A avaliação de risco de SPDA é a etapa que responde se uma edificação precisa de proteção contra descargas atmosféricas e, precisando, de qual. A pergunta costuma chegar à IC Para Raios pelo síndico ou pelo gestor de manutenção, a partir de uma comparação: o prédio vizinho tem para-raios e este não tem.
Quem responde é a ABNT NBR 5419-2:2026, a parte da série dedicada à análise de risco. Este artigo percorre o que a norma calcula, quais dados entram na conta, como o resultado se converte em medida de proteção e onde a aplicação da edição nova costuma tropeçar. É a visão geral do tema, e os artigos ancorados em cláusula específica partem daqui.
O que a Parte 2 decide dentro da série NBR 5419
A Parte 1 da série reúne os princípios gerais: fontes e tipos de dano, níveis de proteção e zonas de proteção. A Parte 2 decide se a estrutura precisa de proteção e quais medidas adotar. A Parte 3 trata do SPDA físico, e a Parte 4 das medidas de proteção contra surtos nos sistemas internos, as MPS.
Na edição 2026 a Parte 2 foi renomeada de "Gerenciamento de risco" para "Análise de risco", e a troca de nome acompanha uma troca de conteúdo descrita adiante. O resultado dela alimenta as duas partes seguintes: orienta a classe do SPDA, que por sua vez posiciona a captação e espaça as descidas, como detalha o artigo sobre captação e descidas de SPDA, e orienta as MPS da Parte 4.
Os riscos que a norma calcula
No corpo da norma são avaliados dois riscos: o R1, de perda de vida humana, e o R3, de perda de patrimônio cultural (Seções 5 e 6). Cada um é comparado a um valor tolerável, fixado na Tabela 4 em 10⁻⁵ por ano para o R1 e 10⁻⁴ por ano para o R3. Os dois valores são os mesmos da edição anterior, e prevalece o da autoridade local quando ela fixa outro.
Cada risco é a soma de componentes, e cada componente é o produto de três fatores: o número de eventos perigosos por ano (N, Anexo A), a probabilidade de que um evento cause dano (P, Anexo B) e a perda associada a esse dano (L, Anexo C). Os componentes se organizam pela fonte da descarga, seguindo a classificação da Parte 1:
- S1, descarga na estrutura: choque por tensão de toque e de passo junto às descidas (RA), dano físico por centelhamento que leva a incêndio ou explosão (RB) e falha de sistemas internos (RC).
- S2, descarga perto da estrutura: falha de sistemas internos pelo campo eletromagnético da descarga (RM).
- S3, descarga na linha que entra na estrutura: choque transferido pela linha (RU), centelhamento na entrada da linha (RV) e sobretensão conduzida (RW).
- S4, descarga perto da linha: sobretensão induzida (RZ).
O R3 considera apenas RB e RV, os componentes de dano físico. O R1 soma todos, com uma ressalva: os componentes de falha de sistemas internos (RC, RM, RW e RZ) só entram nele em estrutura com risco de explosão, ou onde a falha da eletrônica ameace de imediato a vida ou o ambiente.
A frequência de danos no lugar do antigo R2
A mudança estrutural da edição 2026 está na continuidade de serviço. O risco R2, de perda de serviço ao público, saiu do corpo da norma e deu lugar à frequência de danos F, tratada na Seção 7: o número esperado de danos por ano aos sistemas internos causados por surto, comparado a um valor tolerável FT. O risco econômico R4 também deixou o corpo da norma e passou ao Anexo D, informativo e de uso opcional.
A conta de F usa os números de eventos e as probabilidades do risco, sem o termo de perda. Um detalhe pesa no projeto: a parcela devida à descarga direta sobre o equipamento (FB) só existe quando ele está exposto na zona de proteção 0A, e recuar o equipamento para uma zona interna leva essa parcela a zero. Os valores toleráveis estão em 7.3.4:
- Sistema crítico: FT = 0,1 por ano, valor fixo que somente a autoridade competente altera.
- Sistema não crítico: FT = 1 por ano, valor representativo.
A definição de sistema crítico está em 7.3.3: aquele cuja falha afeta uma comunidade, seja cidade, região ou bairro, com perda econômica significativa, irreversível ou de longa duração, ou com risco indireto à vida. A frequência também tem limite de uso. Quando a falha da eletrônica traz consequência ao ambiente, ou quando o equipamento é crítico para a segurança, a avaliação volta ao risco R, e as MPS da Parte 4 passam a ser obrigatórias.
Os dados de entrada e de onde cada um vem
O ponto de partida é a densidade de descargas atmosféricas ao solo, NG, em descargas por km² por ano. Na edição 2026 esse valor passou a ser tabelado por município no Anexo F, anexo normativo e fonte única: a norma veda, em F.1.1, o uso de mapa do INPE, do webelat ou de levantamento próprio.
São José dos Campos, Taubaté, Jacareí, Caçapava, Guaratinguetá e Lorena entram na tabela com 20. São Luiz do Paraitinga tem 18 e Campos do Jordão, 16. O valor precisa aparecer citado na análise com a referência ao Anexo F, porque NG tirado de outra fonte deixa o cálculo fora do procedimento.
Com NG definido, o número anual de descargas diretas na estrutura é ND = NG · AD · CD · 10⁻⁶, em que AD é a área de exposição equivalente e CD é o fator de localização: 0,25 para estrutura cercada por objetos mais altos, 0,5 por objetos de altura semelhante, 1 para estrutura isolada e 2 para estrutura isolada no topo de colina. As descargas perto da estrutura são contadas numa faixa de 500 m ao redor dela. Nas linhas que chegam à edificação, entram o comprimento da linha, adotado em 1.000 m quando é desconhecido, e fatores para o tipo de instalação (aérea, enterrada ou em malha), para a presença de transformador de alta tensão e para o ambiente, rural ou urbano.
A probabilidade de dano físico por descarga direta depende do SPDA existente (Tabela B.2): 1 sem SPDA, 0,2 no nível IV, 0,1 no III, 0,05 no II e 0,02 no I. As perdas do Anexo C seguem o uso da edificação, e a edição 2026 acrescentou o fator rS, que dobra a perda em construção classificada como simples em relação à robusta. Completam a conta os fatores ligados às providências de combate a incêndio (rp), ao risco de incêndio (rf) e ao perigo de pânico (hz).
Como o resultado vira medida de proteção
O procedimento tem dois caminhos. No do risco, R1 e R3 são comparados aos toleráveis e, se algum os supera, adotam-se medidas até que todos fiquem iguais ou abaixo do tolerável. No da frequência, F é comparado a FT com a mesma lógica. É nesse ponto que a norma passa a exigir proteção: quando o risco calculado ou a frequência de danos excede o valor tolerável.
A proteção exigida nem sempre é o SPDA completo. Quando a parcela de choque e de dano físico por descarga direta na estrutura (RA + RB) já fica abaixo do tolerável, o SPDA completo pode ser dispensado e a proteção se limitar à equipotencialização. No extremo oposto, quando o risco não alcança o tolerável com as medidas disponíveis, o proprietário é informado e adota-se o maior nível de proteção.
A Parte 2 não traz tabela que converta o valor do risco diretamente em nível de proteção. A seleção se fecha com a Parte 3, pela probabilidade associada a cada classe de SPDA, e com a Parte 4, pelos DPS e demais MPS. Há dois pontos fixos em 5.4.7: estrutura com risco de explosão recebe SPDA de nível II no mínimo, e conteúdo ou ambiente excepcionalmente sensível admite nível I em qualquer caso.
Em edificação extensa ou de uso misto, a cláusula 6.7 permite dividir a estrutura em zonas de estudo homogêneas, por pavimento, compartimentação ou blindagem, e somar os componentes zona a zona, o que dimensiona as medidas para cada parte sem estender a condição mais severa ao conjunto.
O levantamento que a análise pede
Na análise de risco que a IC Para Raios conduz em São José dos Campos, no Vale do Paraíba e no Litoral Norte, o levantamento de campo antecede o cálculo e coleta o que os anexos pedem: o município, para leitura do NG; as dimensões da estrutura e a vizinhança, que definem a área de exposição e o fator de localização; as linhas de energia e de sinal que entram na edificação; o uso, a ocupação e as providências de combate a incêndio; e os sistemas internos cuja falha alcança terceiros, que decidem se a frequência de danos cai no valor de sistema crítico.
As falhas mais comuns na aplicação da edição 2026 são quatro: NG lido em mapa ou em site em vez do Anexo F; R2 ainda calculado como na edição de 2015; fator de localização de estrutura isolada aplicado a edificação no topo de morro, que pede CD = 2; e FT não registrado quando a edificação atende infraestrutura crítica. O artigo sobre laudo de SPDA mostra onde as premissas dessa análise aparecem no documento.
Como as entradas descrevem a edificação no estado em que ela está, o resultado acompanha as mudanças dela. Ampliação, reforma e alteração de uso alteram a área de exposição, as linhas e as perdas, e a análise anterior deixa de representar a estrutura.
Perguntas frequentes
Todo prédio precisa de SPDA?
A resposta sai da análise de risco da NBR 5419-2:2026. A proteção passa a ser exigida quando o risco de perda de vida (R1) ou de patrimônio cultural (R3) supera o tolerável, de 10⁻⁵ e 10⁻⁴ por ano, ou quando a frequência de danos supera o valor tolerável. Prédios vizinhos podem chegar a resultados diferentes pelo uso, pelas dimensões e pelas linhas que recebem.
Qual densidade de descargas vale para São José dos Campos?
São 20 descargas por km² por ano, valor da tabela por município do Anexo F da NBR 5419-2:2026, que é normativo. O mesmo valor vale para Taubaté, Jacareí, Caçapava e Guaratinguetá, e a norma veda o uso de mapa do INPE, do webelat ou de levantamento próprio.
O que mudou em relação à análise feita pela edição de 2015?
O risco de perda de serviço ao público (R2) saiu e deu lugar à frequência de danos F, com tolerável de 0,1 por ano para sistema crítico e 1 por ano para os demais. O risco econômico passou a informativo, a densidade de descargas passou a ser tabelada por município e surgiu o fator que dobra a perda em construção simples. Os toleráveis de R1 e R3 continuaram os mesmos.
A análise de risco define quantas descidas o prédio terá?
Define de forma indireta. A análise orienta a classe do SPDA, e é a classe que fixa, na NBR 5419-3:2026, o raio da esfera rolante, o módulo da malha e o espaçamento entre descidas. A Parte 2 não converte o risco diretamente em nível de proteção, e a seleção se fecha com as Partes 3 e 4.
Análise de risco e projeto de SPDA
Avaliação de risco de SPDA no Vale do Paraíba
A IC Para Raios atua em engenharia elétrica desde 1994, com equipe própria e engenheiro responsável registrado no CREA-SP. Executamos:
- Análise de risco pela NBR 5419-2:2026, com NG do Anexo F
- Cálculo dos riscos R1 e R3 e da frequência de danos
- Seleção da classe do SPDA e das medidas de proteção contra surtos
- Revisão de análises elaboradas pela edição anterior da norma
- Projeto, inspeção e laudo de SPDA com ART
Atendemos São José dos Campos, Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte de SP.
Conteúdo revisado por Engº Eletr. Ilton S. Coppio, CREA-SP nº 0601520979, engenheiro eletricista com atribuição plena para SPDA conforme Resolução CONFEA nº 218/73.
Este conteúdo é informativo e não substitui inspeção técnica específica para sua edificação. Os requisitos normativos citados devem ser confirmados no exemplar licenciado da norma.


