Antes de liberar carregador de carro elétrico na garagem, o condomínio precisa de uma avaliação da instalação elétrica feita por responsável técnico. Desde março de 2026, a Instrução Técnica 41 do Corpo de Bombeiros de São Paulo exige que essa responsabilidade inclua o estudo de demanda e da curva de carga, confirmando que transformador, condutores e proteções comportam a recarga. A garagem em subsolo pode receber carregadores, desde que sejam equipamentos fixos, com circuito exclusivo e chaves de desligamento de emergência.
A dúvida chega de síndicos, conselhos e administradoras de São José dos Campos, Jacareí, Taubaté e das demais cidades do Vale do Paraíba e do Litoral Norte, quase sempre depois do primeiro pedido de um morador. O texto reúne o que a regra estadual pede, o que o condomínio avalia e o que guarda no arquivo. O cálculo da demanda fica no relatório do responsável técnico.
O que mudou em São Paulo em 2026
Duas normas estaduais passaram a valer neste ano. A Lei nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, assegura ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual na vaga privativa, com quatro condições: compatibilidade com a carga elétrica da unidade, conformidade com as normas da distribuidora e da ABNT, instalação por profissional habilitado com documento de responsabilidade técnica e comunicação formal prévia à administração. A convenção pode definir a forma de comunicação, os padrões técnicos e a responsabilização por danos ou consumo, mas a lei não admite proibição sem justificativa técnica ou de segurança fundamentada e documentada.
Um mês depois, a Portaria CCB-003/970/2026, publicada no Diário Oficial em 17 de março de 2026, acrescentou à IT 41 as regras para os sistemas de alimentação de veículos elétricos, que o Corpo de Bombeiros chama de SAVE. A instalação passa a ter de atender à NBR 5410, à NBR 17019, específica para alimentação de veículos elétricos, e à NBR IEC 61851-1. A mesma portaria incluiu essas exigências entre as que a edificação existente cumpre na renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, o AVCB.
A avaliação da instalação antes de liberar
Carregador de veículo é carga nova, e a pergunta que o condomínio precisa responder é se a instalação existente comporta essa carga. A NBR 5410, norma das instalações de baixa tensão, trata dessa etapa como determinação das características gerais da instalação, e trata também da proteção contra sobrecorrentes, que é onde um quadro sobrecarregado aparece. Na prática, a avaliação olha:
- o padrão de entrada e a carga que o condomínio tem disponível junto à distribuidora;
- a prumada e os quadros que vão alimentar a garagem;
- a condição dos disjuntores e dos dispositivos de proteção que passarão a operar com a carga nova;
- o ponto de onde sairá cada circuito de recarga.
A IT 41 fecha algumas portas logo de início: cada carregador tem circuito exclusivo, com disjuntor e dispositivo DR próprios, sem compartilhar o DR entre pontos; o quadro que alimenta as estações tem proteção contra surtos; e é vedado ligar o carregador direto nos terminais do disjuntor do padrão de entrada, mesmo em unidade consumidora exclusiva. Quando a avaliação conclui que a instalação não comporta a carga, é o relatório técnico que registra o motivo.
Quantos carregadores o prédio comporta
Não há número fixo em lei nem na instrução técnica. A quantidade depende da carga disponível, da ocupação do prédio e do horário em que as recargas acontecem, e é exatamente isso que o estudo de demanda e da curva de carga, exigido pela IT 41, responde. Por isso a primeira autorização merece atenção: o pedido de um condômino costuma ser seguido por outros, e a capacidade que sobra para o segundo, o quinto ou o décimo carregador é a mesma.
Uma alternativa é estudar a garagem inteira de uma vez e aprovar em assembleia um padrão de instalação, com quadro dedicado à recarga, em vez de responder pedido a pedido. Para prédios aprovados depois da lei, o texto estadual determina que o sistema elétrico já preveja capacidade mínima para recarga futura, com regulamentação técnica a cargo do Poder Executivo.
Garagem em subsolo
A IT 41 não proíbe recarga em subsolo. Em áreas internas às edificações, ela admite somente os modos 3 e 4 de recarga da NBR IEC 61851-1, que correspondem ao carregador fixo de parede ligado permanentemente à instalação e à estação de recarga em corrente contínua. Carregador portátil ligado em tomada comum, adaptador e extensão ficam proibidos. Na garagem, a instrução pede ainda:
- chave de emergência de pavimento, que desliga todos os carregadores, a no máximo 5 metros da entrada da edificação, da entrada da garagem ou das escadas do pavimento;
- chave de emergência local, a no máximo 5 metros dos equipamentos;
- desligamento automático de todos os carregadores quando o sistema de alarme ou de detecção de incêndio é acionado;
- defensas ou outra proteção física contra batida de veículo;
- sinalização fotoluminescente na vaga, nas chaves de desligamento e no quadro, indicando qual disjuntor corresponde a cada carregador;
- nas edificações com uma única rota de saída de emergência, afastamento mínimo de 5 metros para as estações de recarga, medido a partir da demarcação da vaga.
Detecção de incêndio, chuveiros automáticos e controle de fumaça em garagens com recarga são tratados à parte. O Parecer Técnico CCB-001/800/25, de novembro de 2025, registra que essas medidas não estavam prescritas para garagens e dependem da reedição do regulamento estadual de segurança contra incêndio e que o novo decreto terá período de vacância de, no mínimo, 180 dias.
Documentos a exigir e guardar
A IT 41 torna obrigatório o documento de responsabilidade técnica do profissional habilitado pela instalação ou pela manutenção dos carregadores, e pede que o campo de observações registre que ele se refere à conformidade do SAVE. Para o arquivo do condomínio, o conjunto mínimo é:
- o relatório da avaliação da instalação, com o estudo de demanda e a conclusão sobre a capacidade;
- a ART de projeto e de execução, com a observação sobre o SAVE;
- o registro de quais carregadores foram instalados, em que vaga e em que circuito;
- os manuais dos equipamentos e, quando houver comunicação sem fio, a comprovação de homologação na ANATEL;
- a comunicação formal do condômino e a decisão da administração ou da assembleia.
Quando o prédio apresenta projeto técnico de segurança contra incêndio, a planta passa a ter nota indicando o pavimento com pontos de recarga.
Riscos para o condomínio
O Corpo de Bombeiros justifica a atualização pelas novas configurações de risco que a eletromobilidade trouxe às garagens, incluindo materiais que tornam mais difícil o combate a um sinistro. Em termos administrativos, os pontos de atenção são:
- exigência na vistoria de renovação do AVCB, quando a instalação existente não atende à IT 41;
- recarga feita em tomada comum da garagem, prática que a instrução proíbe;
- carregadores instalados sem estudo de demanda, sobrecarregando quadros e circuitos que atendem outras áreas;
- ausência de ART, que deixa o condomínio sem registro de quem responde pela instalação;
- recusa ao pedido do condômino sem justificativa técnica documentada, que a lei estadual permite levar aos órgãos competentes.
O artigo sobre novas regras de conexão para solar, bateria e recarga trata da consulta da ANEEL sobre veículos elétricos na rede, e o de laudo elétrico em condomínio descreve o que a avaliação cobre.
Como a IC Para Raios atua
A IC Para Raios avalia a instalação elétrica de condomínios em São José dos Campos, no Vale do Paraíba e no Litoral Norte antes da liberação de carregadores, com estudo de demanda, inspeção dos quadros e da garagem e relatório com ART de engenheiro eletricista registrado no CREA-SP. O relatório indica se a instalação comporta a recarga, o que precisa ser adequado e o que a IT 41 pede na garagem.
Perguntas frequentes
O condomínio pode proibir carregador de carro elétrico na garagem?
A Lei estadual nº 18.403/2026 assegura ao condômino o direito de instalar estação de recarga na vaga privativa, e a convenção não pode proibir sem justificativa técnica ou de segurança fundamentada e documentada. A convenção pode definir a forma de comunicação, os padrões técnicos e a responsabilização por danos ou consumo.
Precisa de avaliação da instalação elétrica antes de instalar?
Sim. A lei exige compatibilidade com a carga elétrica da unidade, e a IT 41 do Corpo de Bombeiros inclui na responsabilidade técnica o estudo de demanda e da curva de carga, confirmando que transformador, condutores e proteções comportam a recarga.
Pode instalar carregador em garagem de subsolo?
Pode. Em áreas internas, a IT 41 admite apenas carregador fixo ligado à instalação ou estação de recarga em corrente contínua, com circuito exclusivo, chaves de desligamento de emergência e sinalização. Recarga em tomada comum, adaptador ou extensão é proibida.
O morador pode ligar o carro numa tomada da garagem?
Não. A IT 41 proíbe a conexão de dispositivos de recarga veicular em tomadas comuns de uso geral, assim como o uso de adaptadores ou extensões.
Prédio que já tem carregadores precisa se adequar?
A Portaria CCB-003/970/2026 incluiu as regras de recarga entre as exigências que a edificação existente atende na renovação do AVCB. A adequação entra, portanto, no planejamento da próxima renovação.
Recarga de veículos elétricos
Avaliação da instalação para carregadores no Vale do Paraíba
A IC Para Raios atua em engenharia elétrica desde 1994, com equipe própria e engenheiro responsável registrado no CREA-SP. Executamos:
- Estudo de demanda e avaliação da capacidade de carga
- Inspeção dos quadros e da garagem conforme a IT 41
- Relatório técnico com ART de engenheiro eletricista
- Laudo elétrico do condomínio para a renovação do AVCB
Atendemos São José dos Campos, Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte de SP.
Conteúdo revisado por Engº Eletr. Ilton S. Coppio, engenheiro eletricista registrado no CREA-SP sob o nº 0601520979.
Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação da instalação de cada edificação nem a leitura da convenção do condomínio. As regras citadas devem ser confirmadas na Lei estadual nº 18.403/2026, na Instrução Técnica 41 do Corpo de Bombeiros de São Paulo, com a redação da Portaria CCB-003/970/2026, e no Parecer Técnico CCB-001/800/25.


