpão tem SPDA, com data da última inspeção e relatório disponível;
- quem avaliou o efeito dos módulos e da estrutura de suporte sobre a proteção existente, com nome e registro profissional;
- como as partes metálicas da instalação solar se ligam ao aterramento da edificação;
- quais dispositivos de proteção contra surtos (DPS) o projeto prevê no lado dos módulos e no lado da energia que entra no prédio;
- se o contrato inclui a ART do projeto e da execução, e o que acontece com o SPDA caso a avaliação aponte adequações.
Quem presta esse serviço também precisa de habilitação adequada. O artigo sobre quem pode assinar projeto de energia solar trata do que conferir no registro do profissional.
Proteção contra surtos: o ponto mais esquecido
Os módulos ficam expostos na parte mais alta da edificação e ligam-se por cabos ao inversor, que se liga ao quadro do prédio. Por esse caminho um surto de tempestade chega a equipamentos de dentro da edificação. A NBR 5419-4 trata das medidas de proteção contra surtos nos sistemas internos e tornou normativa a coordenação entre os DPS: dispositivos instalados em pontos diferentes precisam trabalhar em conjunto, e a coordenação tem de estar documentada. A edição 2026 da NBR 5419-1 passou a referenciar a norma específica de DPS para o lado de corrente contínua dos sistemas fotovoltaicos.
Na prática, o gestor pede o projeto dos DPS e a indicação de onde cada um fica. Quando o sistema solar entra em edificação que já tinha DPS no quadro geral, o integrador informa se os existentes continuam adequados ou se serão complementados. O artigo sobre equipamento queimado depois de tempestade mostra o caminho administrativo quando o dano já ocorreu.
Depois da obra: inspeção do SPDA e calendário
Concluída a instalação, a cobertura tem uma configuração nova, e o SPDA passa por inspeção com relatório. Esse relatório registra o estado da captação, das descidas, das ligações das partes metálicas e dos DPS, além de eventuais adequações. Com ele, o condomínio ou a empresa comprova que a alteração foi tratada, e o documento entra no prontuário do prédio.
O calendário do SPDA segue a NBR 14037:2024. O Anexo A dessa norma é normativo e prevê o atestado de SPDA com renovação a cada ano, sob incumbência do condomínio. Fora do calendário, a inspeção também é necessária em dois casos: depois de suspeita de descarga sobre a estrutura e depois de reforma ou alteração de uso, o que inclui a instalação solar. Em condomínio, a manutenção do SPDA tem contrato próprio, tratado no artigo sobre manutenção de SPDA em condomínio. A manutenção do sistema solar em si é assunto à parte, descrito em manutenção de energia solar: o que exigir.
O que acontece quando ninguém reavalia
Em termos administrativos, o risco aparece de três formas. A vistoria do prédio ou do galpão encontra um atestado de SPDA anterior à obra e sem menção aos módulos. A seguradora, ao analisar um sinistro elétrico, pede documentos de manutenção e encontra uma lacuna entre a instalação solar e o último laudo. E a assembleia aprova a obra sem saber que a proteção da cobertura ficou sem avaliação. Em todos os casos, o custo de reunir a documentação depois é maior do que o de exigi-la na contratação.
Como a IC Para Raios atua
A IC Para Raios inspeciona o SPDA de condomínios, galpões e propriedades rurais em São José dos Campos, no Vale do Paraíba e no Litoral Norte, inclusive depois da instalação de sistemas fotovoltaicos. O relatório, com ART de engenheiro eletricista registrado no CREA-SP, indica o estado da proteção, o que precisa de adequação e em que ordem. A empresa também avalia o quadro que recebe o inversor e os DPS existentes. A análise não substitui o projeto do sistema solar, que é responsabilidade do integrador.
Perguntas frequentes
Instalar placas solares no telhado obriga a refazer o para-raios?
Não necessariamente. A instalação altera as características da cobertura, e a NBR 5419-3 alcança alterações da edificação, de modo que o SPDA existente deve ser reavaliado. O resultado da avaliação diz se há algo a adequar. A inspeção, quando conclui que tudo está em ordem, não implica nenhuma intervenção.
Quem avalia o SPDA depois da instalação solar: o integrador ou uma empresa de SPDA?
O integrador responde pelo projeto e pela execução do sistema solar. A inspeção do SPDA, com relatório e ART de engenheiro eletricista, é serviço de empresa especializada em proteção contra descargas atmosféricas. O gestor pode exigir as duas coisas na contratação e guardar os dois documentos.
As placas atraem raios?
A resposta sobre atração de descargas depende do projeto de cada edificação e do estudo de risco, e não cabe numa afirmação geral. O que o gestor pode exigir é o registro de que o assunto foi avaliado por profissional habilitado, com a proteção contra surtos prevista no projeto.
Qual é o prazo para renovar o atestado de SPDA depois da obra?
O calendário regular segue a NBR 14037:2024, com atestado renovado a cada ano. A reforma ou a alteração de uso também exige inspeção fora desse calendário, e a instalação de módulos entra nessa situação. O ideal é que a inspeção ocorra logo depois da conclusão da obra.
Energia solar
Inspeção de SPDA depois da instalação solar no Vale do Paraíba
A IC Para Raios atua em engenharia elétrica desde 1994, com equipe própria e engenheiro responsável registrado no CREA-SP. Executamos:
- Inspeção do SPDA da cobertura com módulos instalados
- Avaliação dos DPS e do quadro que recebe o inversor
- Inspeção de sistema e usina solar fotovoltaica
- Relatório técnico com ART de engenheiro eletricista
Atendemos São José dos Campos, Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte de SP.
Conteúdo revisado por Engº Eletr. Ilton S. Coppio, engenheiro eletricista registrado no CREA-SP sob o nº 0601520979.
Este conteúdo é informativo e não substitui o projeto do sistema fotovoltaico nem a inspeção do SPDA da edificação. As regras citadas devem ser confirmadas nas edições vigentes da NBR 5419, da NBR 14037 e do manual de cada equipamento.


