A nova redação da NR-10 foi publicada em 1º de junho de 2026 e entra em vigor em 1º de junho de 2027, o que dá à empresa pouco mais de oito meses de preparação a partir de setembro de 2026. Até lá continua valendo o texto atual, e nada do que a organização mantém hoje deixa de ser exigido nesse intervalo. O que muda a partir daquela data cabe em duas frases de arquivo: toda organização passa a precisar de projeto elétrico e de documentação das inspeções e medições do aterramento, e o prontuário deixa de ser definido pela carga instalada do estabelecimento.
O assunto interessa a gestores de facilities, engenharia de manutenção, SESMT e gestores patrimoniais de indústrias, galpões, centros de distribuição e condomínios comerciais de São José dos Campos, Jacareí, Taubaté, Caçapava e demais cidades do Vale do Paraíba e do Litoral Norte. A mudança é de documentação e de enquadramento, e por isso vale menos como notícia e mais como item de planejamento: a empresa que só descobrir a exigência em junho de 2027 terá de levantar projeto, medição e relatório com a fiscalização já em vigor.
As datas da transição
A nova redação veio pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2026. O próprio texto da portaria determina que ela entra em vigor um ano após a publicação, e a página da NR-10 no Ministério do Trabalho e Emprego registra a entrada em vigor em 1º de junho de 2027. A mesma portaria revoga os atos que sustentavam a redação anterior, de modo que não haverá dois textos convivendo depois dessa data.
Até 31 de maio de 2027 vale integralmente a redação atual, cuja última alteração é de 2019. Isso significa que a empresa não precisa refazer nada agora, e também que nenhuma exigência atual foi suspensa pelo anúncio da norma nova.
Um ponto tem prazo próprio, mais longo. A exigência de dispositivo diferencial residual de alta sensibilidade nos pontos de tomada de áreas molhadas de edificações não residenciais só alcança as instalações já existentes um ano depois da vigência geral, ou seja, em 1º de junho de 2028. O dispositivo diferencial residual, o DR, é o componente que a NBR 5410 trata entre as medidas de proteção contra choques elétricos. Para uma indústria com vestiários, refeitório, cozinha e áreas de lavagem, esse é o item de maior impacto físico na instalação, e é justamente o que ganhou o prazo mais folgado.
O que passa a valer para toda organização
A mudança mais ampla está no item 10.15.3 da nova redação: toda organização deve dispor de projeto elétrico e de documentação das inspeções e medições dos sistemas de aterramento. Hoje esse conjunto documental está amarrado ao prontuário e, portanto, alcança principalmente os estabelecimentos de maior carga. A partir da vigência, a exigência passa a ser da organização, independentemente do porte da instalação.
Junto com ela vem a obrigação de inspecionar as instalações elétricas e de elaborar e manter relatório com as medidas de prevenção a adotar, o respectivo plano de ação e o cronograma de adequação. O projeto elétrico, por sua vez, fica sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, que a norma define como o trabalhador qualificado em curso específico da área elétrica pelo Sistema Oficial de Ensino e com registro no conselho de classe competente.
Duas observações de leitura evitam mal-entendido na hora de contratar. A norma não usa a palavra laudo em nenhuma das duas redações: laudo NR-10 é como o mercado passou a chamar o conjunto formado pelo relatório de inspeção e pelos documentos que o acompanham. E a norma não fixa periodicidade de inspeção elétrica, o que transfere essa definição para o projeto, para as normas técnicas aplicáveis e para a política de manutenção da própria empresa.
O novo recorte do prontuário
Hoje a obrigação de constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas recai sobre o estabelecimento com carga instalada superior a 75 kW, além dos casos ligados ao Sistema Elétrico de Potência. É o critério que a maior parte das empresas usa para saber se precisa ou não do documento.
Na nova redação esse critério de carga desaparece. O prontuário passa a ser exigido das organizações que integram o Sistema Elétrico de Potência ou que realizam atividades em instalações elétricas com média e alta tensão, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, com os documentos técnicos previstos nele também elaborados por profissional habilitado.
O efeito prático é uma troca de perguntas. A pergunta deixa de ser quanta carga o estabelecimento tem e passa a ser em qual tensão a organização atua. Uma indústria de grande carga atendida inteiramente em baixa tensão pode sair da obrigação do prontuário; uma empresa menor com cabine primária entra nela. Vale registrar que sair da obrigação do prontuário não dispensa o restante: projeto elétrico, documentação do aterramento e relatório de inspeção continuam valendo para toda organização.
As faixas de tensão também foram redesenhadas. O texto atual chama de alta tensão tudo o que está acima de 1.000 volts em corrente alternada; o novo cria a faixa de média tensão acima desse valor até 36.200 volts e reserva a alta tensão para o que passa disso. Quem opera cabine primária ou subestação própria está, nessa nova régua, em média tensão, e portanto dentro do recorte do prontuário. O que a manutenção desse tipo de instalação envolve está detalhado no artigo sobre manutenção de cabine primária e seus documentos.
O SPDA fora da lista de documentos da norma
Na redação atual, o conteúdo mínimo do prontuário inclui a documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e dos aterramentos elétricos. Na nova, o que aparece na lista documental é a medição do aterramento; a proteção contra descargas atmosféricas migra para as medidas de proteção coletiva, na forma do que estiver definido em projeto.
Essa mudança de lugar dentro da norma trabalhista não altera a obrigação de inspecionar o SPDA da edificação, que nunca nasceu da NR-10. A renovação anual do atestado do sistema de proteção contra descargas atmosféricas está na NBR 14037:2024, cujo Anexo A é normativo e relaciona os documentos técnicos da edificação com o prazo de renovação de cada um, sob incumbência de quem administra o imóvel. Fora desse calendário, a verificação também se faz depois de suspeita de descarga sobre a estrutura e depois de reforma ou alteração de uso, situações em que a edificação volta ao escopo da norma de proteção contra descargas atmosféricas.
Para o gestor, a leitura correta é que a inspeção anual do SPDA segue sendo exigível pela norma de manutenção de edificações, e que o registro dessa inspeção continua útil dentro do arquivo técnico da empresa, mesmo quando ela deixa de figurar na lista da norma trabalhista.
O que a empresa organiza até junho de 2027
O trabalho de adequação é, em boa medida, de levantamento e de arquivo. A sequência que costuma funcionar em galpões e plantas industriais da região é esta:
- definir o enquadramento: a organização integra o Sistema Elétrico de Potência ou opera instalações em média ou alta tensão? A resposta diz se haverá prontuário depois da vigência;
- localizar o projeto elétrico e verificar se ele representa a instalação como ela está hoje, com as ampliações e remanejamentos já executados;
- reunir as medições de aterramento com data, identificação do instrumento, pontos medidos e responsável técnico, porque medição sem registro rastreável não sustenta o arquivo;
- organizar o relatório de inspeção das instalações com as medidas de prevenção, o plano de ação e o cronograma de adequação;
- conferir a qualificação de quem assina os documentos técnicos, tanto na formação específica da área elétrica quanto no registro profissional ativo. O que confere cada documento está no artigo sobre quem assina o laudo elétrico e o prontuário;
- mapear as áreas molhadas das edificações não residenciais e programar a adequação dos pontos de tomada, que tem prazo até 2028.
Empresas que hoje já mantêm prontuário por carga instalada devem refazer o enquadramento antes de decidir descontinuar o documento. A obrigação legal pode cessar sem que o arquivo perca utilidade: em contratação de seguro, em auditoria de cliente e em fiscalização, o conjunto organizado de projeto, medições e relatórios continua sendo o que descreve a instalação.
Como a IC Para Raios atua nessa adequação
A IC Para Raios trabalha com instalações elétricas e SPDA desde 1994 e atende indústrias, galpões e condomínios comerciais do Vale do Paraíba e do Litoral Norte com engenheiro eletricista responsável registrado no CREA-SP. Na preparação para a nova redação, o trabalho começa pelo levantamento do que existe de projeto e de documentação, segue pela medição de aterramento com registro rastreável e pela inspeção das instalações, e termina na organização do arquivo técnico com a anotação de responsabilidade correspondente. Quando o enquadramento indica prontuário, o conjunto é montado nesse formato.
Perguntas frequentes
A nova NR-10 já está valendo?
Não. Ela foi publicada em 1º de junho de 2026 e entra em vigor em 1º de junho de 2027. Até 31 de maio de 2027 vale a redação atual, com a última alteração de 2019. Um item específico, o dispositivo diferencial residual nos pontos de tomada de áreas molhadas de edificações não residenciais já existentes, tem prazo até 1º de junho de 2028.
A empresa tem carga instalada abaixo de 75 kW e nunca precisou de prontuário. Muda alguma coisa?
Muda. Mesmo sem prontuário, a partir da vigência toda organização deve dispor de projeto elétrico e da documentação das inspeções e medições do aterramento, e deve manter relatório de inspeção das instalações com plano de ação e cronograma de adequação. Para muitas empresas de menor porte, essa é a primeira vez que a documentação elétrica passa a ser exigida de forma direta.
A empresa tem cabine primária. Vai precisar de prontuário depois de 2027?
Pela nova redação, o prontuário alcança as organizações que integram o Sistema Elétrico de Potência ou que realizam atividades em instalações elétricas com média e alta tensão. Uma cabine primária opera acima de 1.000 volts e, na nova classificação, está em média tensão, o que coloca a instalação dentro desse recorte. O enquadramento definitivo depende de como a organização opera a instalação, e é a primeira conferência a fazer.
Com o SPDA fora da lista, dá para parar de inspecionar o para-raios do galpão?
Não. A obrigação de inspecionar o SPDA vem da norma de manutenção de edificações, e não da NR-10: a NBR 14037:2024 coloca a renovação anual do atestado do sistema entre os documentos técnicos da edificação. A inspeção também se repete depois de suspeita de descarga sobre a estrutura e depois de reforma ou alteração de uso.
Quem pode assinar o projeto e os documentos técnicos?
A norma fala em profissional legalmente habilitado e o define como o trabalhador qualificado em curso específico da área elétrica pelo Sistema Oficial de Ensino e com registro no conselho de classe competente. Ela não nomeia profissão nem conselho: a atribuição de cada profissional vem da legislação profissional e do registro, e é o que a empresa confere antes de aceitar o documento.
Adequação até 2027
Documentação elétrica de indústrias e galpões no Vale do Paraíba
A IC Para Raios atua em instalações elétricas e SPDA desde 1994, com equipe própria e engenheiro responsável registrado no CREA-SP. Executamos:
- Levantamento e atualização do projeto elétrico
- Medição de aterramento com registro e ART
- Inspeção das instalações com plano de ação e cronograma
- Organização do prontuário e do arquivo técnico
Atendemos São José dos Campos, Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte de SP.
Conteúdo revisado por Engº Eletr. Ilton S. Coppio, engenheiro eletricista registrado no CREA-SP sob o nº 0601520979.
Este conteúdo é informativo e não substitui inspeção técnica da instalação nem orientação jurídica. As disposições citadas devem ser confirmadas na publicação oficial do órgão que as editou, e os requisitos normativos, no exemplar licenciado da norma.


