Pular para o conteúdo

Risco, seguro e responsabilidade

Nova regra do seguro de danos em 2027: documentos da manutenção elétrica e do SPDA que o condomínio organiza antes da renovação

17 · setembro · 2026 Leitura de 7 min Revisão de engenharia
Diagrama de situação com as datas da nova regra do seguro de danos, de agosto de 2026 à renovação a partir de 5 de janeiro de 2027, e os documentos de manutenção elétrica e do SPDA que o condomínio mantém em arquivo
Diagrama de situação · IC Para Raios
Todos os artigos

A nova regra do seguro de danos, a Resolução CNSP nº 496, de 17 de agosto de 2026, passa a valer obrigatoriamente para os contratos formados ou renovados a partir de 5 de janeiro de 2027, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Ela trata do contrato de seguro e não cria exigência técnica para a edificação. O que depende do condomínio ou da empresa antes da próxima renovação é ler com atenção os riscos cobertos e excluídos e manter em ordem o arquivo de manutenção elétrica e do sistema de proteção contra descargas atmosféricas, o SPDA, que as normas de manutenção predial já pedem.

O assunto interessa a síndicos, administradoras, conselhos e gestores de facilities de São José dos Campos, Jacareí, Taubaté e demais cidades do Vale do Paraíba e do Litoral Norte que renovam a apólice do prédio ou do galpão nos próximos meses. Este texto resume o que a Susep divulgou e descreve a parte técnica que fica sob a administração. A leitura jurídica da resolução e a escolha de coberturas ficam com o corretor e com a assessoria jurídica do condomínio ou da empresa.

O que a Susep divulgou sobre a nova regra

Em 18 de agosto de 2026 a Susep informou que o Conselho Nacional de Seguros Privados aprovou, por unanimidade, a norma que estabelece as características gerais dos contratos de seguros de danos, com o objetivo declarado de adequar o marco regulatório à Lei nº 15.040/2024. No dia seguinte, a autarquia comunicou a publicação da Resolução CNSP nº 496.

Pela publicação da Susep de 19 de agosto de 2026, a resolução disciplina as condições contratuais, a formação, a modificação e a renovação dos contratos, a interpretação e a execução, as notificações e os procedimentos de regulação, liquidação e pagamento de indenizações. Três pontos do resumo oficial interessam diretamente a quem administra uma edificação:

  • as condições contratuais devem usar linguagem clara, objetiva e de fácil entendimento, especificando os riscos cobertos e os excluídos;
  • a Susep informa prazo de 30 dias para a seguradora regular o sinistro e se pronunciar sobre a cobertura, e 120 dias para as modalidades específicas listadas na norma; reconhecida a cobertura, igual prazo vale para liquidação e pagamento;
  • os planos já registrados devem se adaptar até 4 de janeiro de 2027, e a regra se aplica obrigatoriamente aos contratos formados ou renovados a partir de 5 de janeiro de 2027.

O texto integral fica no Diário Oficial da União. A consulta ao original, e a interpretação de cada dispositivo para o contrato do condomínio, cabem ao corretor e à assessoria jurídica.

Onde a parte elétrica entra na renovação

Quando a apólice de um condomínio ou de um galpão inclui cobertura para danos elétricos ou para descarga atmosférica, cada uma traz o seu limite e as suas exclusões. Com a exigência de que riscos cobertos e excluídos venham especificados, a renovação é o momento de o síndico ou o gestor ler essas coberturas com o corretor e anotar o que a seguradora pergunta sobre a manutenção da instalação e do SPDA.

Quando há sinistro, a regulação tende a passar por perguntas concretas: o sistema existia, estava em condição de operar, quem fez a última inspeção, quando, e com qual responsável técnico. Um prazo definido para a seguradora regular o caso torna mais útil ter essas respostas organizadas desde o início. A relação entre o laudo do SPDA e a regulação de sinistro está detalhada no artigo sobre laudo de SPDA e seguro predial.

Documentos que o condomínio mantém em arquivo

O Anexo A da NBR 14037:2024, norma do manual de uso, operação e manutenção, é normativo e relaciona a documentação técnica e legal cuja renovação cabe ao condomínio. Nessa relação estão o atestado do SPDA, com renovação a cada ano, o atestado das instalações elétricas, conforme a legislação específica, e a própria apólice de seguro contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição, também com renovação a cada ano. A norma se aplica a qualquer edificação, independentemente de altura ou padrão.

A NBR 5674:2024, que trata da gestão da manutenção, traz na Tabela B.1 a lista de registros que servem de evidência de que a manutenção foi feita. Na parte elétrica, a lista inclui verificações e relatório das instalações elétricas, verificações e relatório de medição ôhmica, o atestado do SPDA e os registros de verificação dos quadros de distribuição. Na prática, o arquivo que ajuda numa renovação e numa regulação de sinistro reúne:

  • o atestado ou laudo de inspeção do SPDA mais recente, com a ART do responsável técnico;
  • o relatório das instalações elétricas e dos quadros, com as recomendações e o que foi corrigido depois;
  • o programa de manutenção preventiva e os registros das manutenções preventivas e corretivas;
  • os contratos e as ARTs de quem executou cada serviço;
  • as atas de assembleia que aprovaram, adiaram ou recusaram as intervenções recomendadas.

A mesma norma pede que, na troca do responsável legal, toda essa documentação seja entregue formalmente ao sucessor. Em condomínio que trocou de síndico ou de administradora, vale conferir se o arquivo chegou completo antes de a renovação começar.

Inspeção anual e as ocasiões fora do calendário

A inspeção do SPDA segue o ciclo anual do atestado previsto na NBR 14037:2024, sob incumbência do condomínio, com a ressalva da própria norma de ajuste à legislação local quando esta for mais restritiva. Além do calendário, duas situações pedem inspeção extra: a suspeita de descarga atmosférica sobre a estrutura, prevista na NBR 5419-3, e a reforma ou alteração de uso da edificação, que recolocam o prédio no escopo da norma.

As duas situações costumam coincidir com a apólice. Depois de um temporal com equipamento danificado, a inspeção registra a condição do sistema perto da data do evento, e o artigo sobre equipamento queimado após tempestade no condomínio descreve as providências desse momento. Depois de uma reforma de cobertura ou da instalação de placas solares, o laudo atualizado mostra como o sistema ficou.

Sinais de atenção antes da renovação

Alguns pontos indicam que o arquivo precisa de atenção antes de a apólice ser renovada em 2027:

  • atestado do SPDA com mais de um ano ou sem ART;
  • laudo com não conformidades apontadas e nenhum registro de correção ou de decisão em ata;
  • reforma, ampliação ou mudança de uso posterior ao último laudo;
  • relatório elétrico que não identifica o responsável técnico nem a data da vistoria;
  • documentos que ficaram com a administração anterior.

Como a IC Para Raios atua

A IC Para Raios atua em SPDA e instalações elétricas desde 1994, com equipe própria e engenheiro eletricista registrado no CREA-SP, atendendo condomínios, galpões e indústrias de São José dos Campos, do Vale do Paraíba e do Litoral Norte. A empresa inspeciona o SPDA e as instalações elétricas com ART e entrega relatório com a condição de cada sistema, as recomendações e o que ficou pendente, organizado para compor o arquivo técnico que a administração apresenta à assembleia e ao corretor na renovação.

Perguntas frequentes

A nova regra do seguro de danos já vale para a apólice atual do condomínio?

Segundo a Susep, a Resolução CNSP nº 496/2026 se aplica obrigatoriamente aos contratos formados ou renovados a partir de 5 de janeiro de 2027. Os planos já registrados têm até 4 de janeiro de 2027 para se adaptar. A situação de cada apólice deve ser confirmada com o corretor.

A resolução exige laudo de SPDA ou laudo elétrico para renovar o seguro?

O resumo divulgado pela Susep não menciona documento técnico da edificação. O atestado do SPDA com renovação a cada ano e o atestado das instalações elétricas constam da documentação que a NBR 14037:2024 atribui ao condomínio, e é esse arquivo que responde às perguntas da seguradora numa renovação ou num sinistro.

Qual o prazo da seguradora para responder depois de um sinistro?

A Susep informa 30 dias para a regulação do sinistro e o pronunciamento sobre a cobertura, e 120 dias para as modalidades específicas listadas na resolução, com igual prazo para liquidação e pagamento depois de reconhecida a cobertura. As condições de cada contrato devem ser conferidas com o corretor.

O que fazer se o laudo do SPDA apontou problemas e nada foi corrigido?

Levar o laudo à assembleia, registrar em ata a decisão sobre as correções e o cronograma, e arquivar os registros da execução. A NBR 5674:2024 pede que as deliberações sobre manutenção constem em ata, e um plano de adequação em andamento documentado fica no arquivo junto com o laudo.

Arquivo técnico em dia

Inspeção de SPDA e instalações elétricas com ART no Vale do Paraíba

A IC Para Raios atua em SPDA e instalações elétricas desde 1994, com equipe própria e engenheiro responsável registrado no CREA-SP. Executamos:

  • Inspeção anual do SPDA com laudo e ART
  • Inspeção de quadros e instalações elétricas
  • Inspeção após temporal, reforma ou mudança de uso
  • Relatório organizado para o arquivo técnico e a assembleia

Atendemos São José dos Campos, Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte de SP.

Conteúdo revisado por Engº Eletr. Ilton S. Coppio, engenheiro eletricista registrado no CREA-SP sob o nº 0601520979.

Este conteúdo é informativo e não substitui inspeção técnica da instalação, orientação jurídica nem a análise do corretor de seguros. As disposições citadas devem ser confirmadas na publicação oficial do órgão que as editou, e os requisitos normativos, no exemplar licenciado da norma.