
Em 10 de março de 2026, a ABNT publicou a segunda edição da NBR 5419, a norma que rege a proteção de edificações contra descargas atmosféricas (os para-raios e todo o SPDA). Ela substitui a versão de 2015, que valeu por mais de uma década, e não se trata de um simples ajuste: é uma revisão técnica profunda, que muda a forma de calcular o risco, redefine conceitos usados por projetistas há anos e, na prática, eleva o nível de exigência para quem projeta, instala e mantém sistemas de proteção.
Na IC Para Raios acompanhamos essa atualização de perto. Reunimos aqui, de forma direta, o que mudou e mais importante, por que a norma ficou mais rígida e o que isso significa para o seu imóvel.
O coração da mudança está no índice Ng (densidade de descargas atmosféricas), o número que diz quantos raios caem por km² por ano em cada região. É a partir dele que se calcula o risco de uma edificação.
Na versão de 2015, esse dado vinha de mapas mais antigos e generalizados. Em 2026, o Ng passou a ser alimentado por dados de satélite e sensores em solo de alta precisão, município por município — e cada cidade passa a adotar o maior valor observado dentro do seu território.
O resultado: em muitas cidades brasileiras o índice subiu de forma expressiva — em alguns casos, várias vezes acima do valor anterior. Como o Ng entra diretamente no cálculo de risco, prédios que antes eram considerados protegidos podem, pela conta nova, estar em situação de risco maior — exigindo reforço ou adequação do SPDA.

A Parte 2 da norma — o cálculo que define se e quanta proteção uma edificação precisa — deixou de se chamar Gerenciamento de Risco e passou a ser Análise de Risco. Mais do que o nome, muda o foco: entra o conceito de frequência de danos, olhando de forma mais criteriosa o número esperado de eventos danosos, sobretudo em sistemas eletroeletrônicos.
Na prática, o cálculo ficou mais granular e menos permissivo — é mais difícil “passar raspando”.
Um termo que engenheiros usavam desde 2015 — classe de SPDA (I, II, III, IV) — foi substituído por Nível de Proteção (NP). A mudança não é só de vocabulário: reflete uma abordagem mais orientada ao desempenho real do sistema, e não apenas ao seu enquadramento em uma classe.
Este é talvez o maior salto em relação a 2015. Em um Brasil de casas inteligentes, painéis solares, carregadores de veículos elétricos e indústria 4.0, um raio raramente derruba a estrutura — mas queima equipamentos eletrônicos sensíveis e para uma operação inteira.
A NBR 5419:2026 reforça as Medidas de Proteção contra Surtos (MPS) e o uso de Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS) Classe I, tratando a proteção dos sistemas internos como parte essencial — não mais como um “extra”. A norma também passou a citar explicitamente sistemas fotovoltaicos e carregamento de veículos elétricos.

A revisão também organizou pontos de execução importantes:
Não foi por burocracia. Foi porque passamos a enxergar melhor a realidade:
Ou seja: a norma ficou mais exigente porque o risco real sempre esteve lá — agora ele está corretamente representado no cálculo.
Se o SPDA do seu prédio, condomínio ou indústria foi projetado sob a NBR 5419:2015, ele não fica automaticamente irregular — mas a nova análise de risco pode indicar que ele precisa de reforço ou adequação, especialmente na proteção contra surtos. A forma de saber é uma coisa só: uma vistoria técnica atualizada pela nova norma.
A IC Para Raios já trabalha com os critérios da NBR 5419:2026. Fazemos a vistoria, a análise de risco e a adequação do seu sistema de proteção com laudo técnico e ART.
Fonte:
ABNT NBR 5419:2026 — Proteção contra descargas atmosféricas (2ª edição, 2026).