
Quando se fala em SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas), uma dúvida muito comum entre síndicos, gestores prediais e empresas é:
qual profissional pode legalmente projetar, executar e assinar laudos de para-raios?
Essa não é apenas uma questão técnica — envolve responsabilidade legal, validade do laudo e cobertura de seguros. Neste artigo, explicamos o tema à luz das normas do CONFEA e do sistema CREA, sem achismos.
O CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) não possui uma norma que cite explicitamente a palavra “SPDA” como atividade exclusiva de um único profissional.
O que o CONFEA faz é definir atribuições profissionais por modalidade de engenharia, e o SPDA se enquadra dentro dessas atribuições.
A principal base legal é a:
Resolução CONFEA nº 218/1973, que define as atribuições de cada tipo de engenheiro.
Embora o SPDA esteja fisicamente instalado em estruturas (telhados, fachadas, torres), sua natureza técnica é elétrica, pois envolve:
Ou seja, não se trata apenas de um elemento construtivo, mas de um sistema elétrico de proteção.
De acordo com a Resolução CONFEA nº 218/73, o engenheiro eletricista possui atribuição para:
O engenheiro eletricista é o profissional plenamente habilitado para:
É a formação mais segura do ponto de vista técnico e jurídico.
O engenheiro civil possui atribuições relacionadas a:
O ponto de atenção é que o SPDA extrapola a parte estrutural, pois envolve fenômenos elétricos complexos. Por isso:
O engenheiro civil pode atuar apenas se possuir atribuição específica concedida pelo CREA, e mesmo assim pode haver questionamentos em fiscalizações e sinistros.
Pode atuar de forma complementar, realizando:
❌ Não é atribuição típica:
👉 Atua como apoio, não como responsável técnico principal.
De acordo com o entendimento do CONFEA e da Resolução 218/73, não possuem respaldo técnico-legal para SPDA:
A assinatura de laudos ou projetos por esses profissionais pode gerar autuações e invalidação de ART.
| Profissional | Projeto de SPDA | Laudo / ART | Observação |
|---|---|---|---|
| Engenheiro Eletricista | ✅ Sim | ✅ Sim | Profissional plenamente habilitado segundo o CONFEA |
| Engenheiro Civil | ⚠️ Com restrições | ⚠️ Com restrições | Apenas se tiver atribuição específica no CREA |
| Engenheiro de Segurança do Trabalho | ❌ Não | ⚠️ Complementar | Atua na análise de riscos, não no projeto elétrico |
| Eng. Mecânico / Produção / Química / Ambiental | ❌ Não | ❌ Não | Não possuem atribuição para SPDA |
| Arquiteto | ❌ Não | ❌ Não | Não possui atribuição elétrica |
Um SPDA mal dimensionado ou um laudo assinado por profissional sem atribuição adequada pode resultar em:
Por isso, não basta existir um para-raios — é fundamental que ele seja projetado, inspecionado e laudo por profissional legalmente habilitado.
De acordo com o CONFEA e o sistema CREA:
Ao contratar serviços de SPDA, verifique sempre a formação do responsável técnico e a ART emitida. Isso protege a edificação, as pessoas e evita problemas futuros.
A IC Para-raios atua exclusivamente com profissionais legalmente habilitados, em conformidade com o CONFEA, o CREA e as exigências da NBR 5419.Nossa equipe conta com engenheiro eletricista responsável técnico, garantindo que:
sejam realizados com segurança jurídica, rigor técnico e validade perante seguradoras, auditorias e órgãos fiscalizadores.
Se você é síndico, gestor predial, empresa ou indústria.
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Teremos prazer em avaliar seu caso e orientar a melhor solução para sua edificação.