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Medições

Medição do para-raios no laudo: resistência de terra, continuidade elétrica e o que conferir no relatório

17 · outubro · 2026 Leitura de 6 min Revisão de engenharia
Terrômetro digital segurado na mão, com três cabos de ensaio conectados, durante medição de resistência de aterramento em casa de bombas
Registro de campo · IC Para Raios
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A medição do para-raios que aparece no laudo como um único valor de resistência de terra já não basta para atestar o sistema. A edição de 2026 da NBR 5419-3 deixou de usar essa medição como prova de eficácia do SPDA e passou a cobrar, na inspeção, o ensaio de continuidade elétrica, com instrumento próprio e resultado registrado no relatório. O síndico ou o gestor que recebe um laudo apoiado só no número do aterramento tem motivo para pedir complemento ao prestador antes de arquivar o documento.

A dúvida costuma surgir na renovação do atestado, quando a administradora compara o laudo novo com o do ano anterior e encontra o mesmo formato de sempre: uma foto do aparelho, um valor em ohms e a conclusão de que o sistema está conforme. Este artigo trata do que conferir nesse documento em condomínios, galpões e empresas de São José dos Campos, do Vale do Paraíba e do Litoral Norte. O procedimento de ensaio e os critérios numéricos ficam com o engenheiro responsável e constam do laudo.

O que mudou na norma em 2026

O SPDA, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, é o conjunto de captores na cobertura, condutores de descida, aterramento e ligações entre as partes metálicas do prédio. Durante muitos anos, a medição de resistência do aterramento foi o número que todos procuravam primeiro no laudo, e muitos relatórios se limitavam a ele.

A NBR 5419-3, parte da norma de proteção contra descargas atmosféricas que trata do sistema físico e da sua inspeção, ganhou nova edição em março de 2026. No item 7.1.4, ela declara que a medição de resistência de aterramento não é necessária para verificar a eficácia do SPDA. A verificação que a inspeção passa a cobrar é a da continuidade elétrica, ou seja, a confirmação de que o caminho entre os captores, as descidas, as armaduras da estrutura e o aterramento está de fato ligado. O ensaio ganhou um anexo normativo novo, o Anexo F da própria Parte 3.

A mesma edição também abandonou o alvo fixo de resistência que circulava no mercado. O critério passou a ser a menor resistência compatível com a geometria do sistema e com o solo. Por isso, um laudo que conclui pela conformidade comparando o valor medido com um número de referência antigo está fundamentado em uma regra que a norma vigente não traz.

Por que um valor de resistência de terra não atesta o sistema

A medição de resistência informa sobre o contato do eletrodo com o solo naquele ponto. Ela não mostra se uma descida foi cortada numa obra de fachada, se uma conexão na cobertura oxidou a ponto de abrir o circuito ou se a armadura usada como descida natural tem ligações interrompidas. São justamente as falhas que se acumulam com o tempo em prédios com antenas, equipamentos de ar-condicionado e reformas de cobertura.

A continuidade elétrica responde a essa pergunta. Ela verifica, trecho a trecho, se o sistema funciona como um caminho único até a terra. É por isso que a norma deslocou para ela a verificação de eficácia. A medição de resistência pode continuar no relatório como dado de acompanhamento entre um ciclo e outro, e a IC segue registrando esse valor por decisão própria, mas ela sozinha não sustenta a conclusão do laudo.

O que conferir no relatório

Com o laudo em mãos, o gestor confere alguns pontos que não exigem formação técnica:

  • Ensaio de continuidade pelo nome. O relatório deve dizer que o ensaio de continuidade elétrica foi feito conforme a NBR 5419-3:2026 e onde, com os pontos ensaiados identificados.
  • Resultados no corpo do documento. Os valores obtidos aparecem ponto a ponto, e não apenas uma frase de conformidade. Laudo sem resultado não permite conferência por outro profissional.
  • Instrumento identificado. O relatório informa o instrumento usado no ensaio. A norma não aceita multímetro comum nem terrômetro do tipo alicate para essa verificação, e um equipamento identificado permite conferir que o ensaio seguiu o anexo.
  • Edição da norma citada. Laudo emitido depois da entrada em vigor da edição de 2026 que cita apenas a edição de 2015 merece pergunta ao prestador.
  • Responsabilidade técnica. O documento traz o nome e o registro do engenheiro e a ART da inspeção. A conferência da ART está descrita no artigo sobre como conferir a ART do laudo de SPDA.
  • Pendências com prioridade. Quando o ensaio encontra trecho sem continuidade, o relatório aponta o local e o que precisa ser corrigido.

Para a parte técnica dos critérios de aceitação e das demais mudanças da edição de 2026, ver o artigo sobre o que é o laudo de SPDA, quem pode emitir e qual a validade.

Prédio novo, prédio antigo e o que pedir à construtora

Em prédio entregue recentemente, a armadura do concreto costuma fazer parte do SPDA como descida natural. A NBR 5419-3:2026 admite que a primeira verificação de continuidade dessas armaduras seja dispensada quando a obra tem acompanhamento fotográfico documentado. A mesma edição ampliou a documentação do sistema e pede validação formal dos componentes naturais, além de uma verificação comprobatória da continuidade na conclusão da instalação. Para o síndico de um condomínio novo, isso se traduz em um pedido simples à construtora: o registro fotográfico da armadura durante a obra e o relatório da verificação feita ao fim da instalação, que passam a integrar o arquivo do prédio.

Em prédio antigo, a primeira inspeção sob a edição nova pode trazer apontamentos que os laudos anteriores não traziam. Isso decorre da mudança de critério e não indica, por si só, piora do sistema. O relatório deve separar o que é falha física, como conexão rompida ou descida cortada, do que é falta de documentação.

Periodicidade e arquivo de documentos

O calendário regular da inspeção segue a NBR 14037:2024, norma do manual de uso, operação e manutenção das edificações. A Tabela A.1 do seu Anexo A, que é normativo, prevê o atestado do SPDA com renovação a cada ano, sob incumbência do condomínio, e lista à parte a medição ôhmica do sistema. Essa medição não substitui o ensaio de continuidade feito na inspeção.

Fora do calendário, a inspeção também é necessária depois de suspeita de descarga sobre a estrutura, como prevê a NBR 5419-3, e depois de reforma ou alteração de uso da edificação, que recolocam o sistema no escopo da norma. Troca de cobertura, instalação de módulos fotovoltaicos e obra de fachada entram nesse caso.

O laudo com o ensaio de continuidade, a ART e as fotos ficam no arquivo do condomínio junto com os laudos dos anos anteriores. Esse conjunto é o que o síndico apresenta ao responsável técnico pelo atestado das instalações elétricas na renovação do AVCB e à seguradora quando ela pede comprovação de manutenção.

Como a IC Para Raios atua

A IC Para Raios atua em SPDA e instalações elétricas desde 1994, com equipe própria e engenheiro eletricista registrado no CREA-SP, em condomínios, galpões e indústrias de São José dos Campos, Jacareí, Taubaté, do Vale do Paraíba e do Litoral Norte. A inspeção inclui o ensaio de continuidade conforme a NBR 5419-3:2026, com instrumento adequado e resultados ponto a ponto no relatório, além da medição de resistência como dado de acompanhamento. O laudo sai com ART e com as pendências classificadas por prioridade.

Perguntas frequentes

O laudo do para-raios só com a medição de aterramento é válido?

Pela NBR 5419-3:2026, a medição de resistência de aterramento não é necessária para verificar a eficácia do SPDA, e a inspeção cobra o ensaio de continuidade elétrica. Um laudo apoiado só no valor de resistência fica incompleto em relação à edição vigente, e o gestor pode pedir o complemento ao prestador.

Ainda existe um valor máximo de resistência para o aterramento do para-raios?

A edição de 2026 deixou de trazer um alvo fixo. O critério passou a ser a menor resistência compatível com a geometria do sistema e com o solo, avaliada pelo engenheiro responsável no projeto e na inspeção.

Como o síndico sabe se o ensaio de continuidade foi feito?

O relatório deve citar o ensaio pelo nome, a NBR 5419-3:2026, o instrumento usado e os resultados ponto a ponto. Sem esses itens no documento, não há como conferir que o ensaio foi realizado.

De quanto em quanto tempo o para-raios do condomínio precisa de laudo?

A NBR 14037:2024 prevê o atestado do SPDA com renovação anual, sob incumbência do condomínio. A inspeção também é necessária depois de suspeita de descarga sobre o prédio e depois de reforma ou alteração de uso da edificação.

Laudo de SPDA

Inspeção do para-raios com ensaio de continuidade

A IC Para Raios atua em SPDA e instalações elétricas desde 1994, com equipe própria e engenheiro responsável registrado no CREA-SP. Executamos:

  • Ensaio de continuidade conforme o Anexo F da NBR 5419-3:2026
  • Inspeção completa do SPDA, da cobertura ao aterramento
  • Medição de resistência de aterramento como dado de acompanhamento
  • Relatório técnico com ART de engenheiro eletricista

Atendemos São José dos Campos, Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte de SP.

Conteúdo revisado por Engº Eletr. Ilton S. Coppio, engenheiro eletricista registrado no CREA-SP sob o nº 0601520979.

Este conteúdo é informativo e não substitui a inspeção do SPDA nem o laudo técnico da edificação. Os requisitos normativos devem ser confirmados no exemplar licenciado da norma.