Antes de instalar carregador de veículo elétrico na empresa, o gestor encomenda a um profissional habilitado a avaliação da instalação elétrica, com estudo de demanda que confirme se a entrada de energia, os cabos e as proteções comportam a carga nova. Em São Paulo, a Instrução Técnica 41 do Corpo de Bombeiros passou a trazer, desde março de 2026, regras próprias para os pontos de recarga, e elas valem para qualquer ocupação: carregador fixo nas áreas internas, circuito exclusivo, chaves de desligamento de emergência, sinalização e documento de responsabilidade técnica. Na renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), a edificação que já tem carregadores responde por essas exigências.
O pedido chega ao gestor de facilities, ao responsável de manutenção e ao proprietário de galpão por caminhos diferentes: a frota que começa a ser eletrificada, o funcionário que compra um carro elétrico, o cliente que pergunta se o estacionamento tem ponto de recarga. Este artigo é dirigido a empresas, comércios, indústrias e galpões de São José dos Campos, do Vale do Paraíba e do Litoral Norte, e organiza o que avaliar antes da compra, o que a regra estadual pede e o que guardar no arquivo.
A recarga rápida na rede brasileira em 2026
Em 28 de setembro de 2026, a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) divulgou o levantamento da rede de recarga pública e semipública do país, feito com a plataforma Tupi. Em agosto de 2026 eram 29.866 pontos, com São Paulo à frente, somando 7.864. O dado que mais interessa a quem administra uma instalação é a composição dessa rede: os pontos de recarga rápida, em corrente contínua, passaram de 3.855 para 11.397 em doze meses, crescimento de 195,6%, e já respondem por 38,2% do total.
Ponto semipúblico é, em boa parte, o estacionamento de empresa, de comércio e de centro logístico. A recarga saiu da garagem residencial e chegou ao pátio, e chega cada vez mais na forma de equipamento de maior potência. Quanto maior a potência do carregador escolhido, maior a exigência sobre a entrada de energia do imóvel, e essa conta precisa ser feita antes do pedido de compra.
A avaliação da instalação antes da compra do equipamento
Carregador de veículo é carga nova, e a pergunta inicial é se a instalação existente a comporta. A NBR 5410, norma da ABNT para instalações elétricas de baixa tensão, trata dessa etapa como determinação das características gerais da instalação e trata também da proteção contra sobrecorrentes, que é onde um quadro sobrecarregado aparece. Na empresa, a avaliação olha:
- A entrada de energia e a carga contratada junto à distribuidora, incluindo o transformador quando o imóvel é atendido em média tensão;
- Os quadros e os cabos que vão alimentar o estacionamento, o pátio ou a doca;
- A condição dos disjuntores e das proteções que passarão a operar com a carga nova;
- O horário das recargas diante do horário de produção, porque frota carregando no mesmo turno das máquinas pesa de forma diferente de frota carregando à noite.
A IT 41 transformou essa avaliação em obrigação documentada. A responsabilidade técnica sobre os pontos de recarga compreende o estudo de demanda e da curva de carga, que confirma a viabilidade da infraestrutura, incluindo transformadores, condutores e proteções. Convém que a proposta do fornecedor do carregador venha depois desse estudo. Quando a ordem se inverte, o equipamento é comprado primeiro e a adequação da instalação aparece depois, como custo não previsto.
As exigências da IT 41 para qualquer ocupação
A Portaria CCB-003/970/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de março de 2026, acrescentou à IT 41 as regras para os sistemas de alimentação de veículos elétricos, que o Corpo de Bombeiros chama de SAVE. A instalação atende à NBR 5410, à NBR 17019, específica para alimentação de veículos elétricos, e à NBR IEC 61851-1. A comprovação de responsabilidade técnica é pedida independentemente da área, da altura ou da classificação de ocupação da edificação, o que alcança o galpão, a loja, o escritório e a indústria. Em termos do que o gestor vê na instalação pronta, a instrução pede:
- Circuito exclusivo para cada carregador, com disjuntor e dispositivo DR próprios. O DR é a proteção que desliga o circuito quando há fuga de corrente, e não pode ser compartilhado entre pontos;
- Proteção contra surtos nos quadros que alimentam as estações de recarga;
- Chaves de desligamento de emergência: uma a no máximo 5 metros dos carregadores e outra junto à entrada principal, à entrada da garagem ou às escadas do pavimento;
- Desligamento automático de todos os carregadores quando o alarme ou a detecção de incêndio é acionado;
- Proteção física contra batida de veículo, com defensas ou sistema equivalente;
- Sinalização fotoluminescente na vaga, nas chaves de desligamento e no quadro, indicando qual disjuntor corresponde a cada carregador, e placa com instruções de uso, de emergência e contato da manutenção.
A instrução também fecha dois atalhos comuns. É vedado ligar o carregador direto nos terminais do disjuntor do padrão de entrada, e é proibido recarregar veículo em tomada comum de uso geral, com adaptador ou com extensão. A tomada da portaria ou do pátio usada para o carro de um funcionário entra nessa proibição.
Área interna, pátio e edificação com uma única saída
Nas áreas internas das edificações, a IT 41 admite somente os modos 3 e 4 de recarga da NBR IEC 61851-1, que correspondem ao carregador fixo ligado permanentemente à instalação e à estação de recarga em corrente contínua. Galpão, garagem coberta, doca fechada e subsolo de prédio comercial ficam nessa regra. No pátio e no estacionamento descoberto continuam valendo o circuito exclusivo, as chaves de emergência, a proteção física e a sinalização.
Nas edificações com apenas uma rota de saída de emergência, as estações de recarga mantêm afastamento mínimo de 5 metros, medido a partir da demarcação da vaga. Em imóvel pequeno, essa regra costuma definir onde o carregador pode ficar, e por isso a posição das vagas entra na avaliação desde o início.
Empresas com unidades em outros estados conferem a regra local. Os corpos de bombeiros estaduais têm normas próprias para locais de recarga: em Mato Grosso, por exemplo, a NTCB 50/2025 trata de garagens internas e externas, showrooms, oficinas e eletropostos.
A renovação do AVCB com carregadores instalados
A mesma portaria incluiu as regras de recarga entre as exigências que a edificação existente atende na renovação do AVCB. Carregador instalado antes de março de 2026, sem circuito exclusivo, sem chave de emergência ou sem documento de responsabilidade técnica, passa a ser item de adequação no planejamento da próxima renovação. Na vistoria, a verificação é visual e por amostragem, e a documentação é o que demonstra o restante.
Quando há projeto técnico de segurança contra incêndio, a planta recebe nota indicando o pavimento em que ficam os pontos de recarga. Para a documentação das demais instalações elétricas da empresa, ver o artigo sobre o laudo NR-10 da empresa.
Documentos a exigir e guardar
A IT 41 torna obrigatório o documento de responsabilidade técnica do profissional habilitado pela instalação ou pela manutenção dos carregadores. Ele pode cobrir outras atividades elétricas da edificação, desde que a responsabilidade pelos pontos de recarga esteja expressa e o campo de observações registre que se refere à conformidade do SAVE. Para o arquivo da empresa, o conjunto mínimo é:
- o relatório da avaliação da instalação, com o estudo de demanda e a conclusão sobre a capacidade;
- a ART de projeto e de execução, com a observação sobre o SAVE;
- o registro de quais carregadores foram instalados, em que vaga e em que circuito;
- os manuais dos equipamentos e, quando houver comunicação sem fio, a comprovação de homologação na ANATEL;
- os registros de manutenção, com identificação de quem executou.
Quem aluga o imóvel combina com o proprietário, por escrito, quem contrata a avaliação e quem guarda cada documento. Para condomínios, as regras da lei estadual e da convenção estão no artigo sobre carregador de carro elétrico no condomínio.
Como a IC Para Raios atua
A IC Para Raios atua em instalações elétricas e SPDA desde 1994, com equipe própria e engenheiro eletricista registrado no CREA-SP, atendendo empresas, indústrias, galpões e condomínios de São José dos Campos, do Vale do Paraíba e do Litoral Norte. Na recarga de veículos elétricos, a empresa avalia a instalação antes da compra dos carregadores, com estudo de demanda e inspeção dos quadros, e entrega relatório técnico com ART indicando se a instalação comporta a carga, o que precisa ser adequado e o que a IT 41 pede no local.
Perguntas frequentes
A empresa precisa de projeto ou laudo para instalar carregador de veículo elétrico?
A IT 41 do Corpo de Bombeiros de São Paulo exige documento de responsabilidade técnica de profissional habilitado pela instalação, e essa responsabilidade compreende o estudo de demanda e da curva de carga, confirmando que transformadores, condutores e proteções comportam a recarga.
Pode carregar o carro da empresa numa tomada comum do galpão?
Não. A IT 41 proíbe a conexão de dispositivos de recarga veicular em tomadas comuns de uso geral, assim como o uso de adaptadores ou extensões. Nas áreas internas, admite apenas carregador fixo ligado à instalação ou estação de recarga em corrente contínua.
O Corpo de Bombeiros cobra o carregador na renovação do AVCB?
Sim. A Portaria CCB-003/970/2026 incluiu as regras de recarga entre as exigências que a edificação existente atende na renovação do AVCB. A verificação na vistoria é visual e por amostragem, e a documentação de responsabilidade técnica é pedida em todas as formas de apresentação de projeto.
A regra vale para estacionamento descoberto?
A restrição a carregador fixo e a estação em corrente contínua é específica das áreas internas. Circuito exclusivo, chaves de desligamento de emergência, proteção física, sinalização e documento de responsabilidade técnica são pedidos para os pontos de recarga em geral.
Quem responde pela instalação dos carregadores?
Segundo a IT 41, a responsabilidade pela instalação e pela eficiência dos locais com recarga cabe ao responsável técnico ou à empresa instaladora. À empresa cabe contratar profissional habilitado e guardar a ART com a menção expressa aos pontos de recarga.
Recarga de veículos elétricos
Avaliação da instalação para carregadores em empresas do Vale do Paraíba
A IC Para Raios atua em engenharia elétrica desde 1994, com equipe própria e engenheiro responsável registrado no CREA-SP. Executamos:
- Estudo de demanda e avaliação da capacidade de carga
- Inspeção dos quadros e dos pontos de recarga conforme a IT 41
- Relatório técnico com ART de engenheiro eletricista
- Laudo das instalações elétricas para a renovação do AVCB
Atendemos São José dos Campos, Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte de SP.
Conteúdo revisado por Engº Eletr. Ilton S. Coppio, engenheiro eletricista registrado no CREA-SP sob o nº 0601520979.
Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação da instalação de cada edificação. Os números da rede de recarga são da ABVE, divulgados em 28 de setembro de 2026. As regras citadas devem ser confirmadas na Instrução Técnica 41 do Corpo de Bombeiros de São Paulo, com a redação da Portaria CCB-003/970/2026, e, fora do Estado, na norma do corpo de bombeiros local.


