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Quem pode atuar com SPDA segundo o CONFEA?

Quando se fala em SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas), uma dúvida muito comum entre síndicos, gestores prediais e empresas é:
qual profissional pode legalmente projetar, executar e assinar laudos de para-raios?

Essa não é apenas uma questão técnica — envolve responsabilidade legal, validade do laudo e cobertura de seguros. Neste artigo, explicamos o tema à luz das normas do CONFEA e do sistema CREA, sem achismos.

O que o CONFEA diz sobre SPDA?

CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) não possui uma norma que cite explicitamente a palavra “SPDA” como atividade exclusiva de um único profissional.
O que o CONFEA faz é definir atribuições profissionais por modalidade de engenharia, e o SPDA se enquadra dentro dessas atribuições. 

A principal base legal é a:

Resolução CONFEA nº 218/1973, que define as atribuições de cada tipo de engenheiro.

Por que o SPDA é considerado uma atividade elétrica?

Embora o SPDA esteja fisicamente instalado em estruturas (telhados, fachadas, torres), sua natureza técnica é elétrica, pois envolve:

  • Correntes elétricas de alta intensidade (descargas atmosféricas)
  • Caminhos preferenciais de corrente
  • Aterramento elétrico
  • Equipotencialização
  • Proteção de sistemas elétricos e eletrônicos
  • Segurança de pessoas e edificações

Ou seja, não se trata apenas de um elemento construtivo, mas de um sistema elétrico de proteção.

Quais engenheiros têm atribuição para SPDA segundo o CONFEA?

Engenheiro Eletricista (atribuição plena)

De acordo com a Resolução CONFEA nº 218/73, o engenheiro eletricista possui atribuição para:

  • Instalações elétricas
  • Sistemas elétricos
  • Proteção contra descargas atmosféricas
  • Aterramento e segurança em eletricidade

O engenheiro eletricista é o profissional plenamente habilitado para:

  • Projeto de SPDA
  • Execução e supervisão
  • Inspeções e medições
  • Emissão de laudos técnicos
  • Assinatura de ART de SPDA

É a formação mais segura do ponto de vista técnico e jurídico.

Engenheiro Civil (caso a caso)

O engenheiro civil possui atribuições relacionadas a:

  • Construções civis
  • Estruturas
  • Instalações prediais de forma complementar

O ponto de atenção é que o SPDA extrapola a parte estrutural, pois envolve fenômenos elétricos complexos. Por isso:

  • Alguns CREAs aceitam ART de SPDA assinada por engenheiro civil
  • Outros CREAs restringem
  • Em muitos casos, seguradoras e auditorias técnicas recusam

O engenheiro civil pode atuar apenas se possuir atribuição específica concedida pelo CREA, e mesmo assim pode haver questionamentos em fiscalizações e sinistros.


Engenheiro de Segurança do Trabalho

Pode atuar de forma complementar, realizando:

  • Análise de riscos
  • Integração com PGR, PPRA e LTCAT
  • Avaliações de segurança

❌ Não é atribuição típica:

  • Projeto elétrico de SPDA
  • Dimensionamento técnico do sistema

👉 Atua como apoio, não como responsável técnico principal.


Engenharias que não possuem atribuição para SPDA

De acordo com o entendimento do CONFEA e da Resolução 218/73, não possuem respaldo técnico-legal para SPDA:

  • Engenharia Mecânica
  • Engenharia de Produção
  • Engenharia Química
  • Engenharia Ambiental
  • Engenharia de Computação
  • Arquitetura

A assinatura de laudos ou projetos por esses profissionais pode gerar autuações e invalidação de ART.

ProfissionalProjeto de SPDALaudo / ARTObservação
Engenheiro Eletricista✅ Sim✅ SimProfissional plenamente habilitado segundo o CONFEA
Engenheiro Civil⚠️ Com restrições⚠️ Com restriçõesApenas se tiver atribuição específica no CREA
Engenheiro de Segurança do Trabalho❌ Não⚠️ ComplementarAtua na análise de riscos, não no projeto elétrico
Eng. Mecânico / Produção / Química / Ambiental❌ Não❌ NãoNão possuem atribuição para SPDA
Arquiteto❌ Não❌ NãoNão possui atribuição elétrica

Por que isso é importante para condomínios e empresas?

Um SPDA mal dimensionado ou um laudo assinado por profissional sem atribuição adequada pode resultar em:

  • Recusa de seguradora em caso de sinistro
  • Problemas em auditorias e fiscalizações
  • Responsabilização civil e criminal
  • Invalidação de ART
  • Multas e exigências corretivas

Por isso, não basta existir um para-raios — é fundamental que ele seja projetado, inspecionado e laudo por profissional legalmente habilitado.

Conclusão:

De acordo com o CONFEA e o sistema CREA:

  • O SPDA é uma atividade de natureza elétrica
  • O engenheiro eletricista é o profissional plenamente habilitado
  • Outros profissionais só podem atuar:
    • De forma complementar
    • Com restrições
    • Ou mediante atribuição específica concedida pelo CREA

Ao contratar serviços de SPDA, verifique sempre a formação do responsável técnico e a ART emitida. Isso protege a edificação, as pessoas e evita problemas futuros.

Conte com profissionais habilitados em SPDA

A IC Para-raios atua exclusivamente com profissionais legalmente habilitados, em conformidade com o CONFEA, o CREA e as exigências da NBR 5419.Nossa equipe conta com engenheiro eletricista responsável técnico, garantindo que:

  • Projetos de SPDA
  • Inspeções técnicas
  • Laudos de conformidade
  • Manutenções e medições de aterramento

sejam realizados com segurança jurídica, rigor técnico e validade perante seguradoras, auditorias e órgãos fiscalizadores

Se você é síndico, gestor predial, empresa ou indústria.

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Teremos prazer em avaliar seu caso e orientar a melhor solução para sua edificação.