O Código Civil atribui ao síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns, e a instalação elétrica e o para-raios das áreas comuns estão entre elas. A NBR 5674, norma de gestão da manutenção de edificações, detalha a divisão: o condomínio faz cumprir e provê os recursos do programa de manutenção, a gestão pode ser delegada a empresa ou profissional contratado, e o serviço técnico fica sob responsabilidade do profissional que registra a ART. Na prática, a responsabilidade de cada parte se lê nos documentos: programa de manutenção, contratos, ARTs, relatórios e atas.
A pergunta chega à IC Para Raios de síndicos, conselheiros e administradoras de condomínios em São José dos Campos, Jacareí, Taubaté e demais cidades do Vale do Paraíba e do Litoral Norte, em geral depois de um laudo com pendências, de uma troca de gestão ou de um equipamento danificado em dia de tempestade. Este artigo organiza o que a lei e as normas de manutenção atribuem a cada parte e o que precisa estar registrado. A apuração de responsabilidade em um caso concreto é matéria jurídica e fica fora do texto.
O que o Código Civil atribui ao síndico
O artigo 1.348 do Código Civil lista as competências do síndico. Três delas tocam diretamente a manutenção elétrica e do SPDA, o sistema de proteção contra descargas atmosféricas:
- diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores;
- elaborar o orçamento da receita e da despesa de cada ano;
- prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigido.
O mesmo artigo permite que o síndico transfira a outra pessoa, total ou parcialmente, as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia e salvo disposição em contrário da convenção. É por esse caminho que a administradora passa a cuidar da rotina. A delegação aprovada em assembleia fica registrada em ata, e é esse registro que mostra o que foi transferido.
Quem responde pelo quê nas normas de manutenção
A NBR 5674:2024 dedica uma seção inteira às incumbências de cada parte. Em termos de gestão, a divisão fica assim:
- Proprietário, síndico ou empresa responsável pela gestão: atender à norma de manutenção, às demais normas técnicas aplicáveis e ao manual de uso, operação e manutenção da edificação.
- Condomínio: fazer cumprir e prover os recursos para o programa de manutenção preventiva das áreas comuns.
- Condôminos: respondem individualmente pela manutenção das unidades e solidariamente pelo conjunto da edificação, nos termos da norma.
- Empresa ou profissional contratado para a gestão: quando o síndico delega a gestão, passa a responder pela gestão do sistema de manutenção, com tarefas como manter documentos e registros atualizados, implementar as inspeções previstas, elaborar a previsão orçamentária e supervisionar os serviços.
- Construtora ou incorporadora: entregar o manual de uso, operação e manutenção da edificação.
A NBR 14037:2024, norma do manual de uso, operação e manutenção, confirma a incumbência do condomínio e acrescenta dois pontos: cabe a ele o arquivo dos documentos técnicos, com entrega a quem o substituir mediante protocolo item a item, e cabem a ele as providências de renovação desses documentos.
O que cada documento renova e quando
O Anexo A da NBR 14037, que é normativo, relaciona os documentos que o condomínio mantém e renova. Para o sistema elétrico e o para-raios, dois itens pesam na rotina do síndico. O atestado do SPDA tem renovação a cada ano, sob incumbência do condomínio. O atestado das instalações elétricas remete à legislação específica, e em São Paulo ele aparece na vistoria do Corpo de Bombeiros, que pede o atestado de conformidade das instalações elétricas com comprovante de responsabilidade técnica. A própria tabela da norma prevê ajuste às exigências locais quando a legislação for mais restritiva.
Além do calendário, o SPDA pede inspeção em duas situações: depois de suspeita de descarga atmosférica sobre a estrutura, como prevê a NBR 5419-3, e depois de reforma ou alteração de uso da edificação. O artigo sobre manutenção de SPDA em condomínios descreve o que essa inspeção cobre.
O que o contrato de manutenção elétrica e de SPDA precisa dizer
A NBR 5674 lista o conteúdo do orçamento de um serviço de manutenção e pede que o programa do condomínio indique quem executa cada atividade: equipe local, empresa capacitada ou empresa especializada. No modelo de programa da norma, a inspeção do SPDA aparece atribuída a empresa especializada. Somados esses pontos, a proposta e o contrato permitem conferir:
- o escopo descrito atividade por atividade, separando quadros, circuitos das áreas comuns e para-raios;
- as responsabilidades e obrigações de cada parte, incluindo o atendimento à legislação de segurança do trabalho;
- a indicação do responsável técnico pela atividade, com o registro no CREA;
- as garantias e as exclusões do serviço;
- o que o relatório entrega: descrição da condição de cada sistema, recomendações e prognóstico do que tende a acontecer se nada for feito.
A ART, Anotação de Responsabilidade Técnica, é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo serviço, segundo a Resolução Confea nº 1.137/2023. Todo contrato, escrito ou verbal, de serviço abrangido pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART antes do início da atividade, e a guarda da via da ART cabe ao profissional e ao contratante. Para manutenção periódica, a mesma resolução admite a ART múltipla. No SPDA, o engenheiro eletricista tem a atribuição pela própria modalidade, e profissional de outra modalidade assina com a atribuição anotada no registro. O artigo sobre como conferir a ART de um laudo de SPDA mostra a consulta no site do CREA-SP.
Registros que documentam a gestão
A NBR 5674 relaciona a documentação do programa de manutenção, que fica sob a guarda do responsável legal do condomínio e deve ser entregue formalmente ao sucessor na troca de gestão. Para a parte elétrica e o SPDA, o arquivo do síndico reúne:
- o manual de uso, operação e manutenção, com os projetos elétricos e de SPDA atualizados;
- o programa de manutenção, com atividade, periodicidade, responsável e forma de comprovação de cada item;
- os contratos firmados e as ARTs dos serviços;
- os relatórios de inspeção e os registros dos serviços executados, inclusive das correções;
- os atestados do Anexo A da NBR 14037 com os comprovantes de renovação;
- as atas das reuniões e assembleias sobre manutenção.
A norma dá peso especial à ata. A previsão orçamentária anual deve incluir reserva para manutenção corretiva e expressar a relação entre custo e benefício dos serviços, e as deliberações sobre fazer ou não cada intervenção devem constar em ata. Quando um relatório aponta pendência no para-raios ou num quadro das áreas comuns, a decisão tomada pela assembleia, e o prazo definido para a correção, ficam registrados nesse documento.
Como a IC Para Raios atua
A IC Para Raios atua em SPDA e instalações elétricas desde 1994, com equipe própria e engenheiro eletricista registrado no CREA-SP, atendendo condomínios de São José dos Campos, do Vale do Paraíba e do Litoral Norte. A empresa executa inspeção e manutenção de para-raios e de quadros das áreas comuns com ART, e entrega relatório com a condição de cada sistema, recomendações e prognóstico, organizado para compor o arquivo que a administração mantém e apresenta à assembleia.
Perguntas frequentes
Se o condomínio tem administradora, a manutenção do para-raios deixa de ser assunto do síndico?
O Código Civil permite transferir funções administrativas com aprovação da assembleia, e a NBR 5674 permite delegar a gestão da manutenção a empresa ou profissional contratado. O que foi transferido aparece na ata e no contrato com a administradora, e é nesses documentos que se confere a divisão de tarefas.
Qual documento mostra quem é o responsável técnico pelo serviço?
A ART. Pela Resolução Confea nº 1.137/2023, ela define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela obra ou pelo serviço, e deve ser registrada antes do início da atividade. O condomínio guarda uma via junto com o relatório do serviço.
Com que frequência o condomínio renova o atestado do SPDA?
A cada ano, pela Tabela A.1 da NBR 14037:2024, sob incumbência do condomínio. Suspeita de descarga sobre o prédio, reforma ou mudança de uso pedem inspeção fora desse calendário.
O que fazer com os documentos na troca de síndico?
A NBR 5674 determina a entrega formal de toda a documentação ao sucessor, e a NBR 14037 pede que a entrega seja feita mediante protocolo item a item. O novo síndico confere o que recebeu e registra o que faltou.
Manutenção elétrica e SPDA
Inspeção e manutenção com ART para condomínios do Vale do Paraíba
A IC Para Raios atua em SPDA e instalações elétricas desde 1994, com equipe própria e engenheiro responsável registrado no CREA-SP. Executamos:
- Inspeção e atestado do SPDA com ART
- Manutenção de quadros e circuitos das áreas comuns
- Relatório com recomendações e prognóstico
- Organização dos registros para a assembleia
Atendemos São José dos Campos, Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte de SP.
Conteúdo revisado por Engº Eletr. Ilton S. Coppio, engenheiro eletricista registrado no CREA-SP sob o nº 0601520979.
Este conteúdo é informativo e não substitui inspeção técnica da instalação nem orientação jurídica. As disposições legais citadas devem ser confirmadas no texto oficial publicado no Planalto e pelo Confea, e os requisitos normativos, no exemplar licenciado da norma.


