O laudo NR-10 que a empresa recebe como pedido é, na prática, a documentação técnica das instalações elétricas que a norma exige: esquema unifilar atualizado para todo estabelecimento e, acima de 75 kW de carga instalada, o Prontuário de Instalações Elétricas, com o relatório técnico das inspeções, as recomendações e o cronograma de adequações. A NR-10 não usa a palavra laudo, mas exige que os documentos técnicos do prontuário sejam elaborados por profissional legalmente habilitado. O que vale para a empresa é saber o que esse documento precisa conter para responder a quem o pediu.
O pedido chega ao gestor de facilities, ao SESMT ou ao responsável de manutenção por caminhos diferentes: a auditoria de um cliente, uma fiscalização, a área de segurança do trabalho da própria empresa ou a troca do prestador que cuidava da documentação. Em indústrias e galpões de São José dos Campos, Jacareí, Taubaté e demais cidades do Vale do Paraíba, a dúvida que a IC Para Raios mais ouve é a mesma: o que exatamente precisa ser entregue, e como saber se o documento recebido atende.
O que a NR-10 exige de documentação hoje
Na redação em vigor até 31 de maio de 2027, a exigência tem dois degraus. O primeiro vale para todas as empresas: manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos estabelecimentos, com a especificação do sistema de aterramento e dos dispositivos de proteção. O esquema unifilar é o desenho que mostra, em uma linha só, como a energia chega e se distribui pelos quadros e circuitos.
O segundo degrau alcança o estabelecimento com carga instalada superior a 75 kW, que constitui e mantém o Prontuário de Instalações Elétricas. O conteúdo mínimo do prontuário reúne:
- procedimentos e instruções de segurança, com a descrição das medidas de controle;
- a documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e dos aterramentos elétricos;
- a especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e do ferramental;
- a documentação de qualificação, habilitação, capacitação, autorização e treinamento dos trabalhadores;
- os resultados dos testes de isolação;
- as certificações dos equipamentos em áreas classificadas, quando existirem;
- o relatório técnico das inspeções atualizadas, com recomendações e cronogramas de adequações.
Empresas que operam no sistema elétrico de potência, ou trabalham em proximidade dele, têm exigências adicionais. A norma separa quem cuida do prontuário de quem elabora os documentos: o empregador ou uma pessoa formalmente designada pela empresa organiza e mantém o prontuário atualizado, e os documentos técnicos são elaborados por profissional legalmente habilitado. O projeto elétrico também é assinado por esse profissional. A NR-10 não fixa prazo de validade para esses documentos. O que ela cobra é que estejam atualizados.
O que um laudo de conformidade costuma cobrir
Como a norma não define um documento chamado laudo, o escopo precisa ser combinado. Em uma empresa com prontuário, o trabalho que atende ao pedido costuma cobrir o relatório técnico de inspeção e as medições que a norma lista, e parte do que está em volta dele:
- Levantamento de campo dos quadros, circuitos e equipamentos de proteção, com registro fotográfico do que foi encontrado.
- Conferência do esquema unifilar com o que está instalado. Quando o desenho não existe ou está desatualizado, a atualização entra como item do serviço.
- Avaliação da instalação de baixa tensão pela NBR 5410, a norma técnica que trata de proteção contra choques elétricos, sobrecorrentes e sobretensões. As medidas de proteção contra choque, reunidas na seção 5.1, são o centro da avaliação do ponto de vista da segurança de quem opera e mantém a instalação.
- Medição do aterramento e, onde houver para-raios, inspeção e medições do SPDA, que fazem parte da documentação do prontuário na redação atual.
- Cabine primária, quando a empresa é atendida em média tensão. Essa parte da instalação segue a NBR 14039, e os documentos da cabine têm tratamento próprio, descrito no artigo sobre manutenção de cabine primária.
Procedimentos de trabalho, treinamentos e autorizações dos trabalhadores também estão no prontuário, mas costumam ficar com o SESMT ou com a área de segurança. Vale deixar escrito, na contratação, quem entrega cada parte.
O que o documento entregue deve conter
O relatório é o documento que a empresa apresenta a quem pediu o laudo e que sustenta o plano de adequação. Antes de arquivá-lo no prontuário, o gestor pode conferir:
- Identificação e escopo: o estabelecimento, os prédios, quadros e áreas inspecionados e, com a mesma clareza, o que ficou fora.
- Data da inspeção de campo, que diz de quando é o retrato da instalação.
- Quem inspecionou e quem assina, com título profissional, número de registro no conselho e a ART do serviço descrevendo o que foi entregue.
- Resultados das medições, como aterramento e SPDA, com o local de cada ponto medido.
- Lista de não conformidades, cada uma localizada, fotografada e relacionada ao requisito que deixa de atender.
- Recomendações com prioridade, separando o que exige intervenção imediata do que pode entrar no planejamento.
- Cronograma de adequações, que é exigência expressa da norma para o relatório do prontuário.
- Esquema unifilar atualizado ou a indicação de onde ele está.
Relatório que traz só a conclusão "instalação em conformidade", sem escopo, medições e registro do que foi visto, não permite à empresa demonstrar o que foi inspecionado. A mesma conferência vale para o prestador que já cuida da manutenção: o documento precisa se sustentar sozinho diante de uma auditoria.
O que pedir na proposta
Duas propostas de laudo NR-10 raramente descrevem o mesmo serviço. Para compará-las, a empresa pede que cada uma diga, por escrito:
- quais prédios, quadros e instalações entram na inspeção, e se a cabine primária está incluída;
- se a atualização do esquema unifilar está no escopo ou é orçada à parte;
- quais medições serão feitas, incluindo aterramento e SPDA;
- quem assina, com o registro no conselho, e se a ART do serviço está incluída;
- o formato de entrega do relatório e do unifilar, de preferência com arquivo editável para o prontuário;
- se há retorno para conferir as adequações depois de executadas.
Quem pode assinar cada documento depende das atribuições reconhecidas pelo conselho de classe de cada profissional. O tema está detalhado no artigo sobre quem pode assinar laudo elétrico e prontuário NR-10.
O que muda com a redação de 2027
A Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, aprovou uma nova redação da NR-10, que entra em vigor em 1º de junho de 2027. Para quem está contratando o documento agora, os pontos que alteram o escopo são estes:
- toda organização passa a dispor de projeto elétrico sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado e da documentação das inspeções e medições dos aterramentos elétricos;
- toda organização inspeciona as instalações elétricas e mantém relatório com as medidas de prevenção, o plano de ação e o cronograma de adequação;
- o critério de 75 kW deixa de existir, e o prontuário passa a ser exigido das organizações que integram o sistema elétrico de potência ou que realizam atividades em média e alta tensão;
- a proteção contra descargas atmosféricas aparece como medida de proteção coletiva conforme definida em projeto, e deixa a lista de documentos do prontuário.
Um relatório contratado em 2026 com escopo bem definido, unifilar atualizado e cronograma de adequações serve de base para a transição, porque o relatório com plano de ação passa a valer para toda organização. A inspeção do para-raios continua regida pela NBR 5419-3. O conjunto das mudanças está no artigo sobre a nova NR-10.
Como a IC Para Raios atua
A IC Para Raios elabora a documentação técnica das instalações elétricas de indústrias, galpões e empresas em São José dos Campos, no Vale do Paraíba e no Litoral Norte: levantamento de campo, atualização do esquema unifilar, relatório técnico de inspeção com não conformidades priorizadas e cronograma de adequações, medição de aterramento e inspeção do SPDA, com ART de engenheiro eletricista registrado no CREA-SP. O escopo é fechado com a empresa antes da visita, para que o documento entregue responda a quem o pediu.
Perguntas frequentes
Laudo NR-10 tem validade?
A NR-10 não fixa prazo de validade para os documentos da instalação elétrica. Ela exige que o prontuário seja mantido atualizado e que o relatório técnico trate de inspeções atualizadas. Quando a instalação muda, com ampliação, troca de quadro ou nova carga, o relatório anterior deixa de retratar o que existe.
Empresa com menos de 75 kW precisa de laudo NR-10?
Na redação em vigor, o prontuário é obrigatório acima de 75 kW de carga instalada, mas todas as empresas mantêm esquemas unifilares atualizados. A partir de 1º de junho de 2027, toda organização passa a ter projeto elétrico, documentação das medições de aterramento e relatório de inspeção com plano de ação e cronograma.
O laudo NR-10 inclui o para-raios?
Na redação atual, a documentação das inspeções e medições do SPDA faz parte do prontuário. Na redação de 2027, o para-raios aparece como medida de proteção coletiva conforme o projeto, e a inspeção do sistema continua regida pela NBR 5419-3. Vale incluir o SPDA no escopo quando a edificação tem o sistema.
Quem organiza o prontuário na empresa?
Na redação em vigor, o empregador ou uma pessoa formalmente designada pela empresa, com os documentos técnicos elaborados por profissional legalmente habilitado. Na redação de 2027, o prontuário fica sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
Documentação NR-10
Relatório técnico e prontuário NR-10 no Vale do Paraíba
A IC Para Raios atua em engenharia elétrica desde 1994, com equipe própria e engenheiro responsável registrado no CREA-SP. Executamos:
- Levantamento de campo e esquema unifilar atualizado
- Relatório técnico de inspeção com cronograma de adequações
- Medição de aterramento e inspeção de SPDA
- Revisão da documentação para a nova NR-10
Atendemos São José dos Campos, Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte de SP.
Conteúdo revisado por Engº Eletr. Ilton S. Coppio, engenheiro eletricista registrado no CREA-SP sob o nº 0601520979.
Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação da instalação em caso concreto nem orientação jurídica. As obrigações da NR-10 devem ser confirmadas no texto oficial publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


