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Energia solar

Energia solar parou depois de tempestade: o que o condomínio verifica e documenta

22 · outubro · 2026 Leitura de 7 min Revisão de engenharia
Fileiras de módulos fotovoltaicos sobre telhado de telhas cerâmicas molhadas, com céu ainda carregado e um arco-íris logo depois da chuva
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Quando a energia solar do condomínio para de gerar depois de uma tempestade, a administração não religa nada por conta própria: registra o que aconteceu, aciona o integrador responsável pelo sistema e pede a verificação dos quadros elétricos, dos dispositivos de proteção contra surtos e do para-raios. As normas técnicas preveem inspeção depois de suspeita de descarga atmosférica sobre a edificação, e o relatório dessa inspeção é o documento que sustenta o pedido à seguradora e a prestação de contas aos condôminos.

Com módulos fotovoltaicos instalados na cobertura de condomínios e empresas de São José dos Campos, do Vale do Paraíba e do Litoral Norte, a temporada de tempestades trouxe uma pergunta nova para a administração: o que fazer quando o aplicativo de monitoramento mostra a geração zerada na manhã seguinte ao temporal. Este artigo é dirigido a síndicos, administradoras, gestores patrimoniais e responsáveis de manutenção de empresas, e trata das providências administrativas, do que pedir na inspeção e do que guardar no arquivo. O diagnóstico do equipamento fica com quem vai ao local.

As primeiras providências da administração

A parada do sistema depois do temporal pode ter causas diferentes, de um desligamento da própria proteção até dano em equipamento, e a distinção cabe ao profissional que examina a instalação. Até lá, a conduta da administração é de registro e de preservação:

  • Nada de religar ou reiniciar disjuntores, chaves ou o inversor, que é o equipamento que converte a energia dos módulos para a rede do prédio. Abrir caixas e quadros cabe a profissional habilitado;
  • Ninguém sobe à cobertura para olhar os módulos, principalmente com o telhado ou a laje ainda molhados;
  • Data e horário do temporal e do momento em que a geração parou, com capturas de tela do monitoramento;
  • Fotografias feitas de longe, sem abrir nada: o visor do inversor, marcas de queimado visíveis, a cobertura vista do chão ou de um ponto seguro;
  • Outros equipamentos que pararam no mesmo evento, como interfone, portão, bombas, câmeras e iluminação de áreas comuns. A lista ajuda a dimensionar o que a inspeção precisa abranger.

Na mesma hora, a administração comunica o conselho e localiza a apólice do condomínio ou da empresa. As coberturas contratadas, o prazo de aviso do sinistro e os documentos que a seguradora pede estão nas condições da apólice, e o corretor confirma o que vale para o caso.

Integrador e engenheiro eletricista: quem verifica o quê

O integrador que instalou o sistema tem o projeto, conhece os equipamentos e, conforme o contrato, é o canal para acionar a garantia do fabricante do inversor e dos módulos. É a primeira chamada quando a geração para.

O evento, porém, pode ter alcançado a instalação do prédio além do sistema solar. O surto, elevação brusca e muito breve da tensão, entra pelos cabos e chega aos quadros, aos dispositivos de proteção e a outros equipamentos ligados à mesma instalação. Por isso a verificação depois de tempestade cobre três partes: o sistema fotovoltaico, os quadros elétricos do prédio com os seus dispositivos de proteção contra surtos, e o SPDA, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, que é o para-raios da cobertura.

A mesma empresa pode atender as três partes, quando tem profissional habilitado para cada uma. O que a administração precisa garantir é que nenhuma fique sem relatório, porque a seguradora e os condôminos vão perguntar pelo conjunto.

A inspeção depois de suspeita de descarga

A NBR 5419-3:2026, norma da ABNT para o SPDA, prevê inspeção depois de qualquer suspeita de descarga sobre a estrutura, além das inspeções periódicas, sempre com relatório técnico de profissional qualificado. A NBR 5419-4:2026, que trata da proteção dos sistemas elétricos e eletrônicos internos contra surtos, inclui o mesmo momento na sua seção 9: a inspeção acontece periodicamente, depois de alteração na instalação e depois de suspeita de descarga. Entre os itens da verificação visual está a indicação de fim de vida dos DPS, os dispositivos de proteção contra surtos instalados nos quadros.

A NBR 5410, norma das instalações elétricas de baixa tensão, trata da proteção contra sobretensões na seção 5.4, e é por ela que os DPS entram nos quadros do prédio. Um DPS que trabalhou durante o temporal pode ter chegado ao fim de vida, e a instalação segue funcionando sem aviso nenhum. Só a inspeção mostra. Para a parte de troca desses dispositivos, ver o artigo sobre quando trocar o DPS depois da tempestade.

Na cobertura, os módulos e as suas estruturas metálicas convivem com a captação do para-raios, e a relação entre os dois é definida em projeto. A inspeção depois do evento confere se o que está instalado corresponde ao projetado e se há dano visível na captação, nas descidas e nas ligações. A parte técnica dessa convivência está no artigo sobre energia solar no telhado e o para-raios.

O que pedir no relatório

O relatório é o que permite à administração decidir os reparos, liberar o religamento com segurança e prestar contas. Convém que ele traga:

  • Data da inspeção e referência ao evento que a motivou;
  • Situação do SPDA na cobertura, com registro fotográfico de qualquer dano na área ocupada pelos módulos;
  • Condição dos DPS de cada quadro verificado, incluindo os do sistema solar, com fotografia da indicação de fim de vida quando houver;
  • Relação dos equipamentos danificados, separando o que vai para a assistência do fabricante do que é reparo na instalação do prédio;
  • O que precisa ser corrigido antes de religar o sistema;
  • Identificação do profissional e a ART do serviço, a anotação de responsabilidade técnica registrada no CREA.

Documentos para a seguradora e para o arquivo

O pedido à seguradora costuma ser montado com o que foi reunido nos primeiros dias. A administração organiza em uma pasta única os registros do dia do evento, o relatório de inspeção com a ART, o parecer do integrador ou da assistência técnica sobre o inversor e os módulos, e as notas dos serviços executados. Peças e equipamentos substituídos ficam guardados até a seguradora concluir a análise, a menos que ela oriente outra coisa.

Depois de encerrado o caso, a pasta vai para o arquivo técnico, ao lado do atestado do SPDA e do laudo das instalações elétricas. Esses registros sustentam a prestação de contas em assembleia e mostram, numa eventual vistoria ou novo sinistro, que a administração tratou o evento com inspeção e documento.

O calendário de inspeção depois do evento

A inspeção feita por causa da tempestade não substitui a rotina. No condomínio, a referência é a NBR 14037:2024, cujo Anexo A é normativo: a Tabela A.1 traz o atestado do SPDA com renovação a cada ano, sob incumbência do condomínio, com a ressalva de ajuste à legislação local quando ela for mais restritiva. A inspeção anual é também a ocasião para conferir os DPS dos quadros.

Fora do calendário, a inspeção é pedida em dois casos: depois de suspeita de descarga sobre a edificação, que é a situação deste artigo, e depois de reforma ou alteração de uso. A instalação dos módulos mudou a cobertura, e por isso convém que o escopo contratado para a inspeção anual cite expressamente a área ocupada pelo sistema solar.

Como a IC Para Raios atua

A IC Para Raios atua em SPDA e instalações elétricas desde 1994, com equipe própria e engenheiro eletricista registrado no CREA-SP, atendendo condomínios, empresas e galpões de São José dos Campos, do Vale do Paraíba e do Litoral Norte. Depois de tempestade, a empresa inspeciona o SPDA da cobertura e os quadros elétricos do prédio, registra a condição dos DPS, aponta o que precisa ser corrigido antes do religamento e entrega relatório técnico com ART, em linguagem que a administração consegue apresentar à seguradora e à assembleia. O atendimento do equipamento fotovoltaico em garantia segue com o integrador do sistema.

Perguntas frequentes

O inversor da energia solar parou depois do temporal. Dá para religar?

A administração não religa disjuntores nem reinicia o inversor por conta própria. A parada pode ser desligamento da proteção ou dano em equipamento, e quem distingue é o profissional que examina a instalação. Antes disso, registra-se o horário, o que o monitoramento mostrou e o que mais parou no prédio.

O que guardar para o seguro depois que a energia solar parou?

Os registros do dia do evento, o relatório de inspeção com ART, o parecer do integrador sobre o equipamento, as notas dos serviços e as peças substituídas, até a seguradora concluir a análise. Prazo de aviso e lista de documentos estão nas condições da apólice.

Precisa inspecionar o para-raios mesmo sem dano visível?

A NBR 5419-3:2026 prevê inspeção do SPDA depois de suspeita de descarga sobre a estrutura, além das periódicas. Equipamentos queimados ou parados depois do temporal são o sinal que justifica pedir essa inspeção, junto com a dos quadros e dos DPS.

O integrador pode fazer toda a verificação?

Pode, quando a empresa tem profissional habilitado para cada parte e entrega relatório com ART. O que a administração confere é que o sistema solar, os quadros do prédio e o para-raios estejam cobertos, sem nenhuma parte sem relatório.

Depois da tempestade

Inspeção do SPDA e dos quadros no Vale do Paraíba

A IC Para Raios atua em SPDA e instalações elétricas desde 1994, com equipe própria e engenheiro responsável registrado no CREA-SP. Executamos:

  • Inspeção do SPDA depois de suspeita de descarga
  • Verificação dos quadros elétricos e dos DPS
  • Relatório técnico com ART para a seguradora
  • Atestado anual do SPDA com a área do sistema solar

Atendemos São José dos Campos, Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte de SP.

Conteúdo revisado por Engº Eletr. Ilton S. Coppio, engenheiro eletricista registrado no CREA-SP sob o nº 0601520979.

Este conteúdo é informativo e não substitui inspeção técnica da instalação, a orientação da seguradora nem orientação jurídica. Os requisitos normativos devem ser conferidos no exemplar licenciado da norma.