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Energia solar

Energia solar e Corpo de Bombeiros: o que a revisão da IT 41 propõe para placas no telhado e usinas

25 · setembro · 2026 Leitura de 7 min Revisão de engenharia
Vista aérea da cobertura de um galpão logístico tomada por módulos fotovoltaicos organizados em blocos, com faixas livres entre eles, docas de carga acima e vegetação abaixo
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Energia solar e Corpo de Bombeiros passaram a aparecer no mesmo documento. O Corpo de Bombeiros de São Paulo colocou em consulta pública, até 3 de outubro de 2026, a minuta da nova Instrução Técnica 41, que ganha um capítulo inteiro sobre sistemas fotovoltaicos. Pela proposta, placas sobre o telhado com até 2.500 m² de módulos não recebem exigência adicional da corporação, e o que já estiver instalado quando a nova regra entrar em vigor fica dispensado de adequação por causa dela.

A pergunta chega à IC Para Raios de síndicos, administradoras, gestores de facilities e proprietários de galpão de São José dos Campos, Jacareí, Taubaté, Caçapava e das demais cidades do Vale do Paraíba e do Litoral Norte, quase sempre no mesmo formato: a assembleia vai aprovar placas solares, ou a empresa já tem usina na cobertura, e alguém quer saber se isso muda o AVCB, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Este artigo descreve o que a minuta propõe e o que cabe organizar desde já. O texto ainda é proposta: nada do que ele traz é exigência em vigor antes da publicação da portaria de revisão.

O que o Corpo de Bombeiros colocou em consulta

A corporação anunciou que todas as suas Instruções Técnicas passarão por consulta pública, divulgadas em lotes semanais. O primeiro lote, com prazo até 3 de outubro de 2026, inclui a IT 41, que trata da inspeção visual das instalações elétricas de baixa tensão. É nessa instrução que está o atestado de conformidade das instalações elétricas apresentado na vistoria.

Na minuta, a IT 41 muda de tamanho e de alcance. O título passa a abranger os sistemas de alimentação, geração e armazenamento de energia elétrica, e o texto ganha capítulos sobre recarga de veículo elétrico, usinas fotovoltaicas, grupos geradores e armazenamento de energia em baterias. O cabeçalho do documento ainda traz o número da portaria em branco, sinal de que a redação final depende do resultado da consulta.

As sugestões são enviadas ao e-mail dspciconsultapublica@policiamilitar.sp.gov.br dentro do prazo do lote. Condomínios e empresas que já operam geração solar, ou que têm projeto em andamento, podem ler o capítulo e contribuir.

Placas no telhado do condomínio ou do galpão

O capítulo 8 da minuta trata a geração fotovoltaica em quatro situações: usina de grande porte no solo, usina de pequeno porte no solo, sistema instalado sobre edificação e sistema que funciona como cobertura de estacionamento. Para o caso mais comum em condomínio, o sistema montado sobre o telhado existente, a proposta separa por área de módulos.

  • até 2.500 m² de módulos sobre a edificação, o sistema fica dispensado de exigências adicionais do Corpo de Bombeiros, com a condição de atender integralmente à NBR 17193, norma da ABNT sobre segurança contra incêndio em instalações fotovoltaicas;
  • acima de 2.500 m², faixa em que entram galpões logísticos e coberturas industriais extensas, a minuta pede a divisão dos módulos em conjuntos separados, passarelas técnicas com proteção contra queda, faixas livres junto às bordas e à cumeeira, e afastamento das paredes que compartimentam o prédio;
  • em qualquer porte acima desse limite, os módulos não podem obstruir alçapões, claraboias, exaustores, acessos à cobertura nem equipamentos de segurança contra incêndio.

A modalidade de regularização acompanha a da edificação: o sistema sobre o telhado entra no mesmo processo do prédio a que está ligado. Usina de grande porte no solo segue por Projeto Técnico, e a de pequeno porte pode seguir pelo procedimento simplificado. Para a propriedade rural com usina no terreno, a minuta pede ainda o terreno limpo e a vegetação controlada entre os arranjos.

Desligamento de emergência e o que já está instalado

Na cobertura acima de 2.500 m², a minuta pede um ponto de seccionamento de emergência em local identificado e de fácil acesso às equipes de socorro, com sinalização dos circuitos que continuam energizados depois do acionamento, porque parte da instalação pode seguir energizada mesmo com o ponto de desligamento acionado. Onde o prédio tem hidrantes exigidos, a proposta pede pontos de hidrante nas passarelas.

Para o que já existe, a proposta é clara. Usinas de pequeno porte, sistemas com função de cobertura e sistemas sobre edificações instalados até a entrada em vigor da nova IT ficam dispensados de adequação e de novo processo de regularização exclusivamente por causa da publicação. As usinas de grande porte existentes teriam de atender a um mínimo de medidas básicas, como extintores.

Essa dispensa não apaga o que a instalação precisa ter por outros motivos. Uma ampliação da usina, uma reforma da cobertura ou uma mudança de uso do imóvel levam o caso de volta à regra do momento, e a própria minuta diz que áreas ampliadas ou com mudança de ocupação atendem à IT na íntegra.

Documentos que o condomínio e a empresa organizam

A minuta mantém, no seu anexo, o modelo de atestado de conformidade das instalações elétricas, que inclui o sistema de proteção contra descargas atmosféricas, o SPDA, e exige o comprovante de responsabilidade técnica anexado. Também repete que os requisitos da IT devem constar dos projetos elétricos, acompanhados da responsabilidade técnica de quem os elaborou.

Na prática, quem tem ou vai instalar geração solar reúne no arquivo técnico da edificação:

  • o projeto elétrico atualizado com a geração, incluindo a localização dos pontos de desligamento;
  • as ARTs de projeto e de execução do sistema fotovoltaico;
  • o registro dos ensaios de recebimento e os manuais dos equipamentos;
  • o atestado de conformidade das instalações elétricas usado na última vistoria, com a respectiva ART.

O Anexo A da NBR 14037:2024, norma do manual de uso, operação e manutenção, é normativo e relaciona a documentação técnica e legal que o condomínio mantém sob sua incumbência. Na Tabela A.1 está o atestado do SPDA com renovação anual, com a ressalva de ajuste à legislação local mais restritiva. Por isso a inspeção do SPDA é anual, e há dois casos em que ela se antecipa: depois de suspeita de descarga atmosférica sobre a estrutura e depois de reforma ou alteração de uso. A montagem de módulos na cobertura altera o telhado e o que está fixado sobre ele, e se enquadra no segundo caso.

Quem projeta e executa a geração precisa de atribuição profissional para isso. O artigo sobre quem pode assinar projeto de energia solar trata desse ponto, e o de manutenção de energia solar descreve o que pedir no relatório periódico.

Como a IC Para Raios atua

A IC Para Raios atua em SPDA e instalações elétricas desde 1994, com equipe própria e engenheiro eletricista registrado no CREA-SP, atendendo condomínios, galpões, indústrias e propriedades rurais de São José dos Campos, do Vale do Paraíba e do Litoral Norte. A empresa inspeciona a instalação elétrica e o SPDA de edificações com geração solar, emite o atestado de conformidade das instalações elétricas com ART para a vistoria do Corpo de Bombeiros e entrega relatório com a condição de cada sistema, recomendações e o que ficou pendente, para compor o arquivo técnico que a administração apresenta à assembleia.

Perguntas frequentes

O condomínio que já tem placas solares vai precisar adaptar alguma coisa por causa da nova IT 41?

Pela minuta, não. Sistemas sobre edificações existentes na data de vigência ficam dispensados de adequação e de novo processo de regularização exclusivamente em razão da publicação. Ampliação, reforma da cobertura ou mudança de uso levam o caso de volta à regra vigente naquele momento.

A nova regra já vale para quem vai instalar placas agora?

Ainda não. O texto está em consulta pública até 3 de outubro de 2026 e depende da publicação da portaria de revisão. Até lá, vale a IT 41 em vigor. A minuta indica a direção que a corporação pretende seguir, o que ajuda a planejar um projeto que ainda está no papel.

O Corpo de Bombeiros pede um laudo específico do sistema solar?

A vistoria pede o atestado de conformidade das instalações elétricas, com o comprovante de responsabilidade técnica. A minuta mantém esse atestado e pede que os requisitos da IT constem dos projetos elétricos com a responsabilidade técnica de quem os elaborou.

Instalar módulos na cobertura mexe no para-raios do prédio?

Pode mexer. A montagem altera a cobertura e o que está fixado sobre ela, e reforma ou alteração de uso antecipam a inspeção do SPDA, que pela NBR 14037 já é anual. A verificação é feita antes de a obra começar e repetida depois da montagem.

Energia solar e vistoria

Atestado das instalações elétricas e inspeção do SPDA no Vale do Paraíba

A IC Para Raios atua em SPDA e instalações elétricas desde 1994, com equipe própria e engenheiro responsável registrado no CREA-SP. Executamos:

  • Atestado de conformidade das instalações elétricas com ART
  • Inspeção do SPDA antes e depois da montagem dos módulos
  • Avaliação da instalação elétrica que recebe a geração
  • Relatório para o arquivo técnico da edificação

Atendemos São José dos Campos, Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte de SP.

Conteúdo revisado por Engº Eletr. Ilton S. Coppio, engenheiro eletricista registrado no CREA-SP sob o nº 0601520979.

Este conteúdo é informativo e não substitui inspeção técnica da instalação nem orientação jurídica. A minuta citada está em consulta pública e pode mudar antes da publicação; as disposições devem ser confirmadas na publicação oficial do Corpo de Bombeiros, e os requisitos normativos, no exemplar licenciado da norma.