A cabine primária recebe a energia da distribuidora em média tensão, faixa que a nova redação da NR-10 define como acima de 1.000 volts e até 36.200 volts em corrente alternada. A manutenção dessa instalação vem acompanhada de documentos que a empresa mantém em dia: projeto elétrico e esquema unifilar atualizados, registros das inspeções e das medições de aterramento, relatório de inspeção com plano de ação e a documentação dos trabalhadores autorizados a intervir. A partir de 1º de junho de 2027, a organização que realiza atividades em instalações de média tensão reúne essa documentação no Prontuário das Instalações Elétricas, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
A dúvida chega à IC Para Raios de gestores de manutenção e de facilities de indústrias em São José dos Campos, Jacareí, Taubaté e demais cidades do Vale do Paraíba e do Litoral Norte, em geral depois de uma auditoria de cliente, na troca do prestador que cuidava da cabine ou na leitura do texto novo da NR-10.
A cabine primária nas duas redações da NR-10
A NR-10 está em transição. A Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial em 1º de junho, aprovou uma redação nova, que entra em vigor em 1º de junho de 2027. Até 31 de maio de 2027 vale o texto de 2019.
As duas redações usam faixas de tensão diferentes. O texto em vigor chama de alta tensão tudo o que passa de 1.000 volts em corrente alternada. O texto novo separa a média tensão, até 36.200 volts, da alta tensão, acima desse valor. Por isso documentos da cabine emitidos antes da mudança costumam falar em alta tensão, seguindo a nomenclatura da época.
Para a empresa, o efeito mais visível está no critério do prontuário. Hoje ele é exigido do estabelecimento com carga instalada superior a 75 kW. Na redação nova, o critério de potência deixa de existir, e o prontuário passa a ser exigido das organizações que integram o sistema elétrico de potência ou que realizam atividades em instalações elétricas de média e alta tensão.
Documentos exigidos até maio de 2027
Na redação em vigor, toda empresa mantém esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos, com a especificação do aterramento e dos dispositivos de proteção. O estabelecimento com carga instalada acima de 75 kW também constitui o Prontuário de Instalações Elétricas, que reúne, entre outros documentos:
- os procedimentos e instruções de segurança, com a descrição das medidas de controle;
- a documentação das inspeções e medições do SPDA e dos aterramentos elétricos;
- a especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e do ferramental;
- a comprovação de qualificação, habilitação, capacitação, autorização e treinamento dos trabalhadores;
- os resultados dos testes de isolação;
- o relatório técnico das inspeções, com recomendações e cronograma de adequações.
O prontuário é organizado e mantido pelo empregador ou por pessoa formalmente designada pela empresa, e os documentos técnicos que o compõem são elaborados por profissional legalmente habilitado. O artigo sobre quem pode assinar laudo elétrico e prontuário NR-10 trata das atribuições de cada profissional.
Documentos da nova NR-10 para quem tem cabine
A partir de 1º de junho de 2027, a documentação se organiza em três camadas. A primeira vale para toda organização, com ou sem cabine:
- projeto elétrico sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, mantido atualizado de forma a corresponder ao que está executado e disponível aos trabalhadores autorizados e às autoridades competentes;
- documentação das inspeções e medições dos sistemas de aterramento;
- relatório de inspeção das instalações elétricas, com as medidas de prevenção, o plano de ação e o cronograma de adequação.
A segunda camada vale para a organização que tem trabalhadores autorizados a intervir nas instalações: procedimentos de trabalho, análises de risco e permissões de trabalho; especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e do ferramental; comprovação de qualificação, capacitação, treinamento e autorização; e relatórios dos testes de isolação de equipamentos, ferramentas e dispositivos de proteção. O trabalhador autorizado que atua em média tensão recebe, além do treinamento básico, o treinamento complementar de média e alta tensão previsto na norma.
A terceira camada é o Prontuário das Instalações Elétricas. Nas organizações que integram o sistema elétrico de potência ou que realizam atividades em instalações de média e alta tensão, a documentação da segunda camada, somada à de áreas classificadas quando houver, é organizada na forma de prontuário, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, e passa a incluir procedimentos de resposta a emergências. Toda essa documentação pode ser emitida e guardada em meio digital, em português, desde que atualizada e disponível aos trabalhadores interessados, aos seus representantes e à Inspeção do Trabalho.
Um caso pede leitura cuidadosa com o responsável técnico: a empresa que tem cabine, mas contrata terceiros para toda intervenção nela. O texto fala em organizações que realizam atividades em instalações de média tensão, e o enquadramento depende de quem opera e de quem mantém a cabine no dia a dia. A conclusão dessa análise deve ficar registrada na documentação da empresa.
A documentação das inspeções do SPDA sai da lista de documentos da NR-10 nova, que passa a tratar a proteção contra descargas atmosféricas como medida de proteção coletiva definida em projeto. A inspeção do para-raios continua regida pela NBR 5419-3, assunto do artigo sobre inspeção de SPDA em galpão industrial.
Planejamento da manutenção sem interromper a operação
Quando a intervenção na cabine pede desligamento, a data se negocia com a produção, e a negociação é mais simples quando a manutenção já está no plano do ano. A NBR 5674, que trata da gestão da manutenção de edificações, organiza esse planejamento em termos úteis ao gestor de facilities. O planejamento anual das atividades considera, entre outros pontos:
- a disponibilidade de pessoal e de recursos financeiros, com previsão de contingência;
- a sequência racional e a duração das atividades, com cronograma físico e financeiro;
- a previsão de acesso seguro a todos os locais de inspeção e manutenção;
- a menor interferência possível nas condições normais de uso durante a execução.
A mesma norma pede que a previsão orçamentária inclua reserva para manutenção corretiva e deixe clara a relação entre custo e benefício dos serviços, e que o programa de manutenção indique quem executa cada atividade: equipe própria, empresa capacitada ou empresa especializada. Na rotina de uma indústria, isso se traduz em reservar com antecedência a janela de parada, em fim de semana, feriado ou férias coletivas, e em deixar prevista a verba para as correções que a inspeção apontar.
O que pedir na proposta e no relatório do prestador
A NBR 5674 lista o que o orçamento de um serviço de manutenção deve conter, e dois itens pesam na contratação da cabine: a indicação do responsável técnico pela atividade e as responsabilidades de cada parte, incluindo o atendimento à legislação de segurança do trabalho. Somadas a norma de manutenção e a NR-10 nova, a proposta e o relatório de um serviço na cabine permitem conferir:
- o escopo descrito atividade por atividade, com os ensaios previstos e o prazo de cada etapa;
- o profissional legalmente habilitado responsável, com o registro no conselho e o documento de responsabilidade técnica do serviço;
- a comprovação de treinamento e de autorização dos técnicos que vão entrar na cabine;
- a permissão de trabalho do serviço fora da rotina, precedida de análise de risco, disponível no local e arquivada ao final, como pede a redação nova;
- no relatório, a descrição do estado de cada componente, as recomendações e o prognóstico do que tende a acontecer se nada for feito;
- a situação dos painéis, que a NR-10 nova quer com porta fechada fora das intervenções, indicação do nível de tensão, advertência de choque e arco elétrico e restrição de acesso;
- o plano de ação e o cronograma de adequação, que alimentam a documentação da empresa.
Como a IC Para Raios atua
A IC Para Raios atua em instalações elétricas desde 1994 e executa manutenção preventiva de cabine primária em empresas e edificações do Vale do Paraíba e do Litoral Norte, com equipe própria e engenheiro eletricista registrado no CREA-SP. O serviço reúne inspeção da cabine, ensaios de isolamento, medição de aterramento e relatório técnico com recomendações, plano de ação e cronograma, acompanhado de ART, organizado para compor a documentação que a empresa mantém hoje e a que a nova NR-10 passa a exigir.
Perguntas frequentes
A nova NR-10 já está valendo?
Ainda não. A Portaria MTE nº 737 foi publicada em 1º de junho de 2026, e a redação nova entra em vigor em 1º de junho de 2027. Até 31 de maio de 2027 vale o texto de 2019, em que o prontuário é exigido do estabelecimento com carga instalada acima de 75 kW.
Empresa com cabine primária precisa ter prontuário na nova NR-10?
Na redação nova, o prontuário é exigido das organizações que integram o sistema elétrico de potência ou que realizam atividades em instalações de média e alta tensão, e a cabine primária opera em média tensão. Quando a empresa terceiriza toda intervenção na cabine, o enquadramento é examinado com o responsável técnico e registrado.
Os documentos da cabine podem ficar só no computador?
A NR-10 nova permite emitir e guardar a documentação em meio digital, em português, desde que esteja atualizada e disponível aos trabalhadores interessados, aos seus representantes e à Inspeção do Trabalho.
Como encaixar a manutenção da cabine no orçamento do ano?
A NBR 5674 trata do planejamento anual da manutenção, com cronograma físico e financeiro, recursos com contingência, acesso seguro e menor interferência no uso normal, e pede reserva para manutenção corretiva na previsão orçamentária. A janela de parada da cabine entra nesse plano.
Cabine primária
Manutenção e documentação de cabine primária no Vale do Paraíba
A IC Para Raios atua em engenharia elétrica desde 1994, com equipe própria e engenheiro responsável registrado no CREA-SP. Executamos:
- Inspeção e manutenção preventiva da cabine
- Ensaios de isolamento e medição de aterramento
- Relatório técnico com plano de ação e ART
- Revisão da documentação para a nova NR-10
Atendemos São José dos Campos, Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte de SP.
Conteúdo revisado por Engº Eletr. Ilton S. Coppio, engenheiro eletricista registrado no CREA-SP sob o nº 0601520979.
Este conteúdo é informativo e não substitui inspeção técnica da instalação nem orientação jurídica. As obrigações da NR-10 devem ser confirmadas no texto oficial publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e os requisitos normativos citados, no exemplar licenciado da norma.


