Na EDP São Paulo, o formulário padronizado de solicitação de conexão de micro ou minigeração pede documento de responsabilidade técnica de projeto e de execução, do conselho profissional competente, quando exigível pela legislação específica. A lei do setor não nomeia profissão: engenheiros registram ART no CREA, técnicos registram TRT no conselho dos técnicos industriais, e cada profissional responde dentro das atribuições reconhecidas pelo seu conselho. É isso que o condomínio ou a empresa confere antes de aprovar a proposta.
A dúvida chega de síndicos, gestores de facilities e proprietários de galpões e de propriedades rurais do Vale do Paraíba que recebem propostas de sistemas fotovoltaicos com responsáveis técnicos de perfis diferentes.
O que a lei e a ANEEL definem
A Lei nº 14.300/2022, marco legal da micro e minigeração distribuída, define como microgeração a central com potência instalada de até 75 kW em corrente alternada, e como minigeração a central acima desse valor, dentro dos limites que a lei fixa por tipo de fonte. A mesma lei manda a ANEEL estabelecer um formulário-padrão para a solicitação de acesso e proíbe a distribuidora de pedir documentos além dos indicados nele. Se falta documento ou há vício formal sanável nos estudos que cabem ao consumidor, a distribuidora notifica, e ele tem até 30 dias para corrigir. O texto da lei não trata de responsável técnico.
Os Procedimentos de Distribuição da ANEEL repetem a regra: a solicitação de conexão é feita pelo formulário padronizado, com os documentos pertinentes a cada caso, e a distribuidora não pode exigir documentos adicionais.
O que a EDP São Paulo pede
A EDP São Paulo, distribuidora de São José dos Campos, reproduz o formulário padronizado no seu padrão técnico de conexão de microgeradores em baixa tensão. Na parte de documentação técnica, o formulário pede:
- documento de responsabilidade técnica de projeto e de execução, do conselho profissional competente, com número de registro válido, nome do responsável técnico, local e atividades;
- diagrama unifilar e de blocos e memorial descritivo do sistema de geração e da proteção;
- relatório de ensaio, em língua portuguesa, da conformidade dos inversores.
O formulário condiciona o documento de responsabilidade à exigência da legislação específica, que é a dos conselhos profissionais. Em média tensão, o padrão da EDP exige que os documentos sejam assinados por profissional habilitado, acompanhados do documento de responsabilidade técnica e de visto do CREA ou certificado digital, e que o projeto elétrico seja aprovado pela distribuidora antes da obra.
O formulário traz ainda a declaração de que as instalações internas atendem às normas da distribuidora, da ABNT e dos órgãos oficiais. No padrão de média tensão, a EDP registra que a verificação do projeto pela distribuidora não transfere a ela a responsabilidade técnica pelo projeto e pela execução.
Quem pode assinar
- Engenheiro eletricista. Pela Resolução CONFEA nº 1.156/2025, tem atribuição para geração, distribuição e utilização da energia elétrica, com projeto, execução e inspeção, sem limite de potência no texto. Em 2017, o CONFEA registrou que cabe à câmara especializada de engenharia elétrica decidir sobre a concessão de atribuições para projetos de micro e minigeração com fonte solar.
- Técnico em eletrotécnica. A Resolução CFT nº 074/2019 inclui a fonte solar fotovoltaica entre as instalações que o técnico em eletrotécnica projeta e executa, e o decreto que regulamenta a profissão permite a esse técnico projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kVA. O documento é o TRT.
- Técnico em sistemas de energia renovável. Tem resolução própria do CFT, de 2022, que inclui a elaboração de projetos de microgeração distribuída, também com TRT.
- Engenheiros de outras modalidades. A atribuição depende do registro de cada profissional e da análise do conselho sobre a formação.
Projeto e execução podem ter responsáveis diferentes, cada um com o seu documento e dentro das suas atribuições. As diferenças entre ART e TRT e a forma de consultar cada um estão no artigo sobre ART, TRT e RRT.
Energia solar e a licença do Corpo de Bombeiros
A instrução técnica de procedimentos do Corpo de Bombeiros de São Paulo inclui as instalações elétricas com arranjos fotovoltaicos entre as áreas de risco que a planta do projeto técnico de segurança contra incêndio deve indicar. Em edificação que já tem licença, a instalação do sistema é informação a levar ao responsável pelo projeto técnico da edificação.
Para usina de geração fotovoltaica, o parecer técnico vigente da corporação exige regularização por projeto técnico, independentemente da área construída, com a indicação do SPDA no projeto. A revisão da instrução técnica de instalações elétricas, em consulta pública até 3 de outubro de 2026, traz capítulo novo sobre geração fotovoltaica, ainda sem vigência.
O que o condomínio ou a empresa confere
- nome, título e número de registro dos responsáveis pelo projeto e pela execução, com consulta no conselho correspondente;
- ART ou TRT de projeto e de execução, com o objeto descrevendo o sistema e a potência;
- compatibilidade entre o porte do sistema, a demanda da instalação e as atribuições de quem assina;
- diagrama unifilar, memorial descritivo e relatório de ensaio dos inversores que acompanham o pedido de conexão;
- no condomínio, a aprovação da instalação na forma que a convenção e a assembleia exigem.
A instalação elétrica existente, que vai receber o sistema, também entra na avaliação. O artigo sobre laudo elétrico em condomínio trata do documento que registra a condição dessa instalação.
Como a IC Para Raios atua
A IC Para Raios inspeciona sistemas e usinas solares fotovoltaicas no Vale do Paraíba e no Litoral Norte e avalia a instalação elétrica que recebe o sistema, com ART de engenheiro eletricista registrada no CREA-SP. O relatório indica o que está em ordem e o que precisa de correção antes da conexão ou depois dela.
Perguntas frequentes
Técnico pode assinar projeto de energia solar?
O CFT inclui a fonte solar fotovoltaica entre as atribuições do técnico em eletrotécnica e tem resolução própria para o técnico em sistemas de energia renovável, ambos com TRT. O decreto que regulamenta a profissão do técnico em eletrotécnica limita o projeto e a direção de instalações elétricas a 800 kVA de demanda de energia. O decreto trata da demanda de energia da instalação, e as resoluções consultadas não fixam limite de potência específico para sistemas fotovoltaicos.
A distribuidora pode exigir ART de engenheiro?
A Lei nº 14.300/2022 e os procedimentos da ANEEL proíbem a distribuidora de pedir documentos além dos indicados no formulário padronizado. O formulário, na reprodução da EDP São Paulo, pede documento de responsabilidade técnica do conselho profissional competente, sem nomear o conselho.
Projeto e instalação precisam ser do mesmo profissional?
O formulário pede documento de responsabilidade técnica de projeto e de execução, e cada atividade pode ter o seu responsável, com o respectivo documento e dentro das atribuições de cada um.
Até quantos kW vai a microgeração?
Pela Lei nº 14.300/2022, microgeração distribuída é a central geradora com potência instalada de até 75 kW em corrente alternada. Acima disso, o sistema é enquadrado como minigeração.
Energia solar
Inspeção de sistemas fotovoltaicos no Vale do Paraíba
A IC Para Raios atua em engenharia elétrica desde 1994, com equipe própria e engenheiro responsável registrado no CREA-SP. Executamos:
- Inspeção de sistema e usina solar fotovoltaica
- Avaliação da instalação elétrica que recebe o sistema
- Relatório técnico com ART de engenheiro eletricista
- Inspeção do SPDA da edificação com sistema na cobertura
Atendemos São José dos Campos, Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte de SP.
Conteúdo revisado por Engº Eletr. Ilton S. Coppio, engenheiro eletricista registrado no CREA-SP sob o nº 0601520979.
Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta às regras da distribuidora e dos conselhos profissionais para cada caso. As regras citadas devem ser confirmadas na Lei nº 14.300/2022, nos Procedimentos de Distribuição da ANEEL, no padrão técnico vigente da EDP São Paulo e nas resoluções vigentes dos conselhos.


