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Cabine primária e subestação

Subestação e Corpo de Bombeiros: o que a revisão da IT 37 propõe para cabine primária e transformador

26 · setembro · 2026 Leitura de 7 min Revisão de engenharia
Dois transformadores de potência a óleo ao ar livre, cada um sobre base de concreto com leito de brita, ao lado da parede de uma edificação, com poste de iluminação entre eles
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Subestação e Corpo de Bombeiros voltaram à pauta em 24 de setembro de 2026, quando a corporação publicou a minuta da nova Instrução Técnica 37, dedicada às subestações elétricas, e abriu consulta pública até 24 de outubro. A proposta vale para subestações a óleo e a seco, separa as exigências pelo tipo de instalação e pelo porte do transformador e lista as medidas que a vistoria confere. Nada disso é exigência em vigor antes da publicação da portaria de revisão.

A pergunta chega à IC Para Raios de gestores de facilities, responsáveis de manutenção de indústrias e galpões e síndicos de condomínios com cabine primária em São José dos Campos, Jacareí, Taubaté, Caçapava e nas demais cidades do Vale do Paraíba e do Litoral Norte. O formato costuma ser o mesmo: a empresa tem uma cabine com transformador, o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) vence em breve ou o imóvel passa por ampliação, e alguém quer saber o que a corporação olha na subestação e se isso vai mudar. Este artigo descreve o que a minuta propõe e o que a administração pode organizar desde já.

O que está em consulta pública

O Corpo de Bombeiros de São Paulo anunciou que todas as suas Instruções Técnicas passarão por consulta pública, divulgadas em lotes semanais. A IT 37, Subestação elétrica, está no quarto lote, com prazo até 24 de outubro de 2026. No cabeçalho do documento, o número e a data da portaria de revisão ainda estão em branco, e todas as páginas levam a marca de norma em consulta pública.

A minuta mantém a NBR 13231, norma da ABNT sobre proteção contra incêndio em subestações elétricas, como texto complementar, e manda aplicar as definições da IT 03, a instrução de terminologia, que também está em consulta, com prazo até 10 de outubro. Nessa minuta de terminologia, subestação é o local de equipamento elétrico que não gera energia, mas recebe e converte a energia usada na edificação. É o caso da cabine primária de um galpão, de uma indústria ou de um condomínio de grande porte. O mesmo texto trata o transformador como risco específico, a situação que aumenta a probabilidade de incêndio na edificação.

As sugestões seguem para o e-mail dspciconsultapublica@policiamilitar.sp.gov.br dentro do prazo do lote. Empresas que operam subestação própria podem ler o texto com o engenheiro responsável e contribuir, apontando o item em análise e o motivo técnico da sugestão.

Como a minuta separa as subestações

A proposta vale para todos os tipos de subestação, com transformador refrigerado a óleo ou a seco. As exigências mudam conforme três perguntas que o gestor consegue responder com o projeto elétrico da unidade em mãos:

  • se a subestação é externa, com os equipamentos expostos ao tempo, ou interna, abrigada numa edificação ou numa câmara subterrânea;
  • se o transformador é imerso em líquido isolante (óleo mineral ou fluido de alto ponto de combustão, antes chamado de fluido resistente ao fogo) ou se é do tipo seco;
  • qual o volume de líquido isolante de cada transformador, que separa as instalações de menor porte das de grande porte.

Enquadrar a unidade é trabalho do engenheiro responsável pela instalação, a partir dos dados de placa dos transformadores e do projeto aprovado.

O que a vistoria passa a conferir na subestação

A minuta organiza as medidas por grupo. Para a subestação externa com transformador a óleo de menor porte, a lista é esta:

  • via de acesso para as viaturas de emergência;
  • parede corta-fogo junto aos transformadores ou, em alternativa, afastamento de segurança em relação à edificação e aos equipamentos vizinhos;
  • sistema de contenção do líquido isolante, para que um vazamento não se espalhe;
  • extintores portáteis e extintores sobre rodas;
  • sinalização de emergência.

Quando a subestação é abrigada ou subterrânea, entram também iluminação de emergência, alarme de incêndio e saídas de emergência, e, onde for tecnicamente aplicável, sistema fixo de extinção por gás. Na subestação externa de grande porte, a proposta acrescenta sistema de resfriamento dos transformadores e proteção por espuma. A subestação a seco tem a lista mais curta: acesso, parede corta-fogo ou afastamento, extintores e sinalização.

Dois pontos da minuta interessam diretamente a quem administra o imóvel. O primeiro: os extintores sobre rodas ficam em local de fácil acesso, sinalizado, abrigado e identificado, com rodas próprias para circular sobre brita. O segundo: sistema manual de resfriamento e espuma móvel só entram no projeto quando a edificação tem brigada com população fixa. A proposta também admite, para transformador com óleo vegetal isolante que atenda aos critérios da NBR 13231, contenção por diques no lugar da bacia com separador de água e óleo.

Distâncias, tempo de resistência ao fogo e capacidade das bacias ficam no projeto e na análise do engenheiro. O que cabe ao gestor é saber que esses itens existem e que precisam estar documentados.

Documentos que a empresa e o condomínio organizam

A vistoria do Corpo de Bombeiros pede o atestado de conformidade das instalações elétricas, com o comprovante de responsabilidade técnica de quem o assina. A subestação faz parte dessa instalação. O artigo sobre a revisão da IT 41 trata do atestado, que também está em consulta.

O Anexo A da NBR 14037:2024, norma do manual de uso, operação e manutenção, é normativo e relaciona a documentação técnica e legal que fica sob incumbência do condomínio. A Tabela A.1 inclui o AVCB, o atestado de instalações elétricas, o contrato do sistema e dos instrumentos de prevenção e combate a incêndio e os manuais técnicos e certificados de garantia dos equipamentos, renovados a cada nova aquisição ou manutenção. A NBR 5674:2024, norma de gestão da manutenção, lista entre os registros o certificado de recarga de extintores, os registros da iluminação de emergência e o livro de ocorrências da central de alarmes.

Para a subestação, o arquivo técnico reúne:

  • o projeto elétrico da cabine, com a localização dos transformadores e das medidas de proteção;
  • os dados de placa e os manuais dos transformadores, com o tipo de líquido isolante;
  • o último atestado de conformidade das instalações elétricas, com a ART;
  • os certificados de recarga dos extintores que protegem a cabine;
  • os relatórios de manutenção da subestação.

A cabine primária também está sujeita à NR-10. O artigo sobre manutenção de cabine primária descreve os documentos que a norma do trabalho exige e o que muda com a nova redação.

Sinais de atenção antes da próxima vistoria

Alguns itens da lista da minuta podem ser observados pela própria administração, sem entrar na área energizada, e ajudam a decidir quando chamar o engenheiro:

  • via de acesso à cabine ocupada por estoque, caçamba ou veículos estacionados;
  • extintor sobre rodas ausente, fora do local sinalizado ou com a recarga vencida;
  • sinalização de emergência apagada, coberta ou danificada;
  • leito de brita ou bacia de contenção com entulho, vegetação ou mancha de óleo;
  • ampliação do galpão, troca de transformador ou aumento de carga sem revisão do projeto da cabine.

O último item pesa mais: obra, troca de equipamento e aumento de carga pedem revisão do projeto da cabine pelo engenheiro antes de a alteração entrar em operação.

Como a IC Para Raios atua

A IC Para Raios atua em SPDA e instalações elétricas desde 1994, com equipe própria e engenheiro eletricista registrado no CREA-SP, atendendo indústrias, galpões e condomínios de São José dos Campos, do Vale do Paraíba e do Litoral Norte. A empresa executa a manutenção de cabines primárias, inspeciona a instalação elétrica e emite o atestado de conformidade das instalações elétricas com ART para a vistoria do Corpo de Bombeiros, com relatório da condição de cada item, recomendações e pendências, para compor o arquivo técnico que a administração apresenta à diretoria ou à assembleia.

Perguntas frequentes

A nova IT 37 já vale para a cabine primária da empresa?

Ainda não. O texto está em consulta pública até 24 de outubro de 2026 e depende da publicação da portaria de revisão. Até lá vale a IT 37 em vigor. A minuta indica a direção da corporação e ajuda a planejar reforma, ampliação ou troca de transformador.

Cabine com transformador a seco também entra na IT 37?

Entra. A minuta vale para subestações a óleo e a seco. Para a subestação a seco, a lista proposta é mais curta: via de acesso, parede corta-fogo ou afastamento de segurança, extintores portáteis e sobre rodas e sinalização.

O Corpo de Bombeiros pede um laudo específico da subestação?

A vistoria pede o atestado de conformidade das instalações elétricas, com o comprovante de responsabilidade técnica. A subestação faz parte da instalação que esse atestado cobre.

Como a empresa envia uma sugestão à consulta pública?

Pelo e-mail dspciconsultapublica@policiamilitar.sp.gov.br, dentro do prazo do lote. A contribuição indica o item da minuta, o fundamento técnico e a redação sugerida.

Cabine primária e vistoria

Manutenção de cabine primária e atestado das instalações elétricas no Vale do Paraíba

A IC Para Raios atua em SPDA e instalações elétricas desde 1994, com equipe própria e engenheiro responsável registrado no CREA-SP. Executamos:

  • Manutenção preventiva de cabine primária
  • Atestado de conformidade das instalações elétricas com ART
  • Inspeção da instalação elétrica antes da vistoria do AVCB
  • Relatório para o arquivo técnico da edificação

Atendemos São José dos Campos, Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte de SP.

Conteúdo revisado por Engº Eletr. Ilton S. Coppio, engenheiro eletricista registrado no CREA-SP sob o nº 0601520979.

Este conteúdo é informativo e não substitui inspeção técnica da instalação nem orientação jurídica. As minutas citadas estão em consulta pública e podem mudar antes da publicação; as disposições devem ser confirmadas na publicação oficial do Corpo de Bombeiros, e os requisitos normativos, no exemplar licenciado da norma.