Quando o interfone, o motor do portão e as câmeras param de funcionar depois de uma chuva forte, a causa mais provável é um surto elétrico: uma sobretensão de curtíssima duração que chega ao condomínio pelos cabos de energia, de telefone e de dados. O para-raios da cobertura não impede esse tipo de dano, porque a proteção dos equipamentos internos cabe aos dispositivos de proteção contra surtos, os DPS, instalados em cascata nos quadros. Depois do evento, o síndico tem duas frentes: documentar o dano para a distribuidora e para a seguradora, e mandar avaliar a proteção da instalação antes da próxima tempestade.
A pergunta chega à IC Para Raios em condomínios de São José dos Campos, do Vale do Paraíba e do Litoral Norte acompanhada de uma dúvida do conselho: se o prédio tem para-raios, por que os equipamentos queimaram? Este artigo responde a essa dúvida e organiza as providências da administração.
Os caminhos do surto até o equipamento
A série ABNT NBR 5419, que trata da proteção contra descargas atmosféricas, classifica as fontes de dano em quatro situações: a descarga que atinge a própria edificação, a que cai perto dela, a que atinge uma linha de energia ou de sinal que chega ao prédio e a que cai perto dessa linha. Entre os danos previstos está a falha de sistemas eletrônicos internos. Para o gestor, a consequência prática é direta: o raio não precisa acertar o condomínio para queimar equipamentos, basta atingir a rede ou cair nas proximidades dela.
A cartilha de ressarcimento de danos elétricos da ARSESP, agência que fiscaliza as distribuidoras paulistas por delegação da ANEEL, aponta outras origens além das intempéries: a própria operação da rede, defeitos em equipamentos da distribuidora, vandalismo e o retorno da energia depois de uma interrupção. Por isso nem todo equipamento queimado em dia de chuva tem um raio como causa, e a avaliação técnica ajuda a separar as hipóteses.
Interfone, portão eletrônico, câmeras, centrais de alarme e equipamentos de rede se ligam ao mesmo tempo à rede de energia e a cabos de sinal que percorrem áreas externas, e cada um desses cabos é uma porta de entrada para o surto.
Para-raios e proteção contra surtos são sistemas diferentes
O para-raios, ou SPDA externo, conduz a descarga que atinge a estrutura até o solo com segurança. A equipotencialização exigida pela NBR 5419-3 evita faíscas perigosas entre partes metálicas. Nenhum dos dois protege a eletrônica interna contra surtos. A própria NBR 5419-4:2026 registra que o SPDA acompanhado apenas dos DPS de equipotencialização pode não proteger equipamentos sensíveis, e é essa parte da norma que trata das medidas de proteção contra surtos nos sistemas internos.
Na edição 2026, o anexo sobre DPS coordenados passou a ser normativo. Em termos de gestão, isso significa que a proteção deixa de ser um dispositivo avulso no quadro geral e passa a ser um conjunto em estágios: no quadro de entrada, nos quadros internos e, quando necessário, junto ao equipamento, com a coordenação entre eles documentada. A norma pede ainda que o equipamento ligado a mais de um serviço, energia e sinal, tenha proteção em todas as linhas metálicas que chegam a ele. Um interfone com DPS apenas no circuito de energia continua exposto pelo cabo de sinal.
Na instalação de baixa tensão, a proteção contra sobretensões também é tema da NBR 5410, na seção 5.4. As duas normas se complementam, e a avaliação da instalação do condomínio considera as duas.
Providências da administração depois do evento
Os primeiros dias definem a qualidade da documentação. A lista abaixo organiza o que a administração registra e guarda:
- Data e horário provável do dano, com a descrição do que foi observado: queda de energia, oscilação, estalo, cheiro de queimado, descarga vista sobre o prédio ou nas proximidades.
- Lista dos equipamentos afetados, com marca, modelo, local de instalação e fotos.
- Os equipamentos danificados e as peças trocadas, guardados até a conclusão dos pedidos. A distribuidora pode pedir acesso a eles e à instalação.
- Laudo ou orçamento da assistência técnica, descrevendo o defeito e as causas possíveis de cada equipamento.
- Relatório de verificação da instalação, com a condição dos DPS e dos quadros, elaborado por profissional habilitado, a quem cabe abrir e verificar os quadros.
Se houver suspeita de que a descarga atingiu a própria edificação, como dano visível na cobertura ou no para-raios, a NBR 5419-3 prevê inspeção do SPDA após suspeita de descarga, fora do calendário normal. O artigo sobre manutenção de SPDA em condomínio descreve o que essa inspeção cobre.
O pedido de ressarcimento à distribuidora
O ressarcimento de danos elétricos é regulado pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 e pelo Módulo 9 do Prodist. Segundo a cartilha da ARSESP, atualizada em abril de 2023, os pontos que interessam ao síndico são estes:
- o pedido vale para unidades consumidoras do Grupo B, atendidas em tensão menor que 2,3 kV; a unidade do Grupo A, atendida em 2,3 kV ou mais, fica fora do procedimento administrativo;
- o consumidor tem até cinco anos, contados da data provável do dano, para pedir o ressarcimento, e o pedido feito em até 90 dias segue um rito simplificado;
- o pedido pode ser feito por telefone, no atendimento presencial, pela internet ou por outro canal da distribuidora, que é obrigada a aceitar e analisar todas as solicitações e deve informar o número de protocolo e os prazos de verificação, resposta e ressarcimento;
- o ressarcimento pode ser o conserto, a substituição do equipamento ou o pagamento do valor correspondente;
- o equipamento pode ser consertado por conta e risco do consumidor antes do fim do prazo de verificação, sem perda do direito ao pedido. A distribuidora deve informar se o conserto está autorizado.
A cartilha também lista as situações em que o pedido pode ser negado, entre elas a ausência de registro de perturbação na rede no período informado e o dano originado na própria instalação interna da unidade. Danos morais e lucros cessantes não entram no procedimento administrativo. Se a resposta for insatisfatória, o consumidor pode recorrer ao atendimento da ARSESP ou à ouvidoria da ANEEL. A análise de cada caso concreto, inclusive a divisão de responsabilidades com seguradora e prestadores, é assunto para a assessoria jurídica do condomínio.
Quando o condomínio tem seguro com cobertura de danos elétricos, a mesma documentação instrui o aviso de sinistro. O que a apólice cobre e o que ela exige estão nas condições de cada contrato, e o artigo sobre laudo de SPDA e seguro predial trata da documentação técnica que o regulador da seguradora pede depois do sinistro.
O que pedir na avaliação da instalação
A troca dos equipamentos queimados resolve o sintoma. Antes da próxima tempestade, a administração pede uma avaliação da proteção contra surtos, e o relatório entregue deve conter, no mínimo:
- o levantamento dos DPS existentes em cada quadro, com a condição do indicador de fim de vida, que a NBR 5419-4 inclui na inspeção visual;
- a verificação de que as linhas de energia e de sinal dos equipamentos das áreas comuns têm proteção, e não só o quadro geral;
- a coordenação entre os estágios de proteção, documentada;
- a condição da equipotencialização e do SPDA, com registro fotográfico;
- as recomendações em ordem de prioridade e a anotação de responsabilidade técnica do engenheiro.
Pela NBR 5419-4, a inspeção das medidas de proteção contra surtos segue os mesmos prazos do SPDA. Em condomínio, a NBR 14037:2024 coloca o atestado do SPDA entre os documentos de incumbência do condomínio, com renovação a cada ano. Além do ciclo anual, a inspeção se repete após suspeita de descarga sobre a estrutura e após reforma ou alteração de uso, que mudam a instalação e recolocam a edificação no escopo da norma.
Como a IC Para Raios atua
A IC Para Raios atua em instalações elétricas e SPDA desde 1994, com equipe própria em São José dos Campos. Depois de um evento com equipamentos queimados, a empresa verifica os quadros e os DPS, inspeciona o SPDA quando há suspeita de descarga sobre a edificação e entrega relatório técnico com ART, que serve de base para a administração decidir as correções e instruir os pedidos à distribuidora e à seguradora.
Perguntas frequentes
O prédio tem para-raios. Por que o interfone queimou?
O para-raios protege a estrutura contra a descarga direta e não protege a eletrônica contra surtos. O surto costuma chegar pelos cabos de energia e de sinal, inclusive quando o raio cai na rede ou perto dela. A proteção dos equipamentos cabe aos DPS coordenados, tratados na NBR 5419-4:2026.
Qual é o prazo para pedir ressarcimento à distribuidora?
Segundo a cartilha da ARSESP, com base na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, o consumidor tem até cinco anos a partir da data provável do dano, e o pedido feito em até 90 dias segue um rito simplificado. O procedimento vale para unidades do Grupo B, atendidas em tensão menor que 2,3 kV.
Posso mandar consertar o portão antes da vistoria da distribuidora?
A cartilha da ARSESP informa que o conserto por conta e risco do consumidor antes do fim do prazo de verificação não faz perder o direito ao pedido, e que a distribuidora deve dizer se o conserto está autorizado. As peças trocadas e o laudo da assistência técnica devem ser guardados.
Um DPS no quadro geral protege todo o condomínio?
A NBR 5419-4:2026 trata a proteção em estágios coordenados, no quadro de entrada, nos quadros internos e junto ao equipamento quando necessário, e pede proteção em todas as linhas metálicas do equipamento, de energia e de sinal. O dimensionamento é definido na avaliação da instalação.
Proteção contra surtos
Avaliação de DPS e SPDA no Vale do Paraíba
A IC Para Raios atua em engenharia elétrica desde 1994, com equipe própria e engenheiro responsável registrado no CREA-SP. Executamos:
- Verificação de quadros e DPS após tempestade
- Avaliação da proteção contra surtos em energia e sinal
- Inspeção de SPDA após suspeita de descarga
- Relatório técnico com ART para distribuidora e seguradora
Atendemos São José dos Campos, Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte de SP.
Conteúdo revisado por Engº Eletr. Ilton S. Coppio, CREA-SP nº 0601520979, engenheiro eletricista com atribuição plena para SPDA conforme Resolução CONFEA nº 218/73.
Este conteúdo é informativo e não substitui inspeção técnica específica para sua edificação. Os requisitos normativos citados devem ser confirmados no exemplar licenciado da norma. As regras de ressarcimento resumidas aqui seguem a cartilha da ARSESP e devem ser conferidas na regulação vigente da ANEEL e com a distribuidora.


